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norma nº 915/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 1.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 915 DE 13 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$
1.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário para atender o
repasse do Programa do Fundo Nacional de Alimentação Escolar - AEE, no exercício de
2014, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação,
Cultura Esportes e Turismo.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação.
Cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais),
observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a
seguinte discriminação:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E
TURISMO
12.361.1006.2.067 - Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação Escolar - AEE.
3390.30-00 — Material de Consumo.... 1.800,00
Total.... 1.800,00
TOTAL GERAL. ssisesestscsaszo sore vosoreca sai RS 1.800,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013
PPA para o exercício de 2014, o Programa de Alimentação Escolar - AEE e as
alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Alimentação
Escolar - AEE e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 43 $
1º Inciso II da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964, recursos provenientes de
E ol
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 915 DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Repasse do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Alimentação Escolar, no
valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). para o Município de Vale do Paraíso
— RO, objetivando dar suporte Orçamentário para atender a repasse do Programa do
Fundo Nacional de Alimentação Escolar - AEE, no exercício de 2014, atendendo com
precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e
Turismo.
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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