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norma nº 903/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 777, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO +
RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 903 DE 15 DE ABRIL DE 2014
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 777, DE 22
DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 777, de 22 de Agosto de 2011 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Fica instituída uma gratificação de incentivo aos profissionais
médicos contratados sob o Regime Estatutário, inclusive aos cedidos e/ou
relotados pela União, Estado e Município, a qual será paga mensalmente,
sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o profissional médico 20 (vinte)
horas ou 40 (quarenta) horas que optar por atuar exclusivamente no Hospital
de Pequeno Porte (HPP) e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para
o médico 40 (quarenta) horas que optar por atuar no Programa Saúde da
Família (PSF) pertencente ao quadro permanente do Município, cedido e/ou
relotado pela União, Estado ou Município.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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