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norma nº 953/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 12 E ANEXOS I E II DA LEI Nº 851 DE 14 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
Gabinete do Prefeito
LEINº 953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o caput do arts 12 e anexos le II da
Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Altera o caput do art 12 e item 1 do referida artigo da Lei nº 851 de 14 de
Março de 2013 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 12 O Setor de Controle Interno É composto pelas seguintes
unidades administrativas:
1 — Controladoria Interna:
1 - Ao Setor Controle Interno compete:
I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos respectivos: rm
Il — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à
eficácia. eficiência e economicidade da
ao orçamentária.
financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
HI — Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias. bem como dos direitos e haveres do Município:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍ
CNPJ 63.786.990/0001
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
abinete do Prefeito
IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua mi
institucional, exercendo, dentre outras. as seguintes atividades
$ 1º - Compete ao Controlador Interno;
a) Organizar e executar, por iniciativa própria ou por
solicitação do Tribunal de Contas. programação trimestral de
auditorias contábil, financeira, orçamentá
operacional e
patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle,
enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma
regulamentar e no prazo de dez dias de sua emi
ao, aprovação
ou assinatura:
b) Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer
que consigne qualquer irregularidade constatada, indicando as
medidas para corrigir as faltas encontradas:
e) Instaurar tomada de contas. para apurar responsabilidade
de pessoa física, órgão ou entidade que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar,
dano ao erário. devidamente quantificado. e nos casos em que a
legislação específica não obrigue o responsável a modalidade de
prestação de contas, ou, quando exigível esta. não a preste:
V — Dar ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas. sob pena
de responsabilidade solidária. de conhecimento de qualquer
irregularidade, indicando as providênciasadotadas, para corrigir,
a irregularidade encontrada. ressarcir o eventual dano causado
ao erário e evitar ocorrências semelhantes,
Art 2º Altera o $ 3º do artigo 12 da Lei nº 851 de 14 de M
vigorar com a seguinte redação:
9 de 2013 que passa a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.78
6.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, Pi
Gabinete
UBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
do Prefeito
$ 3º. O Setor de Controle Interno abrangerá a fiscalização dos
poderes Legisltivo
e Executivo. bem como a Administração
Direta, Indireta e Fundacional.
Art 3º Fica extinto o cargo comissionado de diretor de departamento de controle
Interno.
Art 4º Inclui o cargo comissionado de Controlador Interno no anexo 1. da Lei nº 851 de
14 de Março de 2013 nos seguintes termos:
Denominação Natureza
Referência 1 Quantidade |
Controlador Interno Cargo “| GEC | Ooo
Comissionado | o |
Art 5º Altera o vencimento e gratificação do GEC-01 constante no anexo II. da Lei nº
851 de 14 de Março de 2013 que passa a vigorar nos seguintes termos:
REFERÊNCIA — VENCIMENTO — [GRATIFICAÇÃO
GEC-1 9000 — t— 181000 |
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de
Janeiro de 2015, revogadas as disposições ei
sua publicação, surtindo efeitos a partir de
m contrário.

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