| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2014 |
| Date | 2014-07-21 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 926 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 , AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município LEI Nº. 927 — DE 05 DE AGOSTO DE 2014. ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2, 3º E 4%, DA LEI MUNICIPAL Nº. 926 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 009/2013/GJ/DER-RO, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia destinado para Recuperação de Estradas Vicinais, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente. Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), observando-se nas classificações, institucional. econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26 — Transporte 782 — Transporte Rodoviário 1008 - Programa Estrada para todos 2.070 — Recuperação de Estradas Vicinais 26.782.1008.2.070 — Recuperação de Estradas Vicinais 3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 150.000.00 150.000,00 TOTAL GERAL Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 2º Fica Incluído na Lei nº. 888/2013 de 26/12/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais e as alterações de seus anexos. na forma desta Lei.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº. 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais. e as alterações de seus anexos. na forma desta Lei.” Art. 4º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação. conforme preceitua a Lei nº. 4320/64.com recursos provenientes do Convênio nº. 060/12/GJ/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinguenta mil reais), que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO,objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia para a Execução de Recuperação de Estradas Vicinais, no Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados.” 01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER Programa de Trabalho:04122124901960000 Gestão: 14020 Fonte de Recursos: 0100001006 Natureza da Despesa: 44.40.42 Nº de Empenho: 2013NE00641/DER-RO de 04/09/2013 Valor R$150.000,00 Sub — Total... «R$ 150.000,00 TOTAL GERAL. R$ 150.000,00 Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eu | eteito Municipal