| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 105.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 907 DE 08 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 105.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 266/2013, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, representado pela Secretaria de Estado da Saúde — SESAU-RO, figurando como concedente e o Município de Vale do Paraíso — RO, por intermédio da Prefeitura Municipal, figurando como convenente, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, destinado para Aquisição de 01 (uma) Ambulância — Tipo A — Simples remoção, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Saúde, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 03-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1004.2.025 — Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB) 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente... 105.000,00 Sub - Total 105.000,00 TOTAL GERAL R$ 105.000,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 Plano Plurianual - PPApara o exercício de 2014, o Programa Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB) e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde (PAB), e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 907 DE 08 DE MAIO DE 2014. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº. Convênio nº, 266/2013, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia, representado pela Secretaria de Estado da Saúde — SESAU- RO, e a Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, destinado para Aquisição de 01 (uma) Ambulância — Tipo A — Simples remoção, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos próprios. 01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SESAU/RO Recursos Consignados: P/A — (0253) Fonte de Recursos: 0100 (1004) Programa: (1015) Natureza da Despesa: 44.40.52 Nº de Empenho: 2013NE03019 Valor iss E O RR R$ 100.000,00 Sub= Total... sis ss masai cos rcsrscrensonsnrareanira R$ 100.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência!.......2s.c.av.s. «sebos inasabea aro no poa 5.000,00 Sub — Total.. 5.000,00 TOTAL GERAL 105.000,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na-datí)de sua publicação.