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norma nº 933/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 893.379,43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº933 DE 05 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA (0) CHEFE DO | PODER
EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM
VIGOR, NESTE EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE
R$ 893.379,43 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de vale do Paraiso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamento ao Termo de Compromisso nº
PAC-2/10883/2014, DO Plano de Ação Continuada- PAC-2. celebrado entre a União, por
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Vale do
Paraíso- RO. por intermédio da Prefeitura Municipal, na transferência de recursos
financeiros da União, objetivando a Construção de uma Unidade Infantil de Educação
Infantil( Creche no Setor 05 ), para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão
a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, cultura Esportes e Turismo
Art.lº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial. no Orçamento Programado em vigor.neste exercício
financeiro de 2014, junto a secretaria de Municipal de Educação. cultura Esportes e Turismo,
no valor de R$ 893,379,43 (Oitocentos e Noventa e três mil trezentos e setenta e nove Reais
e quarenta e três centavos). observando-se nas classificações. institucional, econômica e
funcional - programática a seguinte discriminação:
02-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E
TURISMO
02- Poder Executivo
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo
12- Educação
365- Ensino Infantil
1006-Educação para Todos
1.040- Construção de uma Unidade Infantil de Educação Infantil ( Creche no Setor 05)
12.3611006.1.040-construção da creche no setor 05- PAC -2
4490-51-00- Obras e Instalações..............cccecseseserersserreserenses R$ 893.379,43
Edtál........ R$ 893.379,43
culo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
Art2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013
Plano Plurianual- PPA para o exercício de 2014, o Programa de construção de Uma Unidade
Infantil de Educação Infantil (Creche no Setor 05)- PAC -2 e as alterações de seus anexos. na
forma desta Lei.
Art.3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Oçamentária-
LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o programa de Construção de
uma Unidade Infantil de Educação Infantil (Creche no Setor 05)- PAC -2 e as alterações de
seus anexos, na forma desta Lei.
Art4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial , será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Termo
de Compromisso nº PAC -2/10883/2014, do Plano de Ação Continuada- PAC-2, no valor de
R$ 893.379,43 (Oitocentos e Noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e
três centavos). que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação. e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso RO, na
transferência de recursos financeiros da União, objetivando a Construção de uma Unidade
Infantil (Creche no setor 05). para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão
a Solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo.
01-UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-FNDE/MEC.
Nº DE EMPENHO: 2014NE632162, no valor de R$ 893.379,43
aaa R$ 893.379,43
. R$ 893.379,43
R$ 893.379,43
Sub-Total....
TOTAL GERAL.
Art.Sº O Credito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao
Objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art.6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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