| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A SODRÉ RODOLFO WAGMOCHER NO VALOR DE 600,00 (SEISCENTOS REAIS). |
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ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 542 DE 15 DE ABRIL DE 2014. Concede adiantamento a Sodré Rodolfo Wagmocher no valor de R$ 600,004 (seiscentos reais). É O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor de Sodré Rodolfo Wagmocher, portador da C.I RG nº 1.352.936-SSP/ES e inscrito no CPF sob nº 069.895.897-79, a ser empenhado no elemento de despesas: 3390.30.00.00, o valor de R$ 444,90 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) com aquisição de material de consumo e no elemento de despesas 33.90.39.00.00, o valor de R$ 155,10 (cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos), para cobrir despesas com serviços de revisão do veículo Volkswagen Voyage 1.6 placa NDO 9557 desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo “anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Unidade de Contabilidade. Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. . Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CodnE Nodele ego dn Sodré Rodolfo Wagmocher Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO