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norma nº 912/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 912 DE 05 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$
110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº.
138/DEPCN/2013, firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Defesa —
Programa Calha Norte, e o Município de Vale do Paraíso, na transferência de recursos
financeiros da União destinado para Execução de Aquisição de Máquinas e
Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Convênio, no
Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de
Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no
valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), observando-se nas classificações, institucional,
econômica e funcional — programática a seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
20.601.1009.2.049 — Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente
4490-52-00 — Equipamentos e material Permanente 110.000,00
DRORAL asesiirasarcsaiesotcapiansBnsiiconerccniiasaseiiqno R$ 110.000,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013
PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agric.
Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção do
Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na
forma desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 912 DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Convênio nº. 138/DEPCN/2013, firmado entre o Governo Federal, através do
Ministério da Defesa — Programa Calha Norte, e o Município de Vale do Paraíso — RO,
no valor de R$ 100.000,00, objetivando dar apoio na transferência de recursos
financeiros da União para a Execução de Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Convênio, no Município de Vale do
Paraíso, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será
procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do
Município no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com recursos provenientes de
recursos próprios.
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA — PROGRAMA CALHA
NORTE.
Programa de Trabalho: 05244205812110011
Unidade Gestora: 110594
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.42.52
Nº de Empenho: 2013NE800102
AO o) Da R$ 100.000,00
SuUb="Rotalsssstisiresmaiinsenitocosineosenisrssvecõvo R$ 100.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 10.000,00
Sub — Total... -R$ 10.000,00
TOTAL GERAL «R$ 110.000,00
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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