| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2013 |
| Date | 2013-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ACEVAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VALE DO PARAÍSO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.3 |
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$E>S. | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 E pe Gabinete do Prefeito LEI Nº 886 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e empresarial de Vale do Paraíso - RO e dá outras providências. | O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e Empresarial de Vale do Paraíso — RO, inscrita no CNPJ nº 08.520.523/0001-70, localizada na Avenida 19 de Novembro, Setor 04 em Vale do Paraíso — RO. Parágrafo Unico — O objetivo do presente convênio é de fomentar o comercio local e consequentemente aumentar a arrecadação municipal. Art 2º - Para realização do objeto do convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos) até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convênio. Art 3º - À conveniada deverá estar quite com o Município para receber os valores e, terá até 90 (noventa dias) após a assinatura do convênio para a prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos recursos. Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de 90 (noventa dias). PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO : Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 OT mm Gabinete do Prefeito Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.