| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 NO VALOR DE R$ 355.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 355.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 215/DEPCN/2013, na transferência de recursos financeiros da União através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, destinado para Aquisição de Equipamentos, para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, conforme Plano de Trabalho do Convênio acima citado. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 355.000,00 (Trezentos e cingiienta e cinco mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26.782.1008.2.057 — Manutenção de Estradas Urbanas e Vicinais — Conv. Federal e Estadual 4490-52-00 — Equipamentos e material Permanente......................... R$ 355.000,00 Total. esseeseisaseaiagesness «R$ 355.000,00 TOTAL GERAL... «R$ 355.000,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013..de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção de Estradas Urbanas e Vicinais — Conv. Federal e Estadual e as alterações de seus anexos, na formaidesta Lei. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária “º nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Manutenção de Estradas Urbanas e Vicinais - Conv. Federal e Estadual, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEINº. 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014. Convênio nº. 405/PCN/2012, no valor de R$ 347.900,00 (Trezentos e quarenta e sete mil e novecentos reais), que entre si celebram a União Federal, através do através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a Aquisição de Equipamento, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais), com recursos provenientes de recursos próprios.. 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA — PROGRAMA CALHA NORTE Programa de Trabalho: 05244205812110011 PTRES 069831 Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 44.42.52 Nº de Empenho: 2013NE800337 VA Sd ec pi RG E a R$ 347.900,00 SUD=OLAL sas saduiesasiassêetãoditasocteitgraiecedh R$ 347.900,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99=00— Reserva-de:Contingência:.. isssssimuseisiaisasinesesesisesesssrsigaresese R$ 7.100,00 Sub = Total....csestesessesesesenieseseresensõors R$ 7.100,00 TOTAL:GERALassasissecensenseseoseseascnsoseiê R$ 355.000,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.