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← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 945/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 923 DE 18 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id967

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texto integral #

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Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO —- RO
LEINS 945 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“art. 9º O auxilio alimentação será concedido por meio de tíquete,
através de cartão magnético ou eletrônico no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), o qual poderá ser atualizado conforme deliberação
do ordenador de despesas.
Parágrafo único. Para concessão do auxilio fica o Poder Legislativo
autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a
finalidade de administrar, gerenciar e fornecer os cartões eletrônicos
ou magnéticos.” ,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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