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norma nº 907/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 105.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 907 DE 08 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$
105.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 266/2013, celebrado
entre o Governo do Estado de Rondônia, representado pela Secretaria de Estado da Saúde —
SESAU-RO, figurando como concedente e o Município de Vale do Paraíso — RO, por
intermédio da Prefeitura Municipal, figurando como convenente, na transferência de recursos
financeiros do Governo do Estado de Rondônia, destinado para Aquisição de 01 (uma)
Ambulância — Tipo A — Simples remoção, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com
precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Saúde, no valor de R$ 105.000,00 (Cento
e cinco mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional —
programática a seguinte discriminação:
03-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1004.2.025 — Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB)
4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente... 105.000,00
Sub - Total 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 105.000,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013
Plano Plurianual - PPApara o exercício de 2014, o Programa Manutenção das
Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB) e as alterações de seus anexos, na forma
desta Lei.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa Manutenção das
Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB), e as alterações de seus anexos, na forma
desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 907 DE 08 DE MAIO DE 2014.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será
procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº.
Convênio nº, 266/2013, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que entre si celebram o
Governo do Estado de Rondônia, representado pela Secretaria de Estado da Saúde — SESAU-
RO, e a Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na
transferência de recursos financeiros na transferência de recursos financeiros do Governo do
Estado de Rondônia, destinado para Aquisição de 01 (uma) Ambulância — Tipo A — Simples
remoção, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida
com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos próprios.
01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SESAU/RO
Recursos Consignados: P/A — (0253)
Fonte de Recursos: 0100 (1004)
Programa: (1015)
Natureza da Despesa: 44.40.52
Nº de Empenho: 2013NE03019
Valor iss E O RR R$ 100.000,00
Sub= Total... sis ss masai cos rcsrscrensonsnrareanira R$ 100.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência!.......2s.c.av.s. «sebos inasabea aro no poa 5.000,00
Sub — Total.. 5.000,00
TOTAL GERAL 105.000,00
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na-datí)de sua publicação.

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