br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 942/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 1º E MODIFICA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 683 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Acrescenta os 88 1º e 2º ao art. 1º
e modifica os incisos Il e III do art.
3º da Lei nº 683 de 8 de fevereiro
de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 683 de 8 de fevereiro de 2010 passa a
vigorar acrescido dos 8 1º e 2º com a seguinte redação
S 1º Este Instituto Educacional será vinculada à Secretaria Municipal de
Ação Social.
| - Os instrutores que atuarão permanentemente neste Instituto, deverão de
preferência ser membro da Policia Militar do Estado de Rondônia.
8 2º O PROJETO “Guarda Mirim de Vale do Paraíso”, Visa:
| - Preservar, garantir e fortalecer os laços familiares, escolares, religiosos,
levando o adolescente a entender que a convivência fraternal entre ele e a
sociedade que o rodeia, sendo fator determinante para seu crescimento
pessoal e profissional.
|| - A Guarda Mirim do Vale do Paraíso atenderá crianças e adolescentes de
idade compreendida entre 11 e 17 anos e indiretamente estima-se atender
pessoas do seu convívio familiar.
O projeto possuirá parcerias que estão diretamente ligadas fornecendo
apoio financeiro, estrutural ou pessoal, de todos os seguimentos da
comunidade, dentre autoridades, empresários, servidores públicos Federais,
Estaduais e Municipais e de outras associações.
O curso de formação almeja formar o caráter, disciplina, solidariedade,
hombridade, dentre outros valores necessários para a formação de um
nobre cidadão e ainda noções de direitos humanos, constitucional,
administrativo, Estatuto dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Leis de
GELASASIS AS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
Terentre 11 e 17 anos.
Ser Voluntário.
Estar devidamente matriculado na Escola.
Estar autorizados pelos os Pais ou responsável legal.
Ter vontade de aprender e repassar a filosofia Guarda Mirim.
Assiduidade
Comprometimento
Responsabilidade
Bom rendimento escolar.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
entorpecentes e crimes hediondos e Pedofilia, no qual repassarão esses
conhecimentos aos seus familiares e atuarão depois de formados em
trabalhos educativos e informativos promovidos pelos poderes Federais,
Estaduais e Municipais.
|ll - A Secretaria Municipal de Saúde ficará com a responsabilidade de
promover palestras de orientação sobre a saúde preventiva e realizar
atendimentos médicos e odontológicos no âmbito municipal, aos alunos
deste Instituto.
IV - O Conselho Tutelar do Município, dos Direitos da Criança e do
Adolescente, deverão auxiliar este Instituto quando tratar de assunto de sua
competência.
V - A “Guarda Mirim” será formada por crianças e adolescentes com
matrículas e frequências regulares nas escolas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio do Município do Vale do Paraíso e que faça parte da faixa
etária compreendida entre 11 (onze) e 17 (dezessete) anos.
vi - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizará o
transporte, de forma que todos os participantes do projeto possam ter a
oportunidade de participarem do programa e das atividades programadas,
quando exigir O deslocamento.”
Art. 2º Os incisos Il e Ill do Art. 3º da Lei nº 683 de 8 de
fevereiro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação
À east osa Dentaquoigas sega a atra SAE AE
Il - Os beneficiários do projeto são crianças e adolescentes do Município.
A renda familiar da maioria das crianças atendidas pelo programa é de 1
(um) salário mínimo, em sua maioria autônomos ou subempregados, de
outra ângulo há registros de crianças que fazem parte de renda familiar
superior de 3 a 5 e mais salários mínimos.
Esta interação entre as classes sociais é importante devido à necessidade
da valorização do ser humano e da formação de cidadãos comprometidos
com a comunidade, promovendo, contudo a solidariedade e
descriminalização social.
|Il — Para ingresso na Guarda Mirim Municipal a criança e o adolescente
tem que preencher os requisitos:

open original →