| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 |
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Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso LEI Nº as 1 E 13DE JANEI ? 1993. do [o “og tro pet pot po» Co OQ po [ad o) Fr €) "am ta NE! « e = Es ch Ê Paraiso, Faço saber que a Camara Munic cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: $ a End | us, trizes Orçamentárias para elaboraçao dos Orcamentos do Munici-! i Ê ea / Es ' pio de Vale do Paraiso, para o exercício de 1993, demonstradas! CAPÍTULO T DAS DIRETRIZES GERAIS t AÁrto 28) Sao Diretrizes Orçcamen' TE a 4 [dad cd “sp + “4 É EM 2 a ” ; co sé e rias Gerais as instruçoes que se odservarao a seguir, para elgu Fa baraca dos *'Coamarn + e Rms aSns A Tres” e, baraçao dog Orçamentos “o Municipio de Vale do Faraíso para o « Das dá 3 MF ANES exercicio de 1993 RA + cipais aqueles destinados à aquisiçao de bens e serviços para o cumprimen dos objetivos do Município, bem como os compromisa! Sos Ge natureza social e tinanceiras Arte 42º) Os gastos Nunicipais ses rao estimados por serviço mantido pelo Município, considerando Se, entretanto: , Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso LEI Nº 04 DE 13 DE JANEIRO DE 19936 IL - À carga de tragalho estimas' Ps | q da para o exercicio, para o qual se elabora o Orçamentos II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos) ar HA IL - À Receita do serviço, qua do esta for remunerados IV - Que os gastcs de pessoal lo Acaso us Eita rial adotada dão rt ii / e Salarioso Arte 5º) O Orçamento do Munici-! -» 6 <a ad ii E Fe “ e. ç pio e, das suas autarquias e fundaçoes, abrigarac obrigatoriamen primento do que dispoe o Artigo 100 e Parágrafos, da Constituis! nd o É. . çao da Republicao SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Arto 6º) Constituem ag Receitas! do Municipio, aquelas provenientes: | - Dos tributos de sua competen It - De atividades economicas z ne por conveniencia possa vir a executar; E q ça de mandamento constitucional ou de convenios firmados com en» tidades Governamentais e privadas, nacionais ou Internacionais: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Fle 03 LEI nº 01 DE13DE JANETRO DE 1993 de IV - De empréstimos e financiamen tos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei especifi- ca vinculados a obras e serviços públicos; V - De empréstimos tomados para antecipação de Receita de algum serviço mantido pela Administra cão Municipale PARÁGRAFO ÚNICO —- O Foder Executi vo poderá firmar conveniox, com outra esfera de Governo, entida- des de economia mista e de iniciativa privada, nara cooperação = técnica e desenvolvimento de programas nas áreas de Educaçao, - Ed . Cultura, Esportes, Saude e Socialso Arte 72) As Estimativas das Recei Há ê tas consideraras: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fontes II - À carga de trabalho estimado para o serviço, quando este for remunerados III —- Os fatores que influenciam' as arrecadações dos Impostos e da Contribuição de Melhoria; IV - Ag alteraçoes da Legislação! Tributárias Art. 8º) O Município fica obriga- do a arrecadar todos os tributos de sua compe ten cia, inclusive o da comtribuiçao de melhorias 9 1º) O calculo para lançamento , A bis E à $ cobrnça e arrecadaçao da Contribu ijiçao de Melhoria, obedecerá a ” . + .s . eriterios estabelecidos em Lelo es a ' É ? 8 28)A Adeministraçao do Munici-! aisponderã esforços no sentido de diminuir o volume da Dívi- 3 fade Q ãa Ativa inscrita, de natureza tributária e nac tributária Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Flo O4 o E 19930 Arto 98) O Municipio fica obrigado a . Ea ” ' E a ” o = di elaborar o Godigo Tributario ate 31 de dezembro de 19930 9 1º) A revisao e ui ipi de qu O trata o presente artigo, compreender rê também a modernização da Má juina Fazendária no sentido de aumentar a produtividade. 9 28) Os esf rágrofo anterior, se estenderao à Administr açao de Dívida Ativão Ste Art. 10) A o qa mencionados no pa 67 eitas oriundas de au tividades economicas exercidas pelo Município, terao as suas fon- tes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividam deSo SEÇÃO III PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL to > gs, Arte 11) O Municipio executara como prioridade as seguintes açoes para cada setor, como seguem: I - Setor Administrativo, Flane jam a) - Manute: ncao das atividades das! Wo | d Luas | Aiversas Unidades Administrativas, atraves da aquisição e manuten de coletividades tive a fim de Na vm bom atendimento aos mm a - . ; = - ' * € “ ria com o objetivo de aumentar a arreca daçaos e) - Regularizaçao de lotes Urbanos EI Nº e 0) DE! SDE JANETRO DE 1993, £) Elaborar e encaminhar ao Governo Tas 181 K a tadu e 3 Uniao, Projetos solici tando recur va e na “1808 para execuçao'! e Obras de Infra-Estrutura: £) = Treinamento de Recursos Humanoso II - Setor Social: , a) - Cons truçao, reiorma, ampliaçao e equipamentaçao de Unidades Escolares: b) - Manut ençe ) 3 nut ao do visten ? é tema de Educaçao! Cc) - Treinamento de Professores, no «! sentido de melhorar o Ensino Municipals ) en 6] Iimpl an tação e sempre melhorar Õ padrao de serviços dentro da área de Saúde! e) - Prover os Postos e Centros de Sau 139 | Á : ai o de com equipamentos necessarios a execucao das ac coes primárias de f Saudes - Co e . £f)- Construção, reforma e equipamenta- çao de novos Postos de Saúde; £) - Incrementação da Máquina Adminis- [=] dp 3] Q CAs 8) 18)| <á pá GQ food os Ay ud ta Q (O 3 (O Q o Quid, €D c+ fed <q Q e, do o o o ns ct indo +” pv Hg (D = Q ty, j So 3 fo? 53 O f + PER b; Aquisiçao de novos equipamentos = rodoviários para atender o vrogroma de recuneracao de vias e eg! tradas vicinais! N é a C) - Incentivar a expansao e Instala-' ção de Indústria no Município. IV - Setor Urbano, Distritos e NUAR' s A E a) - Implantação e Manutençao, dos ser f. q É | = publicas bh) Amnsasna D) Aquisiçao de equipamentos de Limpe Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Fl. 06 MLSVA d NET RO : VE 1993, ar so E <D by se d)=Tluminaça Pública: e. RR > Da 7 ado a + e ) Pavimentaçao com asfal tamento ou bTogcma+ A 19 ana o) cs são vlOquetes de vias urbanas, calçadas e melo h e a aiçada mel 1 zo h)=R men Ya ] i *omentar a ampliação da rede de ge va lanutençao das vias urbanas: fade ans! ! fo 8 Jd) - Melhoria do sistema viários ) A ) e vonselhos Municinpaise 9 1 2) Os Projetos de execuçao pluri- 5] AE to Y E | ee nual deverao esto ar incluidos obrigatori amer + Lg *+emente no vlano plurianue Ale o | 9 2º) Caso os projetos mencionados na cá O ÓJ n : & Ro o b3 as dec Orrentes dos mesmos ser ao Co isider adas Dri oridades a es? É og dad 4 o - A a o 3 d O a o ud ph) d > a fe ch 4 e of 1 ” mel E» ar enders as Receitas Desvesas dq imin raci reta. de mod naera as hReceitas e Desness a Admini )3 ho harry dé bo o do fonh A, LLal 2 evidenciar as nold+ n gp e À acnaciar as nolaticas e programas de rOVerno obedecis dog na sua " e FA, $ a enec ado NA Re Rus qu + r ç nas cut a exis TOS é Parágrafo único « As estimativas dos! castos e Receitas à rvi m p rem r so fds Ro) +. ; Lt ki : q LAS aos Se 1008 ! 17 e mi < a S j tune adas o OU não Se Pe ua compatibilizarao r à ç espectivas politicas estabelecidas pelo. Governo Munic ciralo 1 endis 65e crus e ao 3 > Es 3 (D am É e fem er bneol O [3 e) Ay, o E Cs (D Hg ED « a co ça o nStdgnar recursos para financiar servicos de suas resr c dá o RÉ ts à Ei? ve So + - Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso =[[[[[][[[[[[YTE dO Ta do raraiso Fle 07 LEI Nº O] DE 13 DE JANEIRO DE 19936- de utados Hidad le direi es a serem executados por entidades de direito privado, mediante b “a ato “oo A Ásia hd AR E E 19 a - my 3 «3 D ES ta D Es t y O O , Q q 3 Q OD ct (D Es E 3 Os O Ê conven lo, desde que sei - J E Q) ao Q o bh à 3. b (D Es ct O Cas Q OQ co Cal cD ct foda a A eg O $)| Edu (D Fa À monstrado nadrao de eficien la pa O minadoso <a Fá em relacao aos creditos any a de Ay “08 Creditos correspondentes no Orçamento, ressalvados sê e m q: “as OS cagos com eutors , . Pos ii ni 5 ul é Cu A 2 - CA E de > E q | 1 a ? - ” z a e eta gi. hr t co k É quando ultranas ss: mi je God quando ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento),= das Receitas Gorrentess Y . : b) - O percentual de desembolso com ser E - mM pe TA e es = A % mt - iços da Divida a ser pago com impostos municipais transferen-! D ado cias cuando destinados aos viona e , G é inados aos serviços nao remunerados, da receita! de serviço remunerado e de R ita Contribui o tremuneraco e de Heceita Contribuicao de Melhoras | iLilbuição de Melhoria, quan qm a » cm s : “ as co o emprestimo se tenha destinado Pt e + É Pamá edad, d aê E da uso: vi Cl, o 1 As sf | Pp ” 7 ” . 4 cstinado a realizaçao de obras, cujo “Ss tO Seis recurerado nor cx ? ú e DD - Se j cuperado por essa receita, nao podera ultrapassar os o q cs Fe. as =" E ; . imites fixados por Decretos do Poder Executivos ” ar Ed À onadas com serviço da divida e encargos sociais; am id Ed Faragraio unico - À concessao de cuaigse p= À RS eiirdiça antagens d rana à da À fans ua a” “sciuis “VC remuneraçao alem dos indices inilacionarios, a Fo! O e «q E gos ou alteraçoes de estrutura de cerreira bem como (> tod bd, ço “> MD 2 Q 7 &y pas Ei q to O ? o f "3 1 ca +9 ro ar al, a qualquer título, ne ê | a qualquer titulo, pelas unidades Governamen Er $ e Administraç cão e Re fude ta : e manti lo P Público Munici antidas.pelo Poder Fublico Municipal, ressalvadas as empresas! úUnlicas 0C3 À] publicas e as sociedades à conomia S ] ei *€» úe economia mista, poderao ser feitas — “ dá Sãe cue nais nrevise e rd desde que haja previa dot bar “20 orçamentárias Yo mw o + Art. 15) Na fixaçao dos gastos de cani- tal para criaçao ansa u averfei ; ; para “a5e“0s CXpansao, ou aperfeiçoamento de servicos Ja = riados e ampliados a E 4 xclusao das amortizacoes de empréatir a “ão É DAÇ = APOS Ta €3 o 48 a - prioridades e metas determinadas no carvítulo T bem como a manu-! É og hi - tras ad jd A SAN AÃ SS sumo a á + E mM q “ . - “ nd” tençao e func ctonamento dos Serviços ja implantados. 4 ” “e” Paragratfo unico = À Secretaria Municipal k É a. K | - Í hs e em » dá te Planejamento, Coordenação e Administração, fará o calendári rs js OQ D to (2) O O hrs 3 O = (D bs + os a O O 's (D c+ EO q k 1 pd. O tn O “ pr 4 3 O io nara Lion teia O Orca! men TO Fise alo À ya du VA e - -- Alte 17) O Projeto em fase de execução - tera ns 1ÃgA nhra des d+ “cia prioridade sobre “» NOVOS projetos, onas + "e em] te o E Tr cx / edeo «3 receita *Csul tante de *Mpostos, conf orme dj ispoe O Ártico 212 da « (RN io “ a pá TA a = . Va “ . * sá e . vOnStituiçao federal e Lei Crganica, prio oritariamente na manuten- Ea ção e no desenvolvimento do ensino fundamental . e.