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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaALTERA O ART.1° DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO REFERIDO ARTIGO, CORRESPONDENTE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONCERNENTE AS FONTES Nº 540 E 542 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T11:50:00.877666-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 40 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023



SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2023, ALTERA O ART.1° DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO REFERIDO ARTIGO, CORRESPONDENTE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONCERNENTE AS FONTES Nº 540 E 542 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.



Art. 1º - Fica alterado o Art.1° da Lei Municipal n° 855 de 20 de setembro de 2023 e acrescenta Parágrafo Único ao referido Artigo, correspondente a suplementação orçamentária, referente as fontes nº 542 e 540, que passará a ter a seguinte redação:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

06.02 – FUNDEB

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0520 – FUNDEB

12.361.0520.2.006 – ENSINO FUNDAMENTAL MAGISTERIO FUNDEB 70%

3.1.90.11.00.00.0540 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                                1.899.300,00

3.1.90.13.00.00.0540 – Obrigações Patronais                                                                                             800.000,00

3.1.90.11.00.00.0542 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                                      715.098,38

3.1.90.13.00.00.0542 – Obrigações Patronais                                                                                             300.000,00



12.361.0520.2.007 – ENSINO FUNDAMENTAL APOIO FUNDEB 30%

3.3.90.30.00.00.0540 – Material de Consumo                                                                                            290.157,89

3.3.90.39.00.00.0540 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                   250.700,00

4.4.90.52.00.00.0542 – Equipamentos e Material Permanente                                                     179.135,01



Parágrafo Único – Na presente Lei, ficam acrescidos os respectivos valores nele estabelecido com as devidas correções.  





Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.

 Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de outubro de 2023.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia 

































































MENSAGEM DE N° 033/2023



Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para alterar o Art. 1° da Lei Municipal nº 855 de 20 de setembro de 2023, tendo em vista que ocorreu erro na confecção da minuta orçamentária suplementar por possível excesso de arrecadação nas fontes nº 540 e 542 respectivamente.

Contudo, salientamos que a correção do erro material e/ou gramatical é para fins de adequar o objetivo principal de um determinado documento público e jurídico, assim, a tempo, o Chefe do Poder Executivo Municipal faz as devidas correções   dos valores correspondentes.

POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2023, se reveste de grande importância para esta municipalidade bem como para otimizar e dinamizar o ensino escolarizado no Município de Acrelândia/AC, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 05 de outubro de 2023.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia 





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