| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E, ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992 Gabinete do Prefeito Lei nº 948 de 15 de Dezembro de 2014 Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU É IIU, ano de 2015, e dá outras providências. nd À Prefeito do município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprove e ele sanciona e promulga a seguinte fe: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — UPIU e Imposto Territorial Urbano — ITU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2015. 4 “a Art. 2º - O desconto e o parcelamento se darão da seguinte forma: I — pagamento em cota única com desconto de 50 % (trinta por cento): [H — pagamento em três parcelas, sem desconto $ Primeiro — O contribuinte que não pagar a cota única até a data de seu vencimento, Perdera:o deseonto de 30 % (trinta por cento): x oo SEA | $ Segundo — As datas para o pagamento da cota única e parceladas acima mencionadas serão fixadas através de Decreto. Art. 3º - Para fins de pagamento das parcelas acima especificadas. fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir boletos para pagamento bancário. Art. 4º - O não pagamento do valor da cota única ou da parcela na data do vencimento incidirá multa e juros de mora. | E - Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. " ? MP” a á Dera (á ' Luiz Letewá de So “refeito M