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norma nº 941/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaALTERA O INCISO III DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 889 DE 26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 890 DE 26/12/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LETN.” 34 4 EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“ALTERA O INCISO HI DO ARTIGO 33 DA LEI
Nº 889 DE 26/12/2013 E O INCISO I DO ARTIGO
9º DA LEI Nº 890 DE 26/12/2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do artigo 33 da Lei nº 889 de 26/12/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Do ADA À Dai ORE ANO DERA NTa DP ET O TER PR e CUTE De RR
D Soneto nsedaa Sodeanecao riciascevalitomnteonie eosetoanonrorenteivacassasesensensosnsos
III — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por
cento) do orçamento da despesas da administração direta e indireta, na forma da
legislação em vigor vigente;”
Art. 2º - O inciso I do artigo 9º da Lei nº 890 de 26/12/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a DA pe RAR pe EDS JU NOR e SD
I — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 18% (dezoito por
cento) do total do orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada
categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos 1, Ie HI do $ 1º
do artigo 43 da lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, em 10 de Outubro de 2014.

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