br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 905/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACINAL DE MUNICIPIOS - CNM, ENTIDADE DE NIVEL NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEINº 905 25 DE ABRIL DE 2014
“autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com a Confederação Nacional
de Municípios - CNM, entidade de nível
nacional e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a confederação Nacional de Municípios — CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Vale do Paraíso nas diversas esferas administrativas da União, junto
ao Governo Federal, Congresso Nacional, junto aos diversos Ministérios e demais
órgãos normativos de execução e de controle e para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses do município;
II — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento
dos municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, a modernização e instrumentação da gestão pública municipal;
III — representar o município em eventos oficiais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a
modernização da gestão pública municipal,
V - fortalecer o municipalismo, mediante a qualificação dos agentes
públicos municipais e o assessoramento à Prefeitura.
Ee
E ade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2º, O
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais
estabelecidos em Assembléia Geral Anual da CNM.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →