| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N°. 889 DE 26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL N° 890 DE 26/12/2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI N.º 906 DE 30 DE ABRIL DE 2014. ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº. 889 DE 26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 890 DE 26/12/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Inciso III do Artigo 33 da Lei Municipal n.º 889 de 26/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 — O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: HI — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) do Orçamento das despesas da administração direta e indireta na forma da Legislação em vigor. Art. 2º O Inciso | do artigo 9º da Lei Municipal n.º 890 de 26/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) do total do orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos 1, Hell do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.