| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 912 DE 05 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 138/DEPCN/2013, firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Defesa — Programa Calha Norte, e o Município de Vale do Paraíso, na transferência de recursos financeiros da União destinado para Execução de Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Convênio, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.601.1009.2.049 — Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente 4490-52-00 — Equipamentos e material Permanente 110.000,00 DRORAL asesiirasarcsaiesotcapiansBnsiiconerccniiasaseiiqno R$ 110.000,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 912 DE 05 DE JUNHO DE 2014. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº. 138/DEPCN/2013, firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Defesa — Programa Calha Norte, e o Município de Vale do Paraíso — RO, no valor de R$ 100.000,00, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a Execução de Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Convênio, no Município de Vale do Paraíso, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com recursos provenientes de recursos próprios. 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA — PROGRAMA CALHA NORTE. Programa de Trabalho: 05244205812110011 Unidade Gestora: 110594 Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 44.42.52 Nº de Empenho: 2013NE800102 AO o) Da R$ 100.000,00 SuUb="Rotalsssstisiresmaiinsenitocosineosenisrssvecõvo R$ 100.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 10.000,00 Sub — Total... -R$ 10.000,00 TOTAL GERAL «R$ 110.000,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.