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norma nº 906/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaALTERA O INCISO III DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N°. 889 DE 26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL N° 890 DE 26/12/2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 906 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 33
DA LEI MUNICIPAL Nº. 889 DE
26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO 9º
DA LEI MUNICIPAL N.º 890 DE
26/12/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III do Artigo 33 da Lei Municipal n.º
889 de 26/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 — O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal a:
HI — abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 12% (doze por cento) do Orçamento das despesas da administração direta e
indireta na forma da Legislação em vigor.
Art. 2º O Inciso | do artigo 9º da Lei Municipal n.º
890 de 26/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 12% (doze por cento) do total do orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de
despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos 1,
Hell do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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