| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2014 |
| Date | 2014-07-21 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 898 DE 14 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 924 DE 21 DE JULHO DE 2014. ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 898 DE 14 DE MARÇO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 898 de 14/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 178.870,00 (Cento e setenta e oito mil oitocentos e setenta reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 301 — Atenção Básica 1004 — Por uma Saúde Melhor 1.037 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. 10.301.1004.1.037 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente...............sesesesses R$ 178.870,00 Total....cccscercersscescoseroscoscocssencesoscossescssssssossos R5 178.870,00 TOTAL GERAL......ccococenccocescoscocoscossossossossos R$ 178.870,00” Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 898 de 14/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Ac “Art. 2º Fica Incluído na Lei nº. 888/2013 de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.” Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 898 dé 14/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 924 DE 21 DE JULHO DE 2014. “Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.” Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. efeito Municipal