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PROJETO DE LEI Nº44/2023
SÚMULA: “Estabelece data para pagamento dos subsídios dos vereadores de Acrelândia e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pela presente Lei, o pagamento dos subsídios dos vereadores do Município de Acrelândia será pago após o pagamento dos salários dos servidores do executivo municipal.
Parágrafo único – os pagamentos dos subsídios dos vereadores só serão realizados, após o executivo municipal ter enviado comprovante de pagamento dos salários dos servidores municipais (efetivos, comissionados e terceirizados) à Câmara Municipal de Acrelândia.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de novembro de 2023.
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 44 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 44/2023, de minha autoria, datado do dia 09 de novembro do corrente, que “Estabelece data para pagamento dos subsídios dos vereadores de Acrelândia e dá outras providências.”
Tendo em vista que o município nos últimos meses não tem uma data certa para estar pagando os servidores, o legislativo municipal mesmo sendo um órgão independente, está vinculado ao município, pois o recurso recebido em forma de duodécimo é oriundo do executivo municipal, não sendo justo por sua vez que os parlamentares do município recebam antes dos servidores do município.
Sendo assim, os vereadores irão se dedicar melhor na questão financeira do município.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 09 de novembro de 2023.
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente
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