br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 909/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 909 DE 02 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$
150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Termo de
Compromisso nº. 791782/2013/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA/Caixa, na transferência de recursos financeiros da União destinado para
Aquisição de 01 (um) Caminhão com carroceria em madeira, para o Município de Vale
do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras,
Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Agricultura, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingienta mil reais),
observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a
seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
20.601.1009.2.049 — Manutenção do Depart. Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente
4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Total não no 150.000,00
150.000,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013: de 26/12/2013
PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de
Agric. Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
Art, 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa'de Manutenção do
Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na
forma desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 909 DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Termo de Compromisso nº. 791782/2013/Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA/CAIXA, no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil
duzentos e cinqiienta reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e Prefeitura do Município de Vale
do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União
para a Aquisição de 01 (um) Caminhão com carroceria em madeira, para o Município de
Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de
recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 3.750,00 (Três mil
setecentos e cinqiienta reais), com recursos provenientes de recursos próprios.
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
MDA
Programa de Trabalho: 2060820140Z2V0011
Unidade Gestora: 135098
Gestão: 00001
Natureza da Despesa: 44.40.42
Nº de Empenho: 2013NE801645 de 25/11/2013
Conta Corrente Vinculada do Compromissário: Agência nº. 3114-3, Conta Corrente nº.
006.00647017-0
E Sosoetaitececa nim eqsaairo ileal dis tddi air rig erear R$ 146.250,00
Sub — Total... R$ 146.250,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência
9999:99-00= Reserva de:Contingênciass:s.02.«ss.e muspemertmarasaniassraciisasds 3.750,00
Sub — Total.. 3.750,00
TOTAL GERA 150.000,00
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será -
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →