| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 12 E ANEXOS I E II DA LEI Nº 851 DE 14 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992 Gabinete do Prefeito LEINº 953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o caput do arts 12 e anexos le II da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Altera o caput do art 12 e item 1 do referida artigo da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art 12 O Setor de Controle Interno É composto pelas seguintes unidades administrativas: 1 — Controladoria Interna: 1 - Ao Setor Controle Interno compete: I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos: rm Il — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia. eficiência e economicidade da ao orçamentária. financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; HI — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias. bem como dos direitos e haveres do Município: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍ CNPJ 63.786.990/0001 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992 abinete do Prefeito IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua mi institucional, exercendo, dentre outras. as seguintes atividades $ 1º - Compete ao Controlador Interno; a) Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas. programação trimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentá operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma regulamentar e no prazo de dez dias de sua emi ao, aprovação ou assinatura: b) Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consigne qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas para corrigir as faltas encontradas: e) Instaurar tomada de contas. para apurar responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário. devidamente quantificado. e nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável a modalidade de prestação de contas, ou, quando exigível esta. não a preste: V — Dar ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas. sob pena de responsabilidade solidária. de conhecimento de qualquer irregularidade, indicando as providênciasadotadas, para corrigir, a irregularidade encontrada. ressarcir o eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências semelhantes, Art 2º Altera o $ 3º do artigo 12 da Lei nº 851 de 14 de M vigorar com a seguinte redação: 9 de 2013 que passa a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.78 6.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, Pi Gabinete UBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. do Prefeito $ 3º. O Setor de Controle Interno abrangerá a fiscalização dos poderes Legisltivo e Executivo. bem como a Administração Direta, Indireta e Fundacional. Art 3º Fica extinto o cargo comissionado de diretor de departamento de controle Interno. Art 4º Inclui o cargo comissionado de Controlador Interno no anexo 1. da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 nos seguintes termos: Denominação Natureza Referência 1 Quantidade | Controlador Interno Cargo “| GEC | Ooo Comissionado | o | Art 5º Altera o vencimento e gratificação do GEC-01 constante no anexo II. da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 que passa a vigorar nos seguintes termos: REFERÊNCIA — VENCIMENTO — [GRATIFICAÇÃO GEC-1 9000 — t— 181000 | Art 6º Esta lei entra em vigor na data de Janeiro de 2015, revogadas as disposições ei sua publicação, surtindo efeitos a partir de m contrário.