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norma nº 886/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2013
Date 2013-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ACEVAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VALE DO PARAÍSO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.3
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$E>S. | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
E pe Gabinete do Prefeito
LEI Nº 886 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e
empresarial de Vale do Paraíso - RO e dá outras
providências. |
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e Empresarial de Vale do
Paraíso — RO, inscrita no CNPJ nº 08.520.523/0001-70, localizada na Avenida 19 de
Novembro, Setor 04 em Vale do Paraíso — RO.
Parágrafo Unico — O objetivo do presente convênio é de
fomentar o comercio local e consequentemente aumentar a arrecadação municipal.
Art 2º - Para realização do objeto do convênio, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a
importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos) até 05 (cinco) dias após a assinatura
do termo de convênio.
Art 3º - À conveniada deverá estar quite com o Município
para receber os valores e, terá até 90 (noventa dias) após a assinatura do convênio para a
prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos recursos.
Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de
90 (noventa dias).
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RO
: Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
OT mm Gabinete do Prefeito
Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou
extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por
descumprimento de seu objeto.
Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de recursos próprios.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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