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norma nº 1/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaFIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1993
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
LEI Nº
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1 E 13DE JANEI ? 1993.
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Paraiso,
Faço saber que a Camara Munic cipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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trizes Orçamentárias para elaboraçao dos Orcamentos do Munici-!
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pio de Vale do Paraiso, para o exercício de 1993, demonstradas!
CAPÍTULO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
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AÁrto 28) Sao Diretrizes Orçcamen' TE a
4 [dad
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“sp + “4 É EM 2 a ” ; co sé e
rias Gerais as instruçoes que se odservarao a seguir, para elgu
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baraca dos *'Coamarn + e Rms aSns A Tres” e,
baraçao dog Orçamentos “o Municipio de Vale do Faraíso para o «
Das dá 3 MF ANES
exercicio de 1993
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cipais aqueles destinados à aquisiçao de bens e serviços para o
cumprimen dos objetivos do Município, bem como os compromisa!
Sos Ge natureza social e tinanceiras
Arte 42º) Os gastos Nunicipais ses
rao estimados por serviço mantido pelo Município, considerando
Se, entretanto:
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Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
LEI Nº 04 DE 13 DE JANEIRO DE 19936
IL - À carga de tragalho estimas'
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da para o exercicio, para o qual se elabora o Orçamentos
II - Os fatores conjunturais que
possam afetar a produtividade dos gastos)
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IL - À Receita do serviço, qua
do esta for remunerados
IV - Que os gastcs de pessoal lo
Acaso us Eita
rial adotada dão rt ii
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Salarioso
Arte 5º) O Orçamento do Munici-!
-» 6 <a ad ii E Fe “ e. ç
pio e, das suas autarquias e fundaçoes, abrigarac obrigatoriamen
primento do que dispoe o Artigo 100 e Parágrafos, da Constituis!
nd o É. .
çao da Republicao
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arto 6º) Constituem ag Receitas!
do Municipio, aquelas provenientes:
| - Dos tributos de sua competen
It - De atividades economicas
z
ne por conveniencia possa vir a executar;
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ça de mandamento constitucional ou de convenios firmados com en»
tidades Governamentais e privadas, nacionais ou Internacionais:
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
Fle 03
LEI nº 01 DE13DE JANETRO DE 1993
de
IV - De empréstimos e financiamen
tos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei especifi-
ca vinculados a obras e serviços públicos;
V - De empréstimos tomados para
antecipação de Receita de algum serviço mantido pela Administra
cão Municipale
PARÁGRAFO ÚNICO —- O Foder Executi
vo poderá firmar conveniox, com outra esfera de Governo, entida-
des de economia mista e de iniciativa privada, nara cooperação =
técnica e desenvolvimento de programas nas áreas de Educaçao, -
Ed .
Cultura, Esportes, Saude e Socialso
Arte 72) As Estimativas das Recei
Há ê
tas consideraras:
I - Os fatores conjunturais que
possam vir a influenciar a produtividade de cada fontes
II - À carga de trabalho estimado
para o serviço, quando este for remunerados
III —- Os fatores que influenciam'
as arrecadações dos Impostos e da Contribuição de Melhoria;
IV - Ag alteraçoes da Legislação!
Tributárias
Art. 8º) O Município fica obriga-
do a arrecadar todos os tributos de sua compe ten cia, inclusive o
da comtribuiçao de melhorias
9 1º) O calculo para lançamento ,
A bis E à $
cobrnça e arrecadaçao da Contribu ijiçao de Melhoria, obedecerá a
” . + .s .
eriterios estabelecidos em Lelo
es a ' É ?
8 28)A Adeministraçao do Munici-!
aisponderã esforços no sentido de diminuir o volume da Dívi-
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ãa Ativa inscrita, de natureza tributária e nac tributária
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
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E 19930
Arto 98) O Municipio fica obrigado a
. Ea ” ' E a ” o = di
elaborar o Godigo Tributario ate 31 de dezembro de 19930
9 1º) A revisao e ui ipi de qu
O
trata o presente artigo, compreender rê também a modernização da Má
juina Fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
9 28) Os esf
rágrofo anterior, se estenderao à Administr açao de Dívida Ativão
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Art. 10) A
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qa mencionados no pa
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eitas oriundas de au
tividades economicas exercidas pelo Município, terao as suas fon-
tes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais
e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividam
deSo
SEÇÃO III
PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Arte 11) O Municipio executara como
prioridade as seguintes açoes para cada setor, como seguem:
I - Setor Administrativo, Flane jam
a) - Manute: ncao das atividades das!
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Aiversas Unidades Administrativas, atraves da aquisição e manuten
de coletividades
tive a fim de Na vm bom atendimento aos mm
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ria com o objetivo de aumentar a arreca daçaos
e) - Regularizaçao de lotes Urbanos
EI Nº
e 0) DE! SDE JANETRO DE 1993,
£) Elaborar e encaminhar ao Governo
Tas 181
K a tadu e 3 Uniao, Projetos solici tando recur va e
na “1808 para execuçao'!
e Obras de Infra-Estrutura:
£) = Treinamento de Recursos Humanoso
II - Setor Social:
, a) - Cons truçao, reiorma, ampliaçao e
equipamentaçao de Unidades Escolares:
b) - Manut ençe ) 3
nut ao do visten ? é
tema de Educaçao!
Cc) - Treinamento de Professores, no «!
sentido de melhorar o Ensino Municipals
) en
6] Iimpl an tação e sempre melhorar Õ
padrao de serviços dentro da área de Saúde!
e) - Prover os Postos e Centros de Sau
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de com equipamentos necessarios a execucao das ac coes primárias de
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Saudes
- Co e .
£f)- Construção, reforma e equipamenta-
çao de novos Postos de Saúde;
£) - Incrementação da Máquina Adminis-
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b; Aquisiçao de novos equipamentos =
rodoviários para atender o vrogroma de recuneracao de vias e eg!
tradas vicinais!
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C) - Incentivar a expansao e Instala-'
ção de Indústria no Município.
IV - Setor Urbano, Distritos e NUAR' s
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a) - Implantação e Manutençao, dos ser
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publicas
bh) Amnsasna
D) Aquisiçao de equipamentos de Limpe
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
Fl. 06
MLSVA d NET RO : VE 1993,
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d)=Tluminaça Pública:
e. RR > Da 7 ado a + e
) Pavimentaçao com asfal tamento ou
bTogcma+ A 19 ana o) cs são
vlOquetes de vias urbanas, calçadas e melo
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*omentar a ampliação da rede de ge
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lanutençao das vias urbanas:
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Jd) - Melhoria do sistema viários
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) e vonselhos Municinpaise
9 1 2) Os Projetos de execuçao pluri-
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nual deverao esto ar incluidos obrigatori amer +
Lg *+emente no vlano plurianue
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9 2º) Caso os projetos mencionados na
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acnaciar as nolaticas e programas de rOVerno obedecis dog na sua
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Parágrafo único « As estimativas dos!
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espectivas politicas estabelecidas pelo.
Governo Munic ciralo
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Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
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LEI Nº O] DE 13 DE JANEIRO DE 19936-
de utados Hidad le direi
es a serem executados por entidades de direito privado, mediante
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monstrado nadrao de eficien la
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Ay “08 Creditos correspondentes no Orçamento, ressalvados
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OS cagos com eutors , . Pos
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e eta gi. hr t co k É
quando ultranas ss: mi je God
quando ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento),=
das Receitas Gorrentess
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b) - O percentual de desembolso com ser
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- mM pe TA e es = A % mt -
iços da Divida a ser pago com impostos municipais transferen-!
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cias cuando destinados aos viona e
, G é inados aos serviços nao remunerados, da receita!
de serviço remunerado e de R ita Contribui
o tremuneraco e de Heceita Contribuicao de Melhoras
| iLilbuição de Melhoria, quan
qm a » cm s : “ as
co o emprestimo se tenha destinado Pt e +
É Pamá edad, d aê E da uso: vi Cl, o 1 As sf | Pp ” 7 ” . 4
cstinado a realizaçao de obras, cujo
“Ss tO Seis recurerado nor cx ? ú e DD -
Se j cuperado por essa receita, nao podera ultrapassar os
o q cs Fe. as =" E ; .
imites fixados por Decretos do Poder Executivos
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onadas com serviço da divida e encargos sociais;
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Faragraio unico - À concessao de cuaigse
p= À RS eiirdiça
antagens d rana à da À fans ua a”
“sciuis “VC remuneraçao alem dos indices inilacionarios, a
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E gos ou alteraçoes de estrutura de cerreira bem como
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al, a qualquer título, ne ê |
a qualquer titulo, pelas unidades Governamen
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e manti lo P Público Munici
antidas.pelo Poder Fublico Municipal, ressalvadas as empresas!
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publicas e as sociedades à conomia S ] ei
*€» úe economia mista, poderao ser feitas —
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Sãe cue nais nrevise e rd
desde que haja previa dot bar “20 orçamentárias
Yo mw o +
Art. 15) Na fixaçao dos gastos de cani-
tal para criaçao ansa u averfei ; ;
para “a5e“0s CXpansao, ou aperfeiçoamento de servicos Ja =
riados e ampliados a E 4
xclusao das amortizacoes de empréatir a
“ão É DAÇ = APOS Ta €3 o 48 a -
prioridades e metas determinadas no carvítulo T bem como a manu-!
É og hi - tras ad jd A SAN AÃ SS sumo
a á +
E mM q “ . - “ nd”
tençao e func ctonamento dos Serviços ja implantados.
4 ” “e”
Paragratfo unico = À Secretaria Municipal
k É a. K | - Í hs e em » dá
te Planejamento, Coordenação e Administração, fará o calendári
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Alte 17) O Projeto em fase de execução -
tera ns 1ÃgA nhra des d+
“cia prioridade sobre “» NOVOS projetos,
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vOnStituiçao federal e Lei Crganica, prio oritariamente na manuten-
Ea
ção e no desenvolvimento do ensino fundamental .
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