PROJETO DE LEI Nº 05 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2023, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS SOCIAL E DE ESPECIAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, I da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a título oneroso o bem imóvel localizado na Rua Visconde de Cairú, s/nº, Lote – 08, Quadra – 78, Zona Urbana do Município de Acrelândia/AC.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM DE N° 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.
O presente Projeto de Lei visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal para adquiri a título oneroso o bem móvel localizado na Rua Visconde de Cairú, s/nº, Lote – 08, Quadra – 78, Zona Urbana do Município de Acrelândia/AC para fins de atender os fins sociais e de interesse público em razão do acúmulo das águas pluviais em decorrências das intensas chuvas que tem ocorrido nos últimos dias em nossa cidade, ocasionado sobremaneira inundações nas residências adjacentes.
Ocorre que existe um procedimento administrativo em trâmite na Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia/AC no sentido de proceder orientações a esta municipalidade para adotar as providências necessárias de resolução do problema sob pena de ajuizamento de uma ação judicial requerendo a obrigação de fazer desta Fazenda Pública Municipal.
Entretanto, realizada as cotações orçamentárias para adquirir o material necessário de realização da obra e assim atender as orientações do MP/AC e sanar integralmente os transtornos ocasionados à população local, tem-se que, os valores chegam no importe de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) enquanto que o valor venal do bem está estimado em R$70.000,00 (setenta mil reais).
In casu, vislumbra-se que, adquirir o bem nesse momento é mais viável para o Município de Acrelândia/AC, tendo em vista que atenderá as orientações do MP/AC e resolverá em definitivo a problemática envolvendo as inundações.
Por outro lado, o Poder Público não poderá adentrar em propriedade privada para realizar obras em detrimento particular, exceto as exceções contidas na CRFB/88 quando estamos diante do interesse social.
Por sua vez, o bem ora em questão abriga a saída principal do sistema de drenagem d’água pluvial, tendo o sistema obstruído pelo proprietário do respectivo bem, o que vem ocasionado um sério problema de inundação para a população local.
No entanto, atendo os dispositivos da Lei de Licitação e Contratos nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021, o valor do bem se encaixa dentro dos patamares legais de menor preço, ao passo que adquirir o bem na modalidade onerosa atendendo sobremaneira os requisitos da lei em espécie, é, sobretudo, mais viável e vantajoso para o Município de Acrelândia/AC.
Por derradeiro, a compra do respectivo bem pela Fazenda Pública Municipal, depreende-se em atender especial interesse público, por meio das Secretarias Municipais, ou até mesmo a construção de uma Creche para atender as crianças carentes do nosso Município.
POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o projeto se reveste de grande importância para esta municipalidade, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 02 de fevereiro de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia