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norma nº 89/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1994
Date 1994-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1995
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 39 DE |* DE mevemlns DE 1.994
"ESTIMA A RECEITA E FIXA À DES
PESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO +
PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE
1.995,
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º) Fica aprovado oO Plano das Atividades Ad
ministrativas do Município de Vale do Paraiso, ORÇAMENTO PROGRAMA para
O exercício de 1.995, demonstrado Pelos anexos deste ato que estima a
Receita em R$ 3.262.000,00 ( tres milhoes e duzentos e sessenta e dois
mil reais) e fixa a despesa em igual valor,
Art. 22) A Receita será realizada mediante arre-
cadaçao de Tributos e competencia do Município, demais Receitas PÓ.
prias e Recebimento de Transferencias, Vinculadas ou não a fundos espe
ciais e outras Receitas, na forma da Legislaçao em vigor, demonstrados
nos Quadros Integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificaçaos
Valor em R$ 1,00
1.0 - Receitas Correntes 1.691.990
1.1 - Receita Tributária 28 «700
l.2 - Receita Patrimonial 18.500
de3 « Transferencias Correntes 1.632.790
1.4 — Outras Receitas Correntes 12.000
2.0 - Receitas de Capital — Le5706010
Zel = Operação de Crédito | orIaRa o: a à SAM 100.000
22 - Alienação de Bens | 105.000
2.3 - Transferencia de Capital SA | 1.360.010
204 - Outras Receitas de Capital 5,000
TOTAL 3.262.000
Cond
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
F1.02.
LEI Nº 24
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
DE |F DE cvovenmiove. DE 1.994
Art. 3º) A Despesa será realizada na forma dis.
criminada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo especi-
ficadas
1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 - LegisTativo
1.2 - Administraçao e Plané jamento
Le3 - Agricultura
Le4 — Educação e Cultura
1.5 - Energia e Recursos Minerais
1.6 - Habitação e Urbanismo
Le7T - Industria, Comercio e Serviços
1.8 - Saúde e Saneamento
1.9 - Assistencia e Previdenci
1. 10- Transporte o
TOTAL
200.0
2.100
Zelol
20200
2.2.
22.
Cel)
2.2.4
ZeZe)
202.6
2.2.7
- DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Camara do Município Vale do Paraíso
= Camara Municipal
- Prefeitura Mun. de Vale do Paraíso
» Gabinete do Prefeito
- Procuradoria Jurídica
- Secretaria MuneFlan.Coord. e Administraçao
- Secretaria Municipal de Fazenda
- Secretaria MunsEduc.C. e Esportes
-- Secretaria Mun.Saúde, TePo docial
- Secretaria Mun.Obras, SeP. e Agricultura
TOTAL | |
+
é A
a
E
87 « 700
308.100
13.500
716.200
136.200
369.800
1075000
849.500
89 «500
584 « 500
3.262.000
87.700
07. 700
31740300
95.100
11,800
166300
17.200
716.200
- 922.000
prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
F1.03. Gabinete do Prefeito
ret nº SA ne 1É DE Qomalno DE 1,994
Art. 4º) Todas as Receitas vinculadas ou nao de
qualquer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Munici-
pal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, à
Conta da Prefeitura do Município ãe Vale do Paraiso, para sua movimen-
tação .
Art. 5º) Fundamentado na Constituição Federal e
na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica O Executivo Municipal au
torizado as
$ 1º - Abrir Crédito Adicional Suplemantar ate o
limite de 80%(oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Leis
$ 2º — Efetuar operações de Crédito por antecipa
cão da da Receita até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do to-
tal da Receita estimada nesta Leio
8 3º — Aplicar o saldo que houver.
Art. 6º) As despesas com pessoal, material servi
a “ . e .
cos e encargos, necessarios à realizaçao de obras ou serviços de enge-
nharia, quando executados pela Administraçao Direta poderão ocorrer à
“conta do elemento 4:10100-00, obras e instalações.
Art. 72) Fica o Poder Executivo Municipal sutori
cado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispendi-
os em funçao da arrecadação ãa Receita, afim de manter O equilibrio Or
comentário.
art. 8º) Os Quadros de Detalhamento ãa Despesa ;
QDD, serao publicados obrigatoriamente ate 31 de janeiro de 1995.
Art. 92) O presente plano vige durante o exerci-
cio de 1995, a partir de 1º de janeiro ão mesmo ano.
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Preieito
DE It DeEmevenhe-ne 1.994
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Art. 10 - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
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