| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 899 DE 14 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ra , r PREFEITURA pO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município DE 05 DE AGOSTO DE 2014. LEI Nº. 931 ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 899 DE 14 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 899 de 14/03/2014, passa a vigorar com à seguinte redação: “art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 444.384,40 (Quatrocentos € quarenta e quatro mil. trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), observando-se nas classificações. institucional, econômica € funcional — programática a seguinte discriminação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 1004 — Por uma saúde melhor 1.037 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 10.301.1004.1.038 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 4490-51-00 — Obras e Instalações. R$ 444.384,40 Total ...es.s R$ 444.384,40 TOTAL GERAL. acesessereereso R$ 444.384,40 Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 899 de 14/03/2014. passa a vigorar com à seguinte redação: “Art, 2º Fica Incluído na Lei nº, 888/2013 de 26/12/2013 PPA para O exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.” Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 899 de 14/03/2014, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 889/2013 de 26/12/2014, para o exercício de 2014, o Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei” SE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63 786.990/0001-55 . AVENIDA PARAÍSO. nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LELDE CRIAÇÃO 367 DE 13/07 1992, PUBLICADA NO DOE 2473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município Ar. 4º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 299 de 14/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: «Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes da Proposta nº 63786.9900002/ 13-014, para O financiamento de Construção de Unidades Básicas de Saúde, do Programa de Requalificação das Unidades Básicas do Governo Federal, firmado entre O Município de Vale do Paraíso € O Ministério da Saúde, na transferência fundo à fundo de recursos financeiros da União destinados para Construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS, no setor 05, no Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos € oito mil reais), que entre si celebram a União Federal. através do Ministério da Saúde e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, onde a cobertura será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município será por anulação de despesa no valor de R$ 36.384.40 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), com recursos provenientes de recursos próprios.” 01 - GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE Proposta nº 63.786.990.0002/13 rt Cc R$ 408.000,00 Sub — Total....seeresseeeeneseeeenasereeneenernneato R$ 408.000,00 02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 03-06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1004.2.025 — Manutenção das Ativ idades da Rede Básica de Saúde - PAB 4490-51-00 — Obras € Instalações ..seeeeeessessseseeseesesemseeeereamse R$ 36.384,40 Sub — Total «R$ 36.384,40 TOTAL GERAL.....eecesceseneeseeceneeem R$ 444.384,40 Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.