| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 893.379,43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município LEI Nº933 DE 05 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIZA (0) CHEFE DO | PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE R$ 893.379,43 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de vale do Paraiso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamento ao Termo de Compromisso nº PAC-2/10883/2014, DO Plano de Ação Continuada- PAC-2. celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Vale do Paraíso- RO. por intermédio da Prefeitura Municipal, na transferência de recursos financeiros da União, objetivando a Construção de uma Unidade Infantil de Educação Infantil( Creche no Setor 05 ), para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, cultura Esportes e Turismo Art.lº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial. no Orçamento Programado em vigor.neste exercício financeiro de 2014, junto a secretaria de Municipal de Educação. cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 893,379,43 (Oitocentos e Noventa e três mil trezentos e setenta e nove Reais e quarenta e três centavos). observando-se nas classificações. institucional, econômica e funcional - programática a seguinte discriminação: 02-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02- Poder Executivo 05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo 12- Educação 365- Ensino Infantil 1006-Educação para Todos 1.040- Construção de uma Unidade Infantil de Educação Infantil ( Creche no Setor 05) 12.3611006.1.040-construção da creche no setor 05- PAC -2 4490-51-00- Obras e Instalações..............cccecseseserersserreserenses R$ 893.379,43 Edtál........ R$ 893.379,43 culo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município Art2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/12/2013 Plano Plurianual- PPA para o exercício de 2014, o Programa de construção de Uma Unidade Infantil de Educação Infantil (Creche no Setor 05)- PAC -2 e as alterações de seus anexos. na forma desta Lei. Art.3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Oçamentária- LDO nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o programa de Construção de uma Unidade Infantil de Educação Infantil (Creche no Setor 05)- PAC -2 e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial , será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Termo de Compromisso nº PAC -2/10883/2014, do Plano de Ação Continuada- PAC-2, no valor de R$ 893.379,43 (Oitocentos e Noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso RO, na transferência de recursos financeiros da União, objetivando a Construção de uma Unidade Infantil (Creche no setor 05). para o Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a Solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. 01-UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE/MEC. Nº DE EMPENHO: 2014NE632162, no valor de R$ 893.379,43 aaa R$ 893.379,43 . R$ 893.379,43 R$ 893.379,43 Sub-Total.... TOTAL GERAL. Art.Sº O Credito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao Objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art.6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.