| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2014 |
| Date | 2014-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 105.502,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 925 DE 21 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL “ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 105.502,00 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 005/2014/ASJUR/DEOSP-RO, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras € Serviços Públicos, destinado para Aquisição de Tubos para Implantação de Bueiros na Zona Rural do Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, conforme Plano de Trabalho. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 105.502,00 (Cento e cinco mil e quinhentos e dois reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26.782.1008.2.048 — Programa de Recuperação de Pontes € Bueiros esasEies pasdasmeaiadas R$ 105.502,00 VT E | RS 105.502,00 TOTAL GERAL.....cceeeeseenseeseseeereeeeenees RS 105.502,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Recuperação de Pontes e Bueiros e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Progrâma de Réciperação de Pontes e Bueiros, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do 005/2014/ASJUR/DEOSP-RO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 925 DE 21 DE JULHO DE 2014. transferência de recursos financeiros da União para a Aquisição de Tubos para Emplantação de Bueiros na Zona Rural do Município de Vale do Paraíso, onde cobertura será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 5.502,00 (Cinco mil e quinhentos e dois reais), com recursos provenientes de recursos próprios. 01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP. Programa de Trabalho: 04122101501830000 Fonte de Recursos: 0100001005 Natureza da Despesa: 44.40.42 Nº de Empenho: 2013NE00287/DEOSP-RO de 13/11/2013 Valor .....eeeeeereseeeeneeranereererenreranernreraceraneeanenaneranecanaernereraeeenaersaneasas R$ 100.000,00 SAD DOME cssssnssensassemnasiassansnisansiseiisão R$ 100.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUN, DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência...............cecseesesseresersserneserssenessens R$ 5.502,00 o O PRA RS R$ 5.502,00 TOTAL GERAL... eeeeeeseeeeeeeseeseeses R$ 105.502,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artipo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.