| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACINAL DE MUNICIPIOS - CNM, ENTIDADE DE NIVEL NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº 905 25 DE ABRIL DE 2014 “autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios - CNM, entidade de nível nacional e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a confederação Nacional de Municípios — CNM, entidade nacional de representação dos Municípios. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vale do Paraíso nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal, Congresso Nacional, junto aos diversos Ministérios e demais órgãos normativos de execução e de controle e para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do município; II — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentação da gestão pública municipal; III — representar o município em eventos oficiais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal, V - fortalecer o municipalismo, mediante a qualificação dos agentes públicos municipais e o assessoramento à Prefeitura. Ee E ade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2º, O Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais estabelecidos em Assembléia Geral Anual da CNM. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.