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PROJETO DE Nº 27 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2023, VISA ALTERAR A REDAÇÃO DA SÚMULA DA LEI MUNICIPAL Nº 821 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o teor da Súmula da Lei Municipal nº 821 de 27 de dezembro de 2022 alterada com a seguinte redação.
a – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Públicos Municipal correspondentes às Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Obras, Agricultura e Assistência Social do Município de Acrelândia/AC.
Parágrafo único – A respectiva alteração terá efeito retroativo à 01 de janeiro de 2023
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de junho de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM DE N° 022/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.
O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para alterar a redação da Súmula da Lei Municipal nº 821 de 27 de dezembro de 2022, correspondente ao Plano de Cargos, Carreira e Salário – PCCS dos Servidores Públicos das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e meio Ambiente do Município de Acrelândia/AC.
POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2023, se reveste de grande importância para esta municipalidade bem como para otimizar, compreender e demonstrar que o PCCS dos Servidores das Secretarias de Obras, Agricultura e Meio Ambiente desta municipalidade, atende tão somente aos servidores efetivos destas Secretarias, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de junho de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
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