| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 37.806,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO H | LEINº. 897 DE 14 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 37.806,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder ia abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário para atender a Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos Municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e'ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a '48 meses informadas no Censo Escolar da educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches públicas ou conveniadas com 'o poder público, no exercício de 2014, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 37.806,53 (Trinta e sete mil oitocentos e seis reais e cingienta e três centavos), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURISMO 12.365.1006.2.066 — Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação | Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses. : 3390,30-00-=Material de Consumo ......quereies easier nono sites pesticees is Ta DDT Edo R$ 10.000,00 4490.52-00 — Equipamentos e Material Permanente.. R$ 27.806,53 EOlA ES sassermiancensestofigaio R$ 37.806,53 TOTAL GERAL... pesibeaate los peso RAS SDS Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção das Atividades e 'ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.. Es RE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO HR Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO Õ LEINº. 897 DE 14 DE MARÇO DE 2014. + Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses., e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por superávit Financeiro apurado em 31/12/2013, conforme preceitua o artigo 43 $ 1º Inciso I da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964 e com recursos provenientes de Repasse do Governo Federal, através do FNDE, no valor 'de R$ 37.806,53 (Trinta e sete mil oitocentos e seis reais e cingiienta e três centavos), conforme extrato da conta corrente em anexo, para o Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar suporte Orçamentário para atender a Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros ãos Municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, no exercício de 2014, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será Fo especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. ; Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. ira de Souza refeito Municipal