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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o “Dia do Advogado e Advogada” no município de Acrelândia e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T08:25:45.083559-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46/2024



SÚMULA: Institui o “Dia do Advogado e Advogada” no município de Acrelândia e dá outras providências.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica instituído no município de Acrelândia/AC o “Dia do Advogado e Advogada” a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre (OAB/AC), poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, bem como poderão realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram no município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 25 de novembro de 2024.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 46 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 46/2024, de minha autoria, datado do dia 25 de novembro do corrente, que Institui o “Dia do Advogado e Advogada” no município de Acrelândia e dá outras providências.

O Dia do Advogado tem como referência histórica o dia 11 de agosto de 1827, data em que o imperador D. Pedro I assinou a Lei que criou os "Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes”, um na cidade de São Paulo (SP), e outro na de Olinda (PE). Ficando assim, o dia 11 de agosto, conhecido como dia da criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil.

Dada a importância das Advogadas e Advogados, sejam privados ou públicos para o acesso e manutenção da Justiça, sendo tal importância reconhecida constitucionalmente, nos termos do art. 133 da CF/88 “O advogado é indispensável à administração da justiça”. Logo, o profissional da advocacia tem um papel fundamental na formação da sociedade, garantindo seu bom funcionamento, visando a proteção da pluralidade e do estado democrático de direito.

Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto em questão.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 25 de novembro de 2024.





Ver. Rozeno da Silva Melo/PR

Proponente

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