| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 998 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARANÁ, SIN | 63786990/0001-55 Exercicio 2015 LEI Nº 968, DE 21 DE MAIO DE 2015 «Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências” O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei: Artigo 1º.- Fica O chefe do poder executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento programa, no exercício financeiro vigente, por intermédio da Sec.Mun. de Saúde, na importância de R$ 35.200,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 477 10.301.1004.1025.0000 Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ER:O 2 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 010 127 Bloco Assistência Farmacêutica 478 10.301.1004.1025.0000 Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica ) 8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 010 127 Bloco Assistência F armacêutica 479 10.301 1004.1025.0000 Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica ; 11.200,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ER:O 2 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 010 141 Assist. Farmacêutica - BLOCO INVESTIMENT Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Ministério da Saúde-Portaria nº1.217 de 03/06/2014 35.200,00 Fontes de Recurso 2 07 35.200,0 Artigo 3º.- Fica incluído na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária nº 950 de 29 de Dezembro de 2014 para o exercício de 2015, e na LOA-Lei de Orçamento Anual de 29 de Dezembro de 2014, o programa de Qualificação de Assistência Farmacêutica — (QUAFIFAR-SUS), e as alterações de seus anexos na forma desta Lei. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VALE DO PARAÍSO, 21 de MAIO de 2015 07 07 07