| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, fica reajustado o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC em 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), passando de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 458,96 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 03 de fevereiro de 2023.
Rozeno da Silva Melo
Presidente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)
O Projeto de Resolução que estamos submetendo à apreciação dessa Casa de Leis, tem objetivo reajustar o Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Acrelândia.
O reajuste do auxílio-alimentação segue o que dispõe o inciso III do art. 3° da Lei Municipal n° 754, de 17 de dezembro de 2020, onde prevê que anualmente será reajustado o auxílio de acordo com índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Com base no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a porcentagem acumulada é de 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), que passará de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 458,96 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
O reajuste do auxílio-alimentação justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os auxílios, com a medida busca-se amenizar as perdas financeiras, além de valorizar, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência aos servidores públicos.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente Projeto de Resolução e contamos com a Vossa aprovação por essa edilidade, visando efetuar reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores desta Câmara Municipal.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 03 de fevereiro de 2023.
Rozeno da Silva Melo
Presidente