| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1994 |
| Date | 1994-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 39 DE |* DE mevemlns DE 1.994 "ESTIMA A RECEITA E FIXA À DES PESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO + PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1.995, O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º) Fica aprovado oO Plano das Atividades Ad ministrativas do Município de Vale do Paraiso, ORÇAMENTO PROGRAMA para O exercício de 1.995, demonstrado Pelos anexos deste ato que estima a Receita em R$ 3.262.000,00 ( tres milhoes e duzentos e sessenta e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor, Art. 22) A Receita será realizada mediante arre- cadaçao de Tributos e competencia do Município, demais Receitas PÓ. prias e Recebimento de Transferencias, Vinculadas ou não a fundos espe ciais e outras Receitas, na forma da Legislaçao em vigor, demonstrados nos Quadros Integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificaçaos Valor em R$ 1,00 1.0 - Receitas Correntes 1.691.990 1.1 - Receita Tributária 28 «700 l.2 - Receita Patrimonial 18.500 de3 « Transferencias Correntes 1.632.790 1.4 — Outras Receitas Correntes 12.000 2.0 - Receitas de Capital — Le5706010 Zel = Operação de Crédito | orIaRa o: a à SAM 100.000 22 - Alienação de Bens | 105.000 2.3 - Transferencia de Capital SA | 1.360.010 204 - Outras Receitas de Capital 5,000 TOTAL 3.262.000 Cond Prefeitura do Município de Vale do Paraíso F1.02. LEI Nº 24 Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito DE |F DE cvovenmiove. DE 1.994 Art. 3º) A Despesa será realizada na forma dis. criminada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo especi- ficadas 1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 - LegisTativo 1.2 - Administraçao e Plané jamento Le3 - Agricultura Le4 — Educação e Cultura 1.5 - Energia e Recursos Minerais 1.6 - Habitação e Urbanismo Le7T - Industria, Comercio e Serviços 1.8 - Saúde e Saneamento 1.9 - Assistencia e Previdenci 1. 10- Transporte o TOTAL 200.0 2.100 Zelol 20200 2.2. 22. Cel) 2.2.4 ZeZe) 202.6 2.2.7 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Camara do Município Vale do Paraíso = Camara Municipal - Prefeitura Mun. de Vale do Paraíso » Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica - Secretaria MuneFlan.Coord. e Administraçao - Secretaria Municipal de Fazenda - Secretaria MunsEduc.C. e Esportes -- Secretaria Mun.Saúde, TePo docial - Secretaria Mun.Obras, SeP. e Agricultura TOTAL | | + é A a E 87 « 700 308.100 13.500 716.200 136.200 369.800 1075000 849.500 89 «500 584 « 500 3.262.000 87.700 07. 700 31740300 95.100 11,800 166300 17.200 716.200 - 922.000 prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.03. Gabinete do Prefeito ret nº SA ne 1É DE Qomalno DE 1,994 Art. 4º) Todas as Receitas vinculadas ou nao de qualquer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Munici- pal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, à Conta da Prefeitura do Município ãe Vale do Paraiso, para sua movimen- tação . Art. 5º) Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica O Executivo Municipal au torizado as $ 1º - Abrir Crédito Adicional Suplemantar ate o limite de 80%(oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Leis $ 2º — Efetuar operações de Crédito por antecipa cão da da Receita até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do to- tal da Receita estimada nesta Leio 8 3º — Aplicar o saldo que houver. Art. 6º) As despesas com pessoal, material servi a “ . e . cos e encargos, necessarios à realizaçao de obras ou serviços de enge- nharia, quando executados pela Administraçao Direta poderão ocorrer à “conta do elemento 4:10100-00, obras e instalações. Art. 72) Fica o Poder Executivo Municipal sutori cado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispendi- os em funçao da arrecadação ãa Receita, afim de manter O equilibrio Or comentário. art. 8º) Os Quadros de Detalhamento ãa Despesa ; QDD, serao publicados obrigatoriamente ate 31 de janeiro de 1995. Art. 92) O presente plano vige durante o exerci- cio de 1995, a partir de 1º de janeiro ão mesmo ano. Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Preieito DE It DeEmevenhe-ne 1.994 - f a Art. 10 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. read e car er ST EE E Met A Ma " /fÚLZ CARLOS SOR ACHE PTRTTO MITNTOTO AT PRE ú x ias PO Ka U : 1 po? LF de :