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norma nº 927/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 926 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55 ,
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº. 927 — DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2, 3º E 4%, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 926 DE 21 DE JULHO DE 2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial. para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº.
009/2013/GJ/DER-RO, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de
Rondônia destinado para Recuperação de Estradas Vicinais, no Município de Vale do
Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras,
Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste
exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Agricultura, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), observando-se nas
classificações, institucional. econômica e funcional — programática a seguinte
discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
26 — Transporte
782 — Transporte Rodoviário
1008 - Programa Estrada para todos
2.070 — Recuperação de Estradas Vicinais
26.782.1008.2.070 — Recuperação de Estradas Vicinais
3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 150.000.00
150.000,00
TOTAL GERAL
Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014, passa a vigorar com à seguinte
redação:
“Art. 2º Fica Incluído na Lei nº. 888/2013 de 26/12/2013
PPA para o exercício de 2014, o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais e as
alterações de seus anexos. na forma desta Lei.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014.
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº.
889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Recuperação de
Estradas Vicinais. e as alterações de seus anexos. na forma desta Lei.”
Art. 4º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 926 de 21/07/2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será procedida por excesso de arrecadação. conforme preceitua a Lei nº. 4320/64.com
recursos provenientes do Convênio nº. 060/12/GJ/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00(Cento e
cinguenta mil reais), que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia, através do
Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
— RO,objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de
Rondônia para a Execução de Recuperação de Estradas Vicinais, no Município de Vale do Paraíso,
onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos
vinculados.”
01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA — DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER
Programa de Trabalho:04122124901960000
Gestão: 14020
Fonte de Recursos: 0100001006
Natureza da Despesa: 44.40.42
Nº de Empenho: 2013NE00641/DER-RO de 04/09/2013
Valor R$150.000,00
Sub — Total... «R$ 150.000,00
TOTAL GERAL. R$ 150.000,00
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eu
|
eteito Municipal

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