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PROJETO DE LEI Nº36/2023
SÚMULA: “Acrescenta inciso IV ao Art. 9° da Lei Municipal n° 570, de 02 de julho de 2015, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pela presente Lei, acrescenta inciso IV ao Art. 9° da Lei Municipal n° 570, de 02 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9° [...].
I - [...].
II - [...].
III - [...].
IV – Para festa de aniversário do município, réveillon, festa de exposições, costelão, shows com artistas de nível nacional:
Qualquer dia da semana, das 06h00min às 05h00min da manhã.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 29 de agosto de 2023.
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 36 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 36/2023, de minha autoria, datado do dia 29 de agosto do corrente, que “Acrescenta inciso IV ao Art. 9° da Lei Municipal n° 570, de 02 de julho de 2015, e dá outras providências”.
O presente Projeto é fruto de ampla discussão com os setores envolvidos, no qual visa criar melhores condições para que a economia do município seja cada vez mais fortalecida.
O Projeto de Lei levado à apreciação dos Nobres Pares, destina tratamento especial ao horário de funcionamento das principais festas realizadas no município de Acrelândia.
Movidos pelo interesse comum de adequar o nosso município à nova realidade social, esperamos a aprovação dos nobres vereadores, como uma forma de contribuição para alcançarmos os objetivos propostos.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 29 de agosto de 2023.
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente
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