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norma nº 936/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 936 11 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014. passa vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Credito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor. neste exercício financeiro de
2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$
355.000.00(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), observando — se nas classificações,
institucionais e funcional — programática a seguinte discriminação:
02-08 — SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE.
26 — Transporte
782 — Transporte Rodoviário
1008 — Programa Estrada para todos
1.041 — Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira)
26.782.1008.1.041 — Aquisição de Equipamentos (Pá carregadeira)
4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente............... reias R$ 355.00000
Total Asa tree Le NDL RA ese ncarcondererasens racancosnracencerenncoscanesnolncensars MARTA R$ 355.00000
TOTAL-GERAL q persa; igpoeseniiaicaeeasid pos cido sta equne acaCOma asa R$ 355.00000
Art. 2º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55 |
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992,
Gabinete do Prefeito
“Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/1 2/2013 PPA para o exercício
de 2014, o Programa de Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira) e as alterações de seus
anexos, na forma desta Ler”.
Art. 3º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014. passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 889/2013 de
26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Aquisição de Equipamentos (Pá
Carregadeira), e as alterações de seus, na forma desta Lei”
Art. 4º O Artigo da Lei nº 918 de 30/06/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º 4 Cobertura do presente Credito Adicional Especial, será procedida
por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convenio nº 405/PCN/2012, no
valor de R$ 347.900,00(Trezentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos Reais), que entre si
celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, e
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso — RO, objetivando dar apoio na transferência de
recursos financeiros da União para Aquisição de Equipamentos, para o Município de Vale do
Paraiso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos
vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 7.100,00(Sete Mil e Cem Reais),
com recursos provenientes de recursos próprios, por anulação de despesa. Conforme prevê a
Lei nº 4320/64, conforme abaixo especificado. ”
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA DEFESA — PROGRAMA CALHA NORTE
Programa de Trabalho: 05244205812110011 PTRES 069831
Fonte de Recursos: 100
Natureza de Despesa: 44.42.52
Nº de Empenho: 2013NE800337
Sub — Total...
ze EM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2,473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
02 — PREFEITURA MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
999.99-0 — Reserva de Contingência ...........seeseseseesereeees R$ 7.100,00
SUDSTStAL ascosussassessseracerseneseçnes R$ 7.100,00
“Dbtal een rrseneeo ia R$ 355.000,00

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