| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-09-22 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SER PAGO A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabine:> do Prefeito LEI x &7 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.9946 “CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SER º PAGO A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAI DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .M O Prefeito do .micípio de Yale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis Arto 1º. Fica criado a gratificaçao especial a ser pa go a prorissionais da area de saúde. 9 185 À gratificaçao de que trata este artigo sera, pa 8º com recursos provenientes do Ministério da Saúde através dos progra mas PISU:, SIA-SUS, AIH ow outros que vier a ser instituídos. $ 29. Alterando-se og programas, altera-se a gratifi. caçeo, ertinguindo-se o programa, extingue-se a gratificação o Arto 280 A gratificação sera paga da seguinte forma: JUS CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Enf.» Pedrao 01 Ate 528 procedimentos. Medico 01 Ate 704: consultas diferenciadas, ALH CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Médico 01 Até 45% dos recursos gerados pela AIH. Auxiliar En“ermagem 10 5% dos recursos gerados pela Al. Paragrafo Único: Nos casos em que houver atrazo no re passe dos re: ursos, fica o Cherie do Poder Executivo Municipal autoriza do a proceder ao pagamento das gratificações devidas a partir de 1º de maio é de 1.994 | f y Ê nes + ! Ê , i a ; “ “+. “4 há ' ” , , 15 4 , ) E Ts t | pi . . a - o aa esto e eis a t Ee a ca Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI nº 87 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.9946 Arte 3% Esta Lei entra em vigor na data fe sua publi ma a rd £f caçao, revogadas as disposiçoes em contrarioo LUIZ | EA PREFEITO MUNICIPAL