| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 909 DE 02 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Termo de Compromisso nº. 791782/2013/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/Caixa, na transferência de recursos financeiros da União destinado para Aquisição de 01 (um) Caminhão com carroceria em madeira, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingienta mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.601.1009.2.049 — Manutenção do Depart. Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 Total não no 150.000,00 150.000,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013: de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art, 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa'de Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 909 DE 02 DE JUNHO DE 2014. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Termo de Compromisso nº. 791782/2013/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/CAIXA, no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqiienta reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a Aquisição de 01 (um) Caminhão com carroceria em madeira, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinqiienta reais), com recursos provenientes de recursos próprios. 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA Programa de Trabalho: 2060820140Z2V0011 Unidade Gestora: 135098 Gestão: 00001 Natureza da Despesa: 44.40.42 Nº de Empenho: 2013NE801645 de 25/11/2013 Conta Corrente Vinculada do Compromissário: Agência nº. 3114-3, Conta Corrente nº. 006.00647017-0 E Sosoetaitececa nim eqsaairo ileal dis tddi air rig erear R$ 146.250,00 Sub — Total... R$ 146.250,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência 9999:99-00= Reserva de:Contingênciass:s.02.«ss.e muspemertmarasaniassraciisasds 3.750,00 Sub — Total.. 3.750,00 TOTAL GERA 150.000,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será - especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.