| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEI Nº 936 11 DE AGOSTO DE 2014 ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918 DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014. passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor. neste exercício financeiro de 2014, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 355.000.00(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), observando — se nas classificações, institucionais e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 — SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 26 — Transporte 782 — Transporte Rodoviário 1008 — Programa Estrada para todos 1.041 — Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira) 26.782.1008.1.041 — Aquisição de Equipamentos (Pá carregadeira) 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente............... reias R$ 355.00000 Total Asa tree Le NDL RA ese ncarcondererasens racancosnracencerenncoscanesnolncensars MARTA R$ 355.00000 TOTAL-GERAL q persa; igpoeseniiaicaeeasid pos cido sta equne acaCOma asa R$ 355.00000 Art. 2º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 | AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992, Gabinete do Prefeito “Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 888/2013 de 26/1 2/2013 PPA para o exercício de 2014, o Programa de Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira) e as alterações de seus anexos, na forma desta Ler”. Art. 3º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 918 de 30/06/2014. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 889/2013 de 26/12/2013, para o exercício de 2014, o Programa de Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira), e as alterações de seus, na forma desta Lei” Art. 4º O Artigo da Lei nº 918 de 30/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º 4 Cobertura do presente Credito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convenio nº 405/PCN/2012, no valor de R$ 347.900,00(Trezentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos Reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa do Programa Calha Norte, e Prefeitura do Município de Vale do Paraiso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para Aquisição de Equipamentos, para o Município de Vale do Paraiso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 7.100,00(Sete Mil e Cem Reais), com recursos provenientes de recursos próprios, por anulação de despesa. Conforme prevê a Lei nº 4320/64, conforme abaixo especificado. ” 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA DEFESA — PROGRAMA CALHA NORTE Programa de Trabalho: 05244205812110011 PTRES 069831 Fonte de Recursos: 100 Natureza de Despesa: 44.42.52 Nº de Empenho: 2013NE800337 Sub — Total... ze EM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2,473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito 02 — PREFEITURA MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO 02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 999.99-0 — Reserva de Contingência ...........seeseseseesereeees R$ 7.100,00 SUDSTStAL ascosussassessseracerseneseçnes R$ 7.100,00 “Dbtal een rrseneeo ia R$ 355.000,00