| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 1º E MODIFICA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 683 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 942 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. Acrescenta os 88 1º e 2º ao art. 1º e modifica os incisos Il e III do art. 3º da Lei nº 683 de 8 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 683 de 8 de fevereiro de 2010 passa a vigorar acrescido dos 8 1º e 2º com a seguinte redação S 1º Este Instituto Educacional será vinculada à Secretaria Municipal de Ação Social. | - Os instrutores que atuarão permanentemente neste Instituto, deverão de preferência ser membro da Policia Militar do Estado de Rondônia. 8 2º O PROJETO “Guarda Mirim de Vale do Paraíso”, Visa: | - Preservar, garantir e fortalecer os laços familiares, escolares, religiosos, levando o adolescente a entender que a convivência fraternal entre ele e a sociedade que o rodeia, sendo fator determinante para seu crescimento pessoal e profissional. || - A Guarda Mirim do Vale do Paraíso atenderá crianças e adolescentes de idade compreendida entre 11 e 17 anos e indiretamente estima-se atender pessoas do seu convívio familiar. O projeto possuirá parcerias que estão diretamente ligadas fornecendo apoio financeiro, estrutural ou pessoal, de todos os seguimentos da comunidade, dentre autoridades, empresários, servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais e de outras associações. O curso de formação almeja formar o caráter, disciplina, solidariedade, hombridade, dentre outros valores necessários para a formação de um nobre cidadão e ainda noções de direitos humanos, constitucional, administrativo, Estatuto dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Leis de GELASASIS AS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO Terentre 11 e 17 anos. Ser Voluntário. Estar devidamente matriculado na Escola. Estar autorizados pelos os Pais ou responsável legal. Ter vontade de aprender e repassar a filosofia Guarda Mirim. Assiduidade Comprometimento Responsabilidade Bom rendimento escolar.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO entorpecentes e crimes hediondos e Pedofilia, no qual repassarão esses conhecimentos aos seus familiares e atuarão depois de formados em trabalhos educativos e informativos promovidos pelos poderes Federais, Estaduais e Municipais. |ll - A Secretaria Municipal de Saúde ficará com a responsabilidade de promover palestras de orientação sobre a saúde preventiva e realizar atendimentos médicos e odontológicos no âmbito municipal, aos alunos deste Instituto. IV - O Conselho Tutelar do Município, dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão auxiliar este Instituto quando tratar de assunto de sua competência. V - A “Guarda Mirim” será formada por crianças e adolescentes com matrículas e frequências regulares nas escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio do Município do Vale do Paraíso e que faça parte da faixa etária compreendida entre 11 (onze) e 17 (dezessete) anos. vi - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizará o transporte, de forma que todos os participantes do projeto possam ter a oportunidade de participarem do programa e das atividades programadas, quando exigir O deslocamento.” Art. 2º Os incisos Il e Ill do Art. 3º da Lei nº 683 de 8 de fevereiro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação À east osa Dentaquoigas sega a atra SAE AE Il - Os beneficiários do projeto são crianças e adolescentes do Município. A renda familiar da maioria das crianças atendidas pelo programa é de 1 (um) salário mínimo, em sua maioria autônomos ou subempregados, de outra ângulo há registros de crianças que fazem parte de renda familiar superior de 3 a 5 e mais salários mínimos. Esta interação entre as classes sociais é importante devido à necessidade da valorização do ser humano e da formação de cidadãos comprometidos com a comunidade, promovendo, contudo a solidariedade e descriminalização social. |Il — Para ingresso na Guarda Mirim Municipal a criança e o adolescente tem que preencher os requisitos: