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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T15:16:10.457653-05:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.



Súmula: “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:



RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, fica reajustado o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC em 8,03% (oito inteiro e três centésimos por cento), passando de R$ 467,91 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) para R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogando a Resolução n° 01 de 07 de fevereiro de 2024.

Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 03 de fevereiro de 2025.



Ver. Vitor Lima Martineli/UB                             

Proponente



















JUSTIFICATIVA





Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)



O Projeto de Resolução que estamos submetendo à apreciação dessa Casa de Leis, tem o objetivo de reajustar o Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Acrelândia.

O reajuste do auxílio-alimentação segue o que dispõe o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, onde prevê que anualmente será reajustado o auxílio de acordo com índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Com base no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a porcentagem acumulada é de 8,03% (oito inteiro e três centésimos por cento), que passará de R$ 467,91 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) para R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

O reajuste do auxílio-alimentação justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os auxílios, com a medida busca-se amenizar as perdas financeiras, além de valorizar, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência aos servidores públicos.

Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente Projeto de Resolução e contamos com a Vossa aprovação por essa edilidade, visando efetuar reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores desta Câmara Municipal.

Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente Projeto de Resolução.

      Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 03 de fevereiro de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB                             

Proponente

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