| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”. |
| native_id | 305 |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Ementa: “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE APROVOU E A MESA DIRETORA, nos termos do Parágrafo 3° do Art. 33 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Acrelândia-AC:
Art. 1º - Ficam alterados os Art. 102 e 103 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102 – A política agrícola será definida pela Gestão Municipal e pelo Conselho Municipal de Agricultura, quem será criado por Lei e regulamentado por Decreto, composto mor membros que representem os diversos seguimentos da sociedade civil e organizações governamentais.”
“Art. 103 – Os conselheiros serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por Decreto do Poder Executivo, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.”
Parágrafo único – O cargo de conselheiro não terá remuneração, e será exercido em caráter honorífico e considerado como serviço público relevante.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 31 de outubro de 2023.
Ver. Uagla Belmont Alves/SD Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB
Proponente Proponente
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente alteração da Lei Orgânica Municipal tem o intuito de atualizar dispositivos que atualmente são contrários aos Princípios Constitucionais, conforme entendimento da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis.
A proposição ora proposta vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar injustiças nas tramitações que merecerem maiores discussões.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 31 de outubro de 2023.
Ver. Uagla Belmont Alves/SD Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB
Proponente Proponente
Ver. Cleuson de Oliveira/PP
Proponente