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norma nº 894/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 306.122,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 894 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$
306.122,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 225/PCN/2012,
celebrado entre a União, representado pelo Ministério da Defesa — MD, figurando como
concedente e o Município de Vale do Paraíso — RO, por intermédio da Prefeitura Municipal,
figurando como convenente — SINCOV Nº. 770661, na transferência de recursos financeiros da
União através do Programa Calha Norte, destinado para Cobertura e Iluminação de uma Quadra
Poliesportiva, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da
Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo,
no valor de R$ 306.122,45 (Trezentos e seis mil cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco
centavos). observando-se nas classificações. institucional, econômica e funcional —
programática a seguinte discriminação:
02-05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E
TURISMO
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo
27 — Desporto e Lazer
813 - Lazer
1016 — Incentivo ao Desporto
1.032 — Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva
27.813.1016.1.032 — Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva
4490-51-00 — Obras e Instalações... 306.122,45
306.122,45
306.122,45
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013
Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2014, o Programa Cobertura e Iluminação de
uma Quadra Poliesportiva e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
E cad
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 894 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa Cobertura e
Iluminação de uma Quadra Poliesportiva, e as alterações de seus anexos, na forma desta
Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Convênio nº. 225/PCN/2012, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), que entre si
celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, e
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO. objetivando dar apoio na transferência
de recursos financeiros da União para a Cobertura e Iluminação de uma Quadra Poliesportiva,
para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com
recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será no
valor de R$ 6.122,45 (Seis mil cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos),
com recursos próprios.
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA - PROGRAMA CALHA
NORTE
Programa de Trabalho: 05.244.2058.1211.0011, PTRES 049175
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.42.51
Nº de Empenho: 2012NE800258
4 RP ES DD RD RO R$ 300.000,00
Sub — Total R$ 300.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência 6.122,45
Sub — Total R$ 6.122,45
TO FAL GERAL anna e furainra R$ 306.122,45
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de gua publicação.

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