br-locleg corpus explorer

← Acrelândia (AC)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa“Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências”.
native_id130

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T12:24:54.269137-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº25/2023



SÚMULA: “Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Pela presente Lei, fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.



Ver. Odilon dos Santos/PROS

Proponente 































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 25 DE 16 DE MAIO DE 2023.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	

Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 25/2023, de minha autoria, datado do dia 06 de setembro do corrente, que “Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes durante o mês de março de cada ano nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências.”

O Diário de Classe é um dos instrumentos utilizados para o registro do processo de ensino-aprendizagem ocorrido em ada componente curricular, para o registro de frequência dos alunos (vide artigo 24, inciso VI da LDB 9394/96), dos conceitos atribuídos nas diferentes avaliações e do conteúdo desenvolvido durante o ano letivo.

Salienta-se que o ideal é que os Diários de Casses sejam entregues aos professores durante o mês de março de cada exercício, tendo em vista que é o mês em que geralmente se inicia as aulas.

Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 16 de maio de 2023.





Ver. Odilon dos Santos/PROS

Proponente



open original →