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← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 948/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E, ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id970

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO
Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992
Gabinete do Prefeito
Lei nº 948 de 15 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre o pagamento
parcelado do IPTU É IIU, ano de 2015, e dá
outras providências.
nd À
Prefeito do município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprove e
ele sanciona e promulga a seguinte fe:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e
parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — UPIU e
Imposto Territorial Urbano — ITU do Município de Vale do Paraíso, referente ao
exercício de 2015.
4
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Art. 2º - O desconto e o parcelamento se darão da seguinte forma:
I — pagamento em cota única com desconto de 50 % (trinta por cento):
[H — pagamento em três parcelas, sem desconto
$ Primeiro — O contribuinte que não pagar a cota única até a data de seu
vencimento, Perdera:o deseonto de 30 % (trinta por cento):
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$ Segundo — As datas para o pagamento da cota única e parceladas acima
mencionadas serão fixadas através de Decreto.
Art. 3º - Para fins de pagamento das parcelas acima especificadas. fica o
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a
emitir boletos para pagamento bancário.
Art. 4º - O não pagamento do valor da cota única ou da parcela na data do
vencimento incidirá multa e juros de mora. | E
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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