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norma nº 931/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 899 DE 14 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA pO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
LEI Nº. 931
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 899 DE 14 DE MARÇO DE
2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 899 de
14/03/2014, passa a vigorar com à seguinte redação:
“art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 444.384,40 (Quatrocentos € quarenta e quatro mil. trezentos e oitenta e quatro reais
e quarenta centavos), observando-se nas classificações. institucional, econômica €
funcional — programática a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
1004 — Por uma saúde melhor
1.037 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
10.301.1004.1.038 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
4490-51-00 — Obras e Instalações. R$ 444.384,40
Total ...es.s R$ 444.384,40
TOTAL GERAL. acesessereereso R$ 444.384,40
Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 899 de
14/03/2014. passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art, 2º Fica Incluído na Lei nº, 888/2013 de 26/12/2013 PPA
para O exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica
de Saúde e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.”
Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 899 de 14/03/2014,
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº
889/2013 de 26/12/2014, para o exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de
Serviços de Atenção Básica de Saúde. e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei”
SE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63 786.990/0001-55 .
AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LELDE CRIAÇÃO 367 DE 13/07 1992, PUBLICADA NO DOE 2473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
Ar. 4º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 299 de 14/03/2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes da Proposta nº
63786.9900002/ 13-014, para O financiamento de Construção de Unidades Básicas de Saúde, do
Programa de Requalificação das Unidades Básicas do Governo Federal, firmado entre O
Município de Vale do Paraíso € O Ministério da Saúde, na transferência fundo à fundo de
recursos financeiros da União destinados para Construção de uma Unidade Básica de Saúde
UBS, no setor 05, no Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos €
oito mil reais), que entre si celebram a União Federal. através do Ministério da Saúde e
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, onde a cobertura será procedida com recursos
provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será por anulação de
despesa no valor de R$ 36.384.40 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta
centavos), com recursos provenientes de recursos próprios.”
01 - GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE
Proposta nº 63.786.990.0002/13
rt Cc R$ 408.000,00
Sub — Total....seeresseeeeneseeeenasereeneenernneato R$ 408.000,00
02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
03-06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1004.2.025 — Manutenção das Ativ idades da Rede Básica de Saúde - PAB
4490-51-00 — Obras € Instalações ..seeeeeessessseseeseesesemseeeereamse R$ 36.384,40
Sub — Total «R$ 36.384,40
TOTAL GERAL.....eecesceseneeseeceneeem R$ 444.384,40
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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