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PROJETO DE LEI Nº25/2023
SÚMULA: “Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pela presente Lei, fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.
Ver. Odilon dos Santos/PROS
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 25 DE 16 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 25/2023, de minha autoria, datado do dia 06 de setembro do corrente, que “Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes durante o mês de março de cada ano nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências.”
O Diário de Classe é um dos instrumentos utilizados para o registro do processo de ensino-aprendizagem ocorrido em ada componente curricular, para o registro de frequência dos alunos (vide artigo 24, inciso VI da LDB 9394/96), dos conceitos atribuídos nas diferentes avaliações e do conteúdo desenvolvido durante o ano letivo.
Salienta-se que o ideal é que os Diários de Casses sejam entregues aos professores durante o mês de março de cada exercício, tendo em vista que é o mês em que geralmente se inicia as aulas.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.
Ver. Odilon dos Santos/PROS
Proponente
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