| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 306.122,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEINº. 894 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 306.122,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 225/PCN/2012, celebrado entre a União, representado pelo Ministério da Defesa — MD, figurando como concedente e o Município de Vale do Paraíso — RO, por intermédio da Prefeitura Municipal, figurando como convenente — SINCOV Nº. 770661, na transferência de recursos financeiros da União através do Programa Calha Norte, destinado para Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 306.122,45 (Trezentos e seis mil cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). observando-se nas classificações. institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo 27 — Desporto e Lazer 813 - Lazer 1016 — Incentivo ao Desporto 1.032 — Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva 27.813.1016.1.032 — Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva 4490-51-00 — Obras e Instalações... 306.122,45 306.122,45 306.122,45 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2014, o Programa Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. E cad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 894 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº. 225/PCN/2012, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO. objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será no valor de R$ 6.122,45 (Seis mil cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), com recursos próprios. 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA - PROGRAMA CALHA NORTE Programa de Trabalho: 05.244.2058.1211.0011, PTRES 049175 Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 44.42.51 Nº de Empenho: 2012NE800258 4 RP ES DD RD RO R$ 300.000,00 Sub — Total R$ 300.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência 6.122,45 Sub — Total R$ 6.122,45 TO FAL GERAL anna e furainra R$ 306.122,45 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de gua publicação.