| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 923 DE 18 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 967 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO —- RO LEINS 945 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Altera o art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 9º O auxilio alimentação será concedido por meio de tíquete, através de cartão magnético ou eletrônico no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual poderá ser atualizado conforme deliberação do ordenador de despesas. Parágrafo único. Para concessão do auxilio fica o Poder Legislativo autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a finalidade de administrar, gerenciar e fornecer os cartões eletrônicos ou magnéticos.” , Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação