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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.





Ementa: “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE APROVOU E A MESA DIRETORA, nos termos do Parágrafo 3° do Art. 33 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC:



Art. 1º - Ficam alterados os Art. 102 e 103 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 102 – A política agrícola será definida pela Gestão Municipal e pelo Conselho Municipal de Agricultura, quem será criado por Lei e regulamentado por Decreto, composto mor membros que representem os diversos seguimentos da sociedade civil e organizações governamentais.”

“Art. 103 – Os conselheiros serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por Decreto do Poder Executivo, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.”

Parágrafo único – O cargo de conselheiro não terá remuneração, e será exercido em caráter honorífico e considerado como serviço público relevante.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 31 de outubro de 2023.



 

Ver. Uagla Belmont Alves/SD                                      Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB

              Proponente                                                                              Proponente



Ver. Cleuson de Oliveira/PP

Proponente



JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,



A presente alteração da Lei Orgânica Municipal tem o intuito de atualizar dispositivos que atualmente são contrários aos Princípios Constitucionais, conforme entendimento da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis.



A proposição ora proposta vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar injustiças nas tramitações que merecerem maiores discussões.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 31 de outubro de 2023.



 

Ver. Uagla Belmont Alves/SD                                      Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB

              Proponente                                                                              Proponente







Ver. Cleuson de Oliveira/PP

Proponente



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