| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2025-05-09 |
| native_id | 767 |
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PRESENÇA NAS SESSÕES LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA 23 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 635009 e CRC: 892F2D2B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO CNPJ: 63.789.606/0001-78 REGISTRO DE PRESENÇA DOS VEREADORES NA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025: Registro de presença dos Vereadores na 23ª Sessão Extraordinária, da Câmara Municipal de Vale do ParaísoRO, ocorrida em 09 de maio de 2025 às 08:30 horas, constando na ordem do dia Projeto de Lei nº 2.599/2025, e Projeto de Lei nº 2.600/2025. Vale do Paraíso -RO, 09 de maio de 2025. Av. Paraíso, 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1003 - Site: www.valedoparaiso.ro.leg.br Documento assinado eletronicamente por BRUNO JOSE CAMATA, VEREADOR PRESIDENTE, em 09/05/2025 às 09:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por FABIANA MARIA DOS SANTOS, VEREADOR, em 09/05/2025 às 09:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por KLEBE BARROS ROSA, VEREADOR, em 09/05/2025 às 09:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por ARILDO SENA GALVÃO, VEREADOR - 1º SECRETARIO, em 09/05/2025 às 09:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por HELIO BATISTA DE OLIVELIRA, VEREADOR, em 09/05/2025 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por VILSON NEIMOG, VEREADOR, em 09/05/2025 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente por GILSON CARLOS LUIZ, VEREADOR, em 09/05/2025 às 09:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 635009 e o código verificador 892F2D2B. Docto ID: 635009 v1
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ATA Nº23/2025 EXTRAORDINÁRIA Aos nove dias do mês de maio de 2025, às oito horas e trinta minutos reuniram - se os seguintes vereadores: Arildo Sena Galvão, Fabiana Maria dos Santos, Gilson Carlos Luiz, Hélio Batista de Oliveira, Klebe Barros Rosa e Vilson Neimog sobre a presidência do senhor Bruno José Camata, que declara aberta a vigésima terceira Sessão Legislativa Extraordinária de dois mil e vinte e cinco. Apreciação da ata da sessão anterior, o secretário dessa sessão solicita ao presidente a dispensa da leitura da ata da sessão anterior, o Presidente concede a dispensa, em seguida coloca a ata em votação, aprovada. Dando continuidade, o secretario solicita dispensa da leitura do seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 2.599/2025 - Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação - CME e a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME de Vale do Paraíso e dá outras providências. Projeto de Lei nº 2.600/2025 - Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Não tendo mais matérias em pauta, declara palavra vaga aos vereadores inscritos, não havendo nenhum vereador que queira fazer o uso da palavra, neste momento declara período de ordem do dia. Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.599/2025 - Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação - CME e a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME de Vale do Paraíso e dá outras providências. O presidente coloca em discussão, não havendo discussão, coloca em votação, aprovado. Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.600/2025 - Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e dá outras providências. O presidente coloca em discussão, não havendo discussão, coloca em votação, aprovado. Período de explicações pessoais, o vereador Arildo cumprimenta a todos, ele faz uma cobrança ao DER, que façam ao menos uma manutenção na linha 200, ele cobra ao Governador Marcos Rocha, que providencie mais maquinários, para conseguir atender as demandas do Estado. Sem mais a declarar, o presidente agradeçe a presença de todos e declara encerrada esta sessão. A pedido do secretário, será redigida a presente ata, a qual, após sua leitura e aprovação, será assinada pelo secretário e pelo presidente desta Câmara Legislativa. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Vale do Paraiso, 09 de maio de 2025. Bruno José Camata Arildo Sena Galvão Presidente Secretário
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PALÁCIO VER. JOSÉ CARLOS CRISTINO 1 PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025. 23ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA. DATA: 9 DE MAIO DE 2025. HORAS: 08h30min. - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. (VOTAÇÃO). 1ª PARTE EXPEDIENTE - Leitura do Projeto de Lei nº 2.599/2025 - Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação - CME e a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME de Vale do Paraíso e dá outras providências." - Leitura do Projeto de Lei nº 2.600/2025 - Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e dá outras providências. - PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS. 2ª PARTE ORDEM DO DIA. - Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.599/2025 - Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação - CME e a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME de Vale do Paraíso e dá outras providências." - Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.600/2025 - Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e dá outras providências. PERIODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS. Vale do Paraíso/RO, 07 de maio de 2025. BRUNO JOSÉ CAMATA. Presidente