| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 777, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 927 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO + RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito LEI Nº 903 DE 15 DE ABRIL DE 2014 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 777, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 777, de 22 de Agosto de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Fica instituída uma gratificação de incentivo aos profissionais médicos contratados sob o Regime Estatutário, inclusive aos cedidos e/ou relotados pela União, Estado e Município, a qual será paga mensalmente, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o profissional médico 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas que optar por atuar exclusivamente no Hospital de Pequeno Porte (HPP) e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o médico 40 (quarenta) horas que optar por atuar no Programa Saúde da Família (PSF) pertencente ao quadro permanente do Município, cedido e/ou relotado pela União, Estado ou Município. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.