| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es Era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSOIRO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992 LEI Nº 938 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel e dá outras providências” O povo de Vale do Paraiso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores. aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, subsidiária de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. -ELETROBRÁS, concessionária para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no município de Vale do Paraíso, os terrenos 01, 02, 03, 04, 05, 06 da Quadra 10, Setor 05, de propriedade do Município, compreendido entre as ruas B3, AVENIDA ESPERANÇA, RUA B2 E RUA A 1, medindo pela Rua Al ao norte 50 m, pela Avenida Esperança 50 m. pela Rua B2 72,33 m e pela Rua B3 72.45 m, constituindo pela quadra nº 10 (dez), de conformidade com a planta anexa. 8 1º - No imóvel a ser cedido a cessionária construirá e fará funcionar a “A subestação abaixadora 34.5 kV/13,8 kV, de potência 5/6, 25 WVA. com investimento de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), realizará ainda a Linha de Distribuição, na tensão de 34,5 kV. com investimento aproximado de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). $ 2º - As despesas decorrentes da cessão correrão por conta da beneficiária. Art. 2º - A cessão autorizada pelo artigo anterior não compreende as benfeitorias existentes sobre o terreno. sumi T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Art. 3º - O terreno a ser cedido reverterá ao município se não lhe for dada a destinação constante do artigo 1º, 4 1º, conforme plano decenal 2014/2023 em anexo, bem como se a cessionária deixa de ser subsidiária de Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás, ou esta deixar de ser concessionária dos serviços. Art. 4º - A cessão será regida por termo de cessão, que estabelecerá demais regras. Art 5º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.