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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição transformada em lei S —
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:03:04.180159-05:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-20T10:40:01.141928-05:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 Prefeitura de Acrelândia

LDO 2026



































PROJETO DE LEI Nº 16 DE 30 DE ABRIL DE 2025.





“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.







DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei complementar nº 101 de maio de 2000, e artigo 152 da Constituição Estadual as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:



I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos;

– as diretrizes para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;



– as disposições relativas à dívida pública municipal;



- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;



– as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;



– as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII – as disposições gerais.





CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL



Art. 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício de 2026, as diretrizes gerais de que tratam este capítulo e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 3º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 são as constantes do Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2026.



§1º. As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2026 e na liberação da programação orçamentária e financeira.



§2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.



§3°. Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituem metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.



CAPITULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS



Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:



- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;





- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;



- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;



– Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento de ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;



- Subtítulo, o menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação;



- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;



– Descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos constantes da Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, desde que no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes, observado o disposto no § 1º do Art. 10 desta Lei.



Art. 5º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:



- Orçamento Fiscal;



- Orçamento da Seguridade Social.



§1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária de 2026 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.





§2º. Cada ação orçamentária, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula.



§3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.



§4º. Cada projeto constará somente de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.



§5º. A subfunção é o nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área de atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.



Art. 6º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de 2026, compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público que dele recebam recursos do Tesouro Municipal.



Art. 7º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.



Parágrafo Único - É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a classificar” ou outra que não permita sua identificação precisa.



Art. 8º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receitas e fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.



Art. 9º. É vedado consignar na Lei Orçamentária de 2026, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.



Art. 10. Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, vedando-se a consignação





de crédito a título de transferência às unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.



§1º. Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como a vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.



§2º. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no §1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 7º desta Lei.



Art. 11. A Lei Orçamentária Anual poderá conter Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no máximo, 1,5% (um e meio por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta  orçamentária  de  2026,  para  atender  os passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.



Art. 12. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada com base no somatório da arrecadação efetiva das receitas estabelecidas no caput do art. 29-A da Constituição.



Art. 13. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal sua proposta parcial para o exercício de 2026, até o dia 30 de setembro de 2025.



Art. 14. A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá demonstrativo das emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.



§1º. As propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 deverão ser apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento que foram estabelecidas no Projeto de Lei.





Art. 15. Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 que anulem o valor de dotações orçamentárias consignadas à conta de:



I - pessoal e encargos sociais; II - recursos vinculados por lei;

- Recursos próprios de entidades da Administração Direta;



- Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município;



- Recursos destinados para obras não concluídas ou não iniciados da administração direta, consignados no orçamento anterior;



- juros e encargos da dívida;



- Recursos de convênios, doações e operações de crédito com entidades nacionais e internacionais.



CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES



Seção I

Das Diretrizes Gerais



Art. 16. A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, a aprovação e a execução da respectiva Lei, deverão ter por objetivo a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.



Art. 17. O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos.



Art. 18. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, a previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a preços vigentes de 2025.





§1º. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.



§2º. As estimativas das despesas obrigatórias deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e a legislação aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.



Art. 19. O Orçamento do Município para 2026 alocará obrigatoriamente:



- Recursos para manutenção dos órgãos da administração direta e seus fundos municipais;



- Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida pública municipal;



- Recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal, dentro dos limites Constitucionais;



- Recursos destinados à manutenção do pagamento dos servidores públicos municipais, assim como das atividades administrativas de caráter continuado e de projetos que estejam em execução;



- Recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais, para o cumprimento do que dispõe o art. 100, §1º da Constituição Federal e sua Emenda Constitucional.



Art. 20. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 deverá conter a programação constante da Lei do Plano Plurianual 2026/2029.



Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio á atualizar as prioridades e metas do Anexo I desta Lei para adequação com o Plano Plurianual de 2026/2029.



Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva





execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e avaliação dos resultados dos programas de governo.



Art. 22. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2026 e as de seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:



- Tiverem sido adequados e suficientemente contemplados:



- As Metas e Prioridades constantes do Anexo I desta Lei;



- As ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração Pública Municipal;



- Os projetos em andamento;



- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata a alínea “d” do inciso IV, §1º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;



- Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.



Seção II

Das disposições sobre débitos judiciais



Art. 23. A Lei Orçamentaria Anual discriminará e destinará recursos para pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal, excetuando-se os precatórios de competência do Poder Legislativo.



§1º. A Lei Orçamentaria Anual somente incluirá dotação para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequente e pelo menos um dos seguintes documentos:



– certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;





– certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.



Seção III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social



Art. 24. O orçamento da Seguridade Social de 2026 compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 167, inciso XI, 194, 195, 196, 201, 203, 204 e 212, §4º, da Constituição Federal.



Seção IV

Das Alterações da Lei Orçamentaria



Art. 25. Durante a execução orçamentaria, justificadamente, as categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentaria de 2026, poderão ser modificadas da seguinte forma:



- por créditos adicionais previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em Leis especificas;



– por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) dos órgãos e fundos pertencentes ao orçamento da Administração Pública Municipal;



§ 1º. Os créditos adicionais abertos por decretos do Chefe do Poder Executivo, observando-se que os créditos adicionais são utilizados exclusivamente para reforço das categorias de programação já existente, incluindo a criação de novas naturezas de despesas, e que os créditos adicionais especiais são utilizados para dotar novas atividades, projetos e operações especiais.



§2º. As alterações de categorias de programação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), serão realizados por Ato do Poder Executivo.



Art. 26. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:



– a abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, até os limites dos saldos verificados em





cada fonte de recursos, nos termos previstos no inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;



– a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;



– a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações orçamentárias da Reserva de Contingencia constante da Lei Orçamentária;



– a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta e nos fundos municipais, por meio da anulação de dotações orçamentaria previstas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;



– a abrir créditos adicionais para atender despesas financeiras por Operações de créditos autorizadas.



– instituir normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, no que couber da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.



Parágrafo único. Em relação ao inciso II do caput deste artigo, fica autorizado à abertura de créditos suplementares especiais para atender despesas custeadas com recursos originários de Convênios e Termos de Repasse. Independentemente do ingresso desses recursos.



Art. 27. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2025, conforme disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, será efetuado no exercício de 2026, mediante Decreto do Prefeito Municipal.



Parágrafo único – Na reabertura desses créditos, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercício anterior, independente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.





Art. 28. Os Projetos de Lei de créditos adicionais de 2026, terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a data improrrogável de 20 de dezembro de 2026.



Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de sua competência ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação.



Parágrafo único - A Transposição, transferências ou remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026, ou em credito adicionais, podendo haver, excepcional ajuste na classificação funcional.



Art. 30. Se o projeto de Lei Orçamentária de 2026, não for sancionado pelo Prefeito de Acrelândia, até o dia 30 de novembro de 2025, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constituição Estadual do Acre, a programação poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas à pessoal e encargos social, dos serviços da dívida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2025.



Parágrafo único- Para que não se prejudique a prestação dos serviços públicos, se o orçamento não for aprovado no prazo definido pela Constituição, caso autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, os órgãos poderão executar, em cada mês do exercício financeiro, para sua manutenção, 1/12 (um doze avos) do total da despesa autorizada na lei orçamentária do ano anterior.



§1º. Considerar-se-á antecipação de créditos à da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.



§2º. Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotação, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos Quadros de Detalhamento da Despesa.



Seção V

Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira



Art. 31. Na programação da despesa, não se poderá fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.



Art. 32. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.



Art. 33. Na execução do Orçamento de 2026 verificada a ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos poderes, no total das dotações autorização constante da Lei Orçamentária de 2026.



§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constitui obrigações constitucionais e legais, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e as custeadas com recursos provenientes de dotações e convênios.



§2º. Os Poderes Executivo e Legislativo com base nas informações a que se refere o caput deste artigo, editarão ato próprios estabelecendo os montantes indisponíveis para empenho e movimentação financeira.



§3º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas deste artigo.





CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL



Art. 34. A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 35. Constarão no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, das operações contratadas ou com prioridades e autorização concedidas pelo Poder Legislativo, até o mês de agosto do exercício de 2025.



Art. 36. Na estimativa da receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, poderão ser incluídas operações de créditos já autorizada por leis especificas, nos termos da § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observará o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como se for o caso, os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.



Art. 37. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de crédito pelo Poder Executivo, a qual fica condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como, ser for o caso, os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.



Art. 38. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para realização de operações de créditos por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 28 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.



CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



Art. 39. As limitações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Emenda Constitucional nº 58/2009, serão observadas na definição das despesas totais com pessoal ativo e inativo dos poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2026.





Art. 40. Para fins de apuração das despesas com pessoal prevista no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado.



Art. 41. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Competência, no exercício de 2025, poderão encaminhar projetos de lei visando a:



I – concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II – criação e extinção de cargos;

– criação, extinção e alteração da estrutura de carreira;



– provimento de cargos e contratação estritamente necessário, respeitadas a legislação municipal vigente;



– revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e do plano de cargos, carreira e salário, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do serviço público.



§1º. Fica dispensado do encaminhamento do Projeto de Lei a concessão de vantagens já prevista na Legislação.



§2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.



Art. 42. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados, respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 43. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a convocação para prestação de horas complementares de





trabalho somente poderá ocorrer no caso de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.



CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA



Art. 44. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, observará a expansão da base tributária e o consequente aumento das receitas próprias e contemplará as medidas para aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos municipais.



Art. 45. O município fica autorizado a rever a sua legislação tributária no exercício de 2026 em conformidade com o descrito na Lei Orgânica do Município.



§1º. A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da administração fiscal no sentido de aumentar a sua eficácia e produtividade.



§2º. Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa.



Art. 46. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em Lei, não constituindo como renúncia da receita para efeito do disposto no art. 14,

§ 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 47. O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, deverá observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Parágrafo Único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei ou medida provisória que concede ou amplie incentivos ou benefícios de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser compensados mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.





CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 48. As execuções da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.



§1º. São vedados qualquer procedimento pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.



§ 2º. A contabilidade registará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentária, financeira, independente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo.



Art. 49. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, considera-se a obrigação de despesa no momento da formalização de contrato administrativo ou instrumento congênere.



Parágrafo único – No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existente e destinada à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.



Art. 50. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026, serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira do Município de Acrelândia, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, desta Lei.



Art. 51. Integram esta Lei os seguintes anexos:



– Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;



– Metas fiscais, elaboradas em conformidade com o art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar federal nº 101/2000;



– Riscos fiscais, elaborados em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 52. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual de 2026 se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).



Art. 53. Fica também o Poder Executivo autorizado a ajustar as Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais) para compatibilização ao Plano Plurianual de 2026-2029.



Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.



Acrelândia, 30 de ABRIL de 2025.













Olavo Francelino de Rezende

Prefeito de Acrelândia





LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026

ANEXO I – METAS E PRIORIDADES



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO



Programa: 0100

GESTÃO GOVERNAMENTAL

Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de Apoio Administrativo a todos os órgãos da administração municipal, dando mais qualidade e eficiência ao gasto público, otimizando as tarefas executadas proporcionando apoio Administrativo Municipal, desenvolvendo ações que tendam a participação, coordenação de recursos humanos, materiais e financeiros.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Manutenção do Gabinete do Prefeito

 Gabinete mantido 

1

Manutenção da PGM

PGM mantido 

1

Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito

Gabinete mantido 

1

Manutenção do Conselho Tutelar

Conselho Tutelar

1

Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos

Servidor qualificado 

40

Gestão do Patrimônio Municipal

Programa 

1

Modernização da Informação e Estrutura dos Processos

Modernização Implementada, mantida 

1

Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria mantida 

1

Reserva de Contingência

Reserva mantida 

1

Promover Reforma Administrativa

Reforma Adm

1

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Secretaria Mantida

1

Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria mantida 

1

Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria Mantida 

1

Manutenção e Expansão do Sistema de Informática

Manutenção mantida 

1

Formação e Capacitação dos Servidores Públicos

Servidor Capacitado 

25

Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Secretaria mantida 

1

Escrituração da dívida de Precatórios Judiciais

Dívida escriturada 

1

Principal da Dívida Contratual Resgatada

Dívida resgatada 

1

Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil

Secretaria mantida 

1

Manutenção da Diretoria de Controle Interno

Diretoria mantida 

1

Criação  e manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria criada e mantida

1













SECRETARIA DE AGRICULTURA E MAIO AMBIENTE



Programa: 0710

GESTÃO AMBIENTAL

Objetivo: Implementação da política municipal de meio ambiente, através de monitoramento, fiscalização licenciamento e controle ambiental.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Plano Elaborado 

1

Promoção da Educação Ambiental

Educação Ambiental mantido 

1

Implantação do Aterro Controlado

Aterro mantido 

1

Implantação de Parque Urbano Municipal

Parque planejado 

1

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (em andamento)

Plano elaborado e mantido 

1

Coleta e transporte de Resíduos

Resíduos coletado e mantido 

100%

Tratamento de Resíduos Sólidos

Plano em andamento

1

Arborização e Paisagismo

Arborização mantida 

5







Programa: 0810

FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E ANIMAL

Objetivo: Viabilizar de forma consistente o atendimento ao produtor rural, capacitando e da assistência técnica nas áreas de produção e escoamento da produção.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Fomento da Produção Agrícola

Produtor atendido e mantido (unidade)

30

Fomento da Produção Animal

Produtor atendido e mantido (unidade)

20

Fomento da Agroindústria

Agroindústria mantida (unidade)

1

Ampliação e Manutenção do Viveiro de Mudas

Produtor atendido e mantido (unidade)

40

Aquisição de Trator Agrícola, Máquinas, Veículos e Implementos

Equipamento adquirido (unidade)

8

Manutenção e Reforço de Projetos de Agricultura Familiar

Produtor atendido ação mantido (unidade)

30

Fomento a Agricultura Familia Por Meio de Serviços Mecanizados

Produtor atendido ação mantido (unidade)

100

Manutenção da Feira do Produtor

Feira mantida (unidade)

4

Aquisição de Caminhão com Descascador de Café Acoplado

Para Aquisição (unidade)

1

Aquisição de Máquinas e Equipamentos 

Maquinas/Equipámentos

7







Aquisição de Mudas de Café é Cacau

Para Aquisição (unidade)

100

Aquisição de Insumos Agrícolas para Distribuição aos Produtores Rurais

Aguardando Liberação

1

Apoio Com o Caminhão na Escoação dos Produtos Agricolas

Ação Mantida 

30

Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícola

Aguardando Liberação

20

Construção de Galpões para Secadores de Café

Galpões em Andamento

3









SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL





Programa: 0610

INCLUSÃO SOCIAL E PROTEÇÃO A SOCIEDADE

Objetivo: Assistir e acolher crianças e adolescente em situação de risco social e defender os seus direitos, prevenir e enfrentar a violência. Criação da secretaria de políticas para mulheres. Fortalecer o conselho municipal de políticas para mulheres. Fortalecer a coordenação de políticas públicas para mulheres. Criação do centro de atendimento à mulher

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Fortalecimento das Ações do CMDCA

Programa

1

Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolecente - FIA

Programa

1

Manuntenção da Coordenação Municipal para Mulheres - OPM

Programa

1



	

Programa: 100

GESTÃO GOVERNAMENTAL





Objetivo: Garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da manutenção da logística, aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades.



Ações

Produto (unidade)

Meta Fisica

Manutenção da Sec. Municipal de Assistência Social

Programa

1







Programa: 620

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Objetivo: Ampliar e manter a estrutura da rede de assistência social no município com agenciamento de serviços prestados as comunidades carentes, acesso as famílias e indivíduos em situação de risco social e com violação de direitos aos serviços de média e alta complexidade.

                                                            Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Acessuas Trabalho

Programa 

1

Proteção Social Básica 

Programa 

1

Proteção social de Média e Alta Complexidade

Programa 

1

Apoio a Organização e Gestão suas - IGDSUAS

Programa 

1

Fortalecimento do Controle Social – SUAS – IGDSUAS/IGDPAB

Programa 

1

Apoio a Organ. Programa Auxilio Brasil – PB e CADUNICO - IGDPAB

Programa 

1

Programa Primeira Infância SUAS

Programa 

1

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Programa 

1

Benefícios Eventuais

Programa

1

Política Pública para o Atendimento à Pessoa Idosa

Programa

1

Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF

Programa

1

Programa BPC na Escola

Programa

1

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Programa

1

Execução de Emenda Parlamentar para Assistência Social

Programa

1

Fortalecimento da PBF – PROCAD/SUAS

Programa

1

Gestão de Promoção de Igualdade Racial

Programa

1

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV

Programa

1

Selo Unicef

Programa

1







PROGRAMAS

AÇÕES/SERVIÇOS

PACTUAÇAO

METAS FISCAIS 

Acessuas Trabalho

Ações/Serviços Continuados

100

100%

Proteção Social Básica 

Famílias Referenciadas

1.250

50%

Proteção social de Média e Alta Complexidade

Execução/Serviços Continuados



100%

Apoio a Organização e Gestão suas - IGDSUAS

Execução/Serviços 



89%

Fortalecimento do Controle Social – SUAS – IGDSUAS/IGDPAB

Execução/Serviços Continuados



88%

Apoio a Organ. Programa Auxilio Brasil – PB e CADUNICO - IGDPAB

Execução/Serviços 



98%

Programa Primeira Infância SUAS

Acompanhamento de Família Continuados

100

100%

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Atendimento Espontâneo Continuados



100%

Coordenação de Políticas para Mulheres - OPM

Ações/Serviços Continuados



90%

Fortalecimento das Ações do CMDCA

Execução/Serviços Continuados



950%

Manutenção da Sec. Municipal de Assistência Social

Execução/Serviços 



100%

Benefícios Eventuais

Concessões/Beneficio Eventual



1.400

Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente -FIA

Ações/Serviços Continuados



100%

Política Pública para o Atendimento à Pessoa Idosa

Ações/Serviços Continuados



90%

Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF

Execução/Serviços Continuados



100%

Programa BPC na Escola

Aplicação de Questionário Continuados

18

100%

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Execução/Serviços 



100%

Execução de Emenda Parlamentar para Assistência Social

Execução/Serviços



100%

Fortalecimento da PBF – PROCAD/SUAS

Execução/Serviços 



90%

Gestão de Promoção de Igualdade Racial

Ações/Serviços Continuados



90%

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV

Execução/Serviços Continuados



100%

Selo Unicef

Execução/Serviços Continuados



100%

Convnio – Manutenção da Sec. de Assistencia Social

Açoes/Serviços



100%



	

CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA





Programa: 0101

AÇÃO LEGISLATIVA

Objetivo: Desenvolver as ações necessárias para que o legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Manutenção das Atividades Legislativas

Câmara mantida

1

Manutenção do Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados

Câmara mantida

1

Implementar Plano de Saúde para Colaboradores e Parlamentares

Plano de Saúde 

1

Adquirir Móveis e Utensílios

Móveis/utensílios

1

Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes

Equipamentos/Materiais

1

Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal 

Servidor Qualificado

5

Modernização da Informação e Estrutura dos Processos

Modernização Implantada/Mantida

1

















SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO



Programa: 0310

INFRA ESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Objetivo: PROPORCIONAR MELHOR FLUIDEZ A ACESSIBILIDADE NO DESLOCAMENTO DA POPULAÇÃO COM QUALIDADE.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

Ação mantidas (km)

6

Construção de Passeios Públicos

Passeio público, mantido (km)

5

 Construção de Pontes 

Ponte 

3

 Construção de Galerias e Obras de Artes Especiais

Galerias 

20

Ampliação, Recuperação e Melhorias de Ramais e estradas Vicinais

Ramais mantidos (km)

1.500

Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

Secretaria mantida 

1

Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

Programa mantido 

1

Manutenção da Frota de Veículos e Patrulha Mecanizada

Programa mantido 

1

Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (Convênio)

Ação mantida 

1

Manutenção de Drenos de Água Pluviais

Programa 

1

Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares -MSD

 MSD (banheiros)

22

Manutenção de Praças e Áreas de Lazer

 Praça

3





























Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

 Rede de iluminação

100%

Aquisição de Veículos Utilitário tipo pick-up e motocicleta

Veículos/Motos

2

Recapeamento de Ruas

Recapeamento (km)

3

Aquisição de Retroescavadeira

Equipamento

1

Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas

Pavimentação (km)

2

Pavimentação Asfáltica de Ruas no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz

  Pavimentação (km)

1

Implementação do Programa do Governo do Estado de Apoio Emergencial aos Municípios 

Programa

100%

Construção Reforma e Ampliação de Quadras de Esportes (reformas mantidas)

Quadra de Esporte

5

Aquisição de area para implantação do novo cemiterio municipal

Aquisição de area de terra urbana

1









































CAMARA MUNICIPAL



Programa: 0101

AÇÃO LEGISLATIVA

Objetivo: Desenvolver as ações necessárias para que o legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Manutenção das Atividades Legislativas

Câmara mantida

1

Manutenção do Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados

Câmara mantida

1

Implementar Plano de Saúde para Colaboradores e Parlamentares

Plano de Saúde 

1

Adquirir Móveis e Utensílios

Móveis/utensílios

1

Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes

Equipamentos/Materiais

1

Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal 

Servidor Qualificado

4

Modernização da Informação e Estrutura dos Processos

Modernização Implantada/Mantida

1





SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO



Programa: 0510

EDUCAÇÃO

Objetivo: Garantir às crianças, jovens e adultos do município acesso e permanente à educação de qualidade.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Fortalecimento do programa de merenda escolar

Programa 

1

Formação Continuada de Profissionais em Educação

Programa 

1

Construção da Creche Sorriso

Construção mantida 

1

Retomada da Obra da Quadra da Escola Novo Horizonte

Quadra

1

Reforma/Ampliação/Melhorias de Escolas 

Obras

6

Quota Salário Educação - QSE

Programa 

1

Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

Programa 

1

Manutenção do Ensino Infantil

Programa 

1

Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação

Programa 

1

Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

Programa 

1

Manutenção de Creche e Pré-Escolar

Programa 

2

Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PDDE

Programa

1

Garantir a Execução das Metas do Plano Municipal de Educação

Programa 

1

Programa Primeira Infância Educação no Campo

Programa 

1

Ampliação Reforma e Manutenção de Quadra Esportiva I

Obras

3





Programa: 0530

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Objetivo: Incentivar a prática a esportiva e de lazer, fortalecendo as atividades desportivas e de lazer nos bairros e comunidade rural.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Fomento Cultural

Política Nacional Audir Blanc

4

Fomento Cultural

Fundo Municipal de Cultura

4

Promoção do empreendorismo

Ação

8

Promoção da economia solidária

Feira

8

Promoção do turismo e lazer 

  Ação

8

Promoção de eventos culturais

Feira

8

Aquisição de materiais para espetáculos 

Materiais

100%

Aquisição de materiais para feiras

Materiais 

100%

Aquisição de materiais para projetos culturais

Materiais

100%

Manutenção da Feira Elas Podem

Feira

12

Construção de Auditório Cultural - Emenda

Ação

1

Construção Reforma e Ampliação de Espaços Culturais - Emenda

Centro histórico municipal

1

Reforma e Manutenção da Concha Acústica

Ação

2











SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



Programa: 0410

SAÚDE

Objetivo: Qualificar a rede de atenção primária no município, fortalecendo ações para proporcionar melhores condições de trabalho e de serviço prestado à população.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Programa Saúde na Escola – PSE

Programa

1

Manutenção dos Centros e Postos de Saúde

Programa 

1

Equipe de Saúde Bucal

Programa 

1

Agentes Comunitários de Saúde

Programa 

1

Programa Academia de Saúde

Programa 

1

Informatiza APS

Programa 

1

Incentivo Financeiro da APS 

Programa 

1







Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Programa 

1

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I)

Programa

1

Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade

  Programa

100%

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

Programa 

1

Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário) 

Programa 

1

Atenção a Saúde da População para Procedimentos no MAC

Produto mantido 

100%

Estruturação de Rede de Serviços Públicos de Saúde (Investimento)

Programa 

1

Bloco de Gestão do SUS

Programa

1







Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

Programa 

1

Incentivo Financeiro da APS – Desempenho de Indicadores

Programa 

1

Incentivo Financeiro  para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas

Programa 

1

Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS)

Programa 

1

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para Execução de Ações de Vigilância Sanitária.

Programa 

1

Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

Programa 

1

Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (INVAN)

Programa 

1

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Programa

1







Implantação de Serviços básicos de Média e alta complexidade

Programa

1

Implantação do Programa de Medicamentos em Casa

Programa

1

Implementação do Programa de Atendimentos Itinerantes em Saúde

Programa

1

Implantação de Unidade Básica de saúde Noturna e/ou Programa Saúde na Hora

Programa

1

Implementacão de políticas para a rede alyne

Programa

1

Implementação do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)

Programa

100%

Implementação do Programa SUS Digital

Programa 

100%





Programa: 0420

VIGILANCIA EM SAÚDE

Objetivo: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações preventivas, de vigilância e promoção à saúde.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Gestão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Programa 

1

Programa de Imunização Vacinação < 1 Ano de Idade

Programa 

1

Programa de Alimentação de Dados SIM, SINAN, SINASC, OUTROS...

Programa 

1

Implementar Programa Hepatites Virais

Programa 

1

Vacinação Antirrábica

Percentual de Cobertura mantido

100%

Programa de Vigilância Ambiental, Endemias

Programa 

1

Implantar o Controle de Zoonoses

Programa

1

Programa de Qualificação da Ação de Vigilância em Saúde – PQAVS

Programa 

1





Programa: 0430

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Objetivo: Garantir a assistência farmacêutica e de qualidade no âmbito do SUS.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Programa de Assistência Farmacêutica

Programa 

1

Implementar o Sistema Hórus

Sistema 

1

Realizar Inserção de Medicamentos no Banco de Preço em Saúde - BPS

Inserção no banco de preço em saúde

1







PROGRAMA: 0440

GESTÃO DO SUS

Objetivo: Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos Governos Federal, Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Programa E-SUS

Programa 

100%

Elaborar Instrumentos de Gestão de Acordo com LC 141 de janeiro/2012

Instrumentos elaborados

100%

Garantir Aquisição de Equipamentos Necessários ao Funcionamento das UBS (emendas)

Equipamentos garantidos e mantidos

100%

Requalificar UBS - Reformar, Ampliar e Equipar as UBS (emendas)

Programa 

02

Manutenção Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC.

Programa 

1

Assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem

Repasse Complementar

100%









SECRETARIA DE PLANEJAMENTO





Programa: 0100

GESTÃO GOVERNAMENTAL

Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de Apoio Administrativo a todos os órgãos da administração municipal, dando mais qualidade e eficiência ao gasto público, otimizando as tarefas executadas proporcionando apoio Administrativo Municipal, desenvolvendo ações que tendam a participação, coordenação de recursos humanos, materiais e financeiros.

Ação

Produto (unidade)

Meta Física

Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria mantida 

1

Modernização da Informação e Estrutura dos Processos

Modernização Implementada, mantida 

1

Elaboração dos planos de: gestao de residuo solido; plano de habitação; plano diretor; codigo de obras, atualização do codigo de postura e atualização do codigo tributario.

Planos 

4

Formação e Capacitação dos Servidores Públicos

Servidor Capacitado 

6



















ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026

ARF (LRF, art. 4º, § 3º)	                                                         R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas judiciais







Dividas em Processo de Reconhecimento







Avais e Garantias Concedidas







Assunção de Passivos







Assistência Diversas







Outros Passivos Contingentes

612.544,34



612.544,34

Assistências	a eventuais epidemias/pandemias e   catástrofe naturais (secas etc...)

612.544,34

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

612.544,34

SUBTOTAL

612.544,34

SUBTOTAL

612.544,34









DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação







Restituição de Tributos a Maior







Discrepância de projeções:









Taxas de Juros



-

Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discriminatórias



-

Salário Mínimo

650.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

650.000,00

Outros Riscos Fiscais

-

Limitação de empenho

-

SUBTOTAL

650.000,00

SUBTOTAL

650.000,00

TOTAL

1.262.544,34

TOTAL

1.262.544,34



Programas e Serviços atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia.



BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO COTINUADA - BPC

Objetivos

Garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência nem tê-la provida por sua família, conforme critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).



AÇÕES

Orientação e atendimento aos beneficiários sobre os critérios e documentação necessária para solicitação do BPC.

Acompanhamento de famílias beneficiárias para inclusão em outros serviços da rede socioassistencial.

Atualização do Cadastro Único para manutenção do benefício.

Encaminhamento para serviços de reabilitação, inserção no mercado de trabalho e acesso a direitos complementares.

Realização de visitas domiciliares para avaliação socioeconômica, quando necessário.



METAS

Ampliar o número de pessoas idosas e com deficiência que acessam o benefício em Acrelândia.

Garantir que 100% dos beneficiários estejam inscritos e com cadastro atualizado no Cadastro Único.

Promover ações de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e idosos no município.

Estabelecer parcerias para melhorar o acesso dos beneficiários a serviços complementares, como saúde e assistência social.









POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO À MULHER – OPM



Objetivos:

Criação da secretaria de políticas para mulheres;

Fortalecer o conselho municipal de políticas para mulheres;

Fortalecer a coordenação de políticas públicas para mulheres;

Criação do centro de atendimento à mulher;



Ações:

Atendimento especializado;

Apoio psicológico, social e encaminhamentos para rede setorial de políticas públicas;

Oficinas temáticas de resgate da autonomia e aquisição de renda;

Fiscalizar e articular políticas públicas que garanta os direitos da mulher;

Articular, formular, coordenar, promover, executar e acompanhar políticas e diretrizes públicas de gênero do município;

Prestação de serviços que visam promover a ruptura da situação de violência, vulnerabilidade social e pessoal e a construção da cidadania;

Enfrentamento à violência contra a mulher;



Metas:

Atender mulheres vítima de todos os tipos de violência;

A garantia da proteção social a mulher que tem seus direitos violados;

Buscar parcerias com outras políticas públicas existentes no município;

Facilitar o acesso aos usuários vítima de violência, por meio de toda rede socioassistencial;







POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA



      Objetivos

Criação do centro de convivência;

Aquisição de equipamentos, com refeitórios, sala de triagem, pista de dança, piscina, sala de recreação e quadra esportiva. Assegurar os direitos sociais do idoso criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade conforme preconizam a lei orgânica da assistência social ( loas) e a política nacional do idoso ( pni);



Ações

Desenvolvimento de projetos direcionados a prática esportiva para idosos;

Oficinas terapêuticas;

Atividades lúdicas e de conscientização de seus direitos;

Fortalecer o convívio familiar e comunitário;



Metas 

Referenciar, acompanhar todos os idosos residente no território de abrangência do centro de convivência da pessoa idosa;

Assegurar atendimentos aos idosos com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social e pessoal;





APOIO E MANUNTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB



    Objetivo:

Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros), e ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais ou de pertencimento social (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência entre outras);

Atendimento e Acompanhamento Familiar: Acompanhamento socioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Atividades para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, promovendo inclusão e desenvolvimento social.

Cadastro Único e Benefícios Sociais: Encaminhamento para atualização e inclusão de famílias no Cadastro Único para acesso a benefícios como Bolsa Família, BPC e Tarifa Social.

Parcerias e Articulação Intersetorial: Trabalho conjunto com escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas para atender as necessidades das famílias.

Apoio e Orientação Sociofamiliar: Ações educativas e preventivas para fortalecer a autonomia das famílias.

 Metas:



Acompanhar 100% das famílias cadastradas e em acompanhamento até o final do ano de 2026, garantindo acesso a serviços socioassistenciais.

Expandir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atender novos beneficiários.

Aumentar a cobertura do Cadastro Único, incluindo novas famílias.

Fortalecer parcerias com instituições locais para ampliar o atendimento e suporte às famílias.

Realizar capacitações para a equipe técnica, aprimorando a qualidade do atendimento.



Ações:

 Prevenção de situações de risco por meio de desenvolvimento de   potencialidades e de aquisição e do fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;

Prevenção e promoção da vida;





APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO IGD/PBF



Objetivos:

Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;

Promover o acesso a rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social;



Ações:



Identificação das situações socioeconômicas e culturais das famílias em situação de vulnerabilidade social, através de busca ativa;

Capacitação aos profissionais que compõe a gestão do bolsa; 

Utilizar recursos de comunicação, como, rádio, palestras e oficinas no seio da comunidade;

Divulgação do bolsa família;





Meta:

Proporcionar o atendimento, acompanhamento a essas famílias;





PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF



Objetivo:

Prevenir a ruptura dos laços afetivos promovendo o acesso e direitos contribuindo para melhoria da qualidade de vida familiar e comunitária;



Ações:

Fortalecer a função protetiva familiar;

Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócios assistenciais;

Realizar busca ativa; inserção dos usuários acompanhados no programa criança feliz e no scfv de acordo com a sua faixa etária;

Meta:

Garantir o acesso aos direitos e a cidadania as famílias em acompanhamento;



O PROGRAMA BPC NA ESCOLA 

É uma iniciativa interministerial voltada para garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Objetivo:

Promover a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola, identificando e eliminando barreiras que dificultam o acesso à educação.

Ações:

Identificação das barreiras que impedem ou dificultam a escolarização de beneficiários do BPC.

Articulação entre setores como assistência social, educação, saúde e direitos humanos para garantir suporte necessário.

Acompanhamento dos beneficiários matriculados na escola para garantir sua permanência e aprendizagem.

Capacitação de profissionais da educação e assistência social para melhor atender os estudantes com deficiência.

Adequação das escolas para garantir acessibilidade arquitetônica e pedagógica.

Sensibilização e mobilização das famílias sobre a importância da educação.

Metas:

Ampliar o número de beneficiários do BPC matriculados e frequentando regularmente a escola.

Reduzir a evasão escolar entre crianças e adolescentes com deficiência.

Fortalecer a articulação entre políticas públicas para garantir a inclusão educacional.

Melhorar a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes com deficiência.



SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – SCFV



Objetivo:



Ofertar aos usuários espaços de convívio e desenvolvimento de habilidades de acordo com seu ciclo de vida incentivando a socialização e a convivência comunitária fortalecendo a relação familiar afim de contribuir para a prevenção e/ ou proteção a situação de vulnerabilidade e/ou o risco pessoal e social;



Ações:



Realizar busca ativa, oficinas, cursos profissionalizantes, palestras, passeios (municipal e interestadual);

Inserção no serviço de acordo com a sua faixa etária;

Desenvolvimento de ações que contemplem a ações de direitos e deveres;



        Metas:



Contribuir para a prevenção da ocorrência de risco sociais, seus agravamentos ou reincidências e redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;

Melhorias dos vínculos das crianças e adolescentes com o serviço;

Contribuir para o desenvolvimento de atitude crítica, valorizando o saber e as vivencias e o protagonismo social;



ACESSUAS TRABALHO



Objetivos:

Promover a integração dos usuários da política de assistência social ao mundo do trabalho, por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e a orientação para o mundo do trabalho;

Qualificar a equipe do programa acessuas trabalho.



Ações:

Articulação com outros programas e serviços da assistência social e demais áreas que visem a melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;

Articulação das ações Inter setoriais que integrem ao mundo do trabalho

que ofertam ações de formação e qualificação profissional Inclusão produtiva Intermediação de mão de obra.



Metas :

Parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

Articular com empresas locais para implantar o programa jovem aprendiz no município com o acessuas trabalho.



BENEFICIOS EVENTUAIS



Objetivos:

Prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família evitando o agravamento de situação de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades;

Alteração da lei municipal dos benefícios eventuais.



Ações:

Garantir benefícios eventuais junto ao poder executivo municipal e estadual;

Criação de critérios junto ao conselho municipal de assistência social, conforme a necessidade do município e análise técnica.

Metas:

Definir instrumentos de registro e responsabilidades no fluxo de concessão, monitoramento, avaliação e custeio.



PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS



Objetivos:

Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

Colaborar no exercício da parental idade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de criança na faixa etária de 0 a 6 anos de idade;

Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias as políticas e serviços públicos que necessitam;

Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;



Ações:

Visitas domiciliares semanais, quinzenais e mensais desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa;

Articulação Inter setorial para atenção as necessidades integrais da criança;

Oficinas e palestras com temas diversificados;

Atividades lúdicas;



Metas:

Redução da violência;

Aumento da eficiência sistema escolar/sistema saúde;

Fortalecimento de vinculo;

Quebra de ciclo perverso de reprodução da pobreza;

Promover o desenvolvimento da primeira infância;

Busca ativa do público alvo;





FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO CMDCA



Objetivo:

Fortalecer a atuação do CMDCA na formulação, deliberação, fiscalização e execução das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.

 Ações:

Capacitação dos Conselheiros – Realizar formações periódicas para os membros do CMDCA sobre legislação, políticas públicas e boas práticas.

Ampliação da Participação Social – Promover audiências públicas e encontros com a comunidade para ouvir demandas e sugestões.

Fortalecimento do FIA (Fundo da Infância e Adolescência) – Incentivar empresas e pessoas físicas a contribuírem com doações e garantir a correta aplicação dos recursos.

Parcerias Estratégicas – Estabelecer colaborações com órgãos públicos, sociedade civil e setor privado para ações conjuntas.

Monitoramento e Avaliação – Criar mecanismos para acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas para crianças e adolescentes.

Divulgação e Comunicação – Melhorar a comunicação do CMDCA com a população por meio de redes sociais, site e materiais informativos.

Fortalecimento da Rede de Proteção – Articular ações com o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, escolas e unidades de saúde.



Metas:

Realizar no mínimo 2 capacitações anuais para os conselheiros.

Aumentar em 20% as doações ao FIA em um ano.

Organizar pelo menos 3 eventos participativos com a comunidade por ano.

Criar e divulgar um plano de ação anual do CMDCA.

Implementar um sistema de monitoramento de projetos financiados pelo FIA.





FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FIA)

Objetivo:

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) tem como finalidade captar e gerir recursos destinados à implementação de políticas, programas e ações que garantam a proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Ações

Captação de Recursos

Mobilizar doações de pessoas físicas e jurídicas por meio de incentivos fiscais.

Firmar parcerias com empresas, ONGs e órgãos governamentais.

Financiamento de Projetos

Apoiar iniciativas sociais voltadas à educação, cultura, esporte e lazer.

Destinar recursos para projetos de combate à violência, exploração infantil e trabalho infantil.

Incentivar programas de acolhimento e proteção social para crianças em situação de vulnerabilidade.

Monitoramento e Fiscalização

Acompanhar a aplicação dos recursos e a execução dos projetos aprovados.

Garantir a transparência e a prestação de contas do uso dos recursos.

Fortalecimento das Políticas Públicas

Articular com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para definir prioridades e estratégias.

Promover capacitações e eventos educativos para profissionais e comunidades.

Metas:

Ampliar a arrecadação em pelo menos 20% ao ano através de campanhas de incentivo à doação.

Aprovar e financiar no mínimo 5 projetos sociais anuais voltados para crianças e adolescentes.

Acompanhar e avaliar 100% dos projetos apoiados, garantindo transparência e eficácia na aplicação dos recursos.

Promover campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, alcançando pelo menos 500 pessoas por ano.



MANUNTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA   SOCIAL

ObjetivoGarantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da manutenção da logística, aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades.

Ações e Metas

Logística e Infraestrutura:

Assegurar a manutenção contínua da estrutura física e operacional da Secretaria.

Aquisição de Materiais:

Garantir a compra de materiais permanentes e de consumo necessários para o funcionamento eficiente dos serviços.

Contratação de Serviços:

Contratar serviços terceirizados para apoio operacional e administrativo.

Formalizar a contratação de terceiros, tanto pessoa física quanto jurídica, conforme as necessidades da Secretaria.

Capacitação de Servidores:

Promover capacitações e treinamentos contínuos para os servidores, utilizando recursos próprios (RP), visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Eficiência Administrativa:

Assegurar a transparência e eficiência na gestão de recursos, garantindo a otimização dos serviços prestados à população.





GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Objetivo:

Garantir a manutenção e o fortalecimento dos serviços e programas socioassistenciais por meio de uma gestão eficiente e transparente dos recursos disponíveis.

Ações e Metas:

Logística e Infraestrutura:

Garantir a manutenção da infraestrutura e da logística necessária ao funcionamento dos serviços socioassistenciais.

Realizar obras e instalações utilizando recursos próprios, emenda parlamentar ou convênios.

Aquisição de Materiais:

Adquirir materiais permanentes para garantir a eficiência e qualidade dos serviços.

Garantir a aquisição de materiais de consumo essenciais para o funcionamento das unidades de assistência social.

Gestão de Recursos Humanos:

Assegurar a contratação e o pagamento de servidores por tempo determinado, conforme a demanda dos serviços.

Fortalecer os serviços socioassistenciais por meio da capacitação de servidores em níveis municipal, estadual e nacional.

Contratação de Serviços Terceirizados:

Garantir a contratação de serviços de terceiros, tanto pessoa física quanto jurídica, para suprir necessidades operacionais e especializadas.

Fortalecimento dos Programas Socioassistenciais:

Investir na melhoria e expansão dos programas sociais, garantindo um atendimento de qualidade à população.

Monitorar e avaliar continuamente os serviços prestados para assegurar a efetividade das ações implementadas.

Essas diretrizes visam aprimorar a gestão dos recursos do Fundo de Assistência Social, assegurando que os serviços sejam prestados com qualidade e em conformidade com as necessidades da comunidade.



EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ASSISTENCIA SOCIAL



Objetivos:

Fortalecer a rede de assistência social no município.

Ampliar a oferta de serviços socioassistenciais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços prestados nos equipamentos da Assistência Social.

Garantir a aquisição de materiais e insumos necessários para o atendimento às demandas da população.

Ações:

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes: Compra de computadores, móveis, veículos e outros itens essenciais para melhorar a estrutura dos serviços.

Capacitação Profissional: Formação e treinamento de profissionais da Assistência Social para qualificar o atendimento.

Ampliação de Serviços: Expansão das atividades nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, garantindo mais atendimentos.

Execução de Programas e Projetos Sociais: Desenvolvimento de ações voltadas para grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

Reformas e Adequações de Espaços: Melhoria da estrutura física dos equipamentos da Assistência Social para melhor atender a população.

Metas:

Atender 80% de famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade por meio dos serviços ofertados.

Capacitar 50% de profissionais para qualificação do atendimento socioassistencial.

Aquisição de 90% de itens/equipamentos para modernizar os serviços.

Realização de 89% atividades socioeducativas para inclusão social.

Reforma e adequação de 02 unidades de atendimento da Assistência Social.





FORTALECIMENTO DA PBF  - PROCAD/SUAS



            O PROCAD-SUAS (Programa de Qualificação Cadastral do SUAS) tem como objetivo fortalecer a capacidade dos municípios, estados e do Distrito Federal na gestão do Cadastro Único, garantindo maior precisão nas informações e possibilitando que os programas sociais alcancem quem realmente precisa.

Objetivos:

Fortalecer a gestão do Cadastro Único nos municípios, estados e no Distrito Federal.

Corrigir inconsistências cadastrais para melhorar a efetividade dos programas sociais.

Priorizar a inclusão e atualização cadastral por meio da busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com destaque para:

População em situação de rua

Povos indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas idosas

Crianças em situação de trabalho infantil



Ações:

Atualização e regularização dos cadastros unipessoais, focando na qualificação das informações.

Busca ativa das famílias dos GPTE, conforme definido na Portaria MC nº 810/2022.



Metas:

Fortalecimento da Gestão do Cadastro Único:

Capacitar a equipe técnica do município para aprimorar o atendimento e a gestão do Cadastro Único.

Melhorar a articulação entre a equipe do Cadastro Único, o CRAS e outras políticas sociais.

Correção de Inconsistências Cadastrais:

Identificar e corrigir pelo menos 80 % dos cadastros com inconsistências até o final quadriênio.

Garantir que 100% dos beneficiários de programas sociais ativos tenham o cadastro atualizado.

Inclusão e Atualização Cadastral via Busca Ativa:

Realizar ações de busca ativa para alcançar pelo menos 89% das famílias em situação de vulnerabilidade.

Promover parcerias com unidades de saúde, escolas e outros serviços para identificar famílias que precisam ser incluídas ou atualizadas no Cadastro Único.

      Essas metas podem ser ajustadas conforme os dados específicos de Acrelândia. 





GESTÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

OBJETO:

A gestão da promoção da igualdade racial em Acrelândia tem como objetivo a implementação de políticas públicas que garantam a equidade racial, combatam o racismo estrutural e valorizem a diversidade étnico-racial no município.

AÇÕES:

Para alcançar esses objetivos, são propostas as seguintes ações:

Diagnóstico e Mapeamento

Levantamento de dados sobre a população negra, indígena e demais grupos étnicos no município.

Identificação das principais desigualdades enfrentadas por essas comunidades.

Educação e Conscientização

Implementação de atividades educativas sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme a Lei 10.639/03.

Formação de professores e servidores públicos sobre igualdade racial e enfrentamento ao racismo.

Fortalecimento Institucional

Criação de um Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parcerias com órgãos estaduais e federais para acesso a programas de inclusão.

Apoio ao Empreendedorismo e Geração de Renda

Incentivo ao empreendedorismo negro e indígena com acesso a microcréditos e capacitações.

Promoção de feiras e eventos para valorização da cultura e economia dessas comunidades.

Enfrentamento ao Racismo e à Discriminação

Implementação de canais de denúncia e acolhimento para vítimas de racismo.

Campanhas de conscientização e combate à discriminação racial.

METAS:

Criar e estruturar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial até o final do próximo ano.

Capacitar, no mínimo, 50% de servidores municipais em temáticas de igualdade racial.

Garantir a implementação de conteúdos afro-brasileiros e indígenas em todas as escolas municipais.

Criar programas de incentivo ao empreendedorismo para, pelo menos, 30 pequenos negócios liderados por negros e indígenas.

Realizar anualmente eventos culturais e educativos que valorizem a diversidade racial.

Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais para captar recursos destinados às políticas de igualdade racial.





SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

OBJETIVO:

Serviço de Proteção Social de Média e Alta Complexidade tem como objetivo garantir a proteção integral a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, promovendo acolhimento, atendimento especializado e fortalecimento da autonomia e dignidade dos usuários.



AÇÕES:

Acolhimento institucional e familiar para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência.

Atendimento especializado por equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, educadores, entre outros).

Mediação de conflitos e reintegração familiar, sempre que possível.

Articulação com a rede socioassistencial, saúde, educação e segurança pública.

Atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência.

Encaminhamento para programas de inclusão social e produtiva.

Monitoramento e avaliação dos atendimentos prestados.



METAS:

Garantir atendimento humanizado e especializado a 100% dos usuários que necessitam do serviço.

Ampliar a rede de acolhimento e proteção social, garantindo um aumento de pelo menos 20% no número de vagas em serviços de acolhimento institucional e familiar.

Reduzir em 30% os casos de reinserção em situação de risco por meio do acompanhamento contínuo e da promoção da autonomia dos usuários.

Promover a capacitação contínua dos profissionais envolvidos para qualificar os atendimentos prestados.

Fortalecer a articulação intersetorial para garantir um atendimento integral e eficaz às demandas apresentadas.







APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGDSUAS



OBJETIVO:

O apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem como objetivo principal fortalecer e aprimorar a estrutura, os processos e as práticas relacionadas à assistência social. Esse apoio busca otimizar a gestão dos recursos, promover a transparência e garantir a eficácia das políticas públicas voltadas ao bem-estar social.

AÇÕES E METAS:

O apoio à organização e gestão do SUAS visa:

Fortalecer a gestão pública

      Qualificar e capacitar gestores e técnicos para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas sociais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Articular a rede de serviços

       Estimular a integração entre os diversos serviços socioassistenciais, como Centros de Referência, unidades de acolhimento e programas de transferência de renda, fortalecendo a proteção social.

Promover a participação social

      Incentivar a participação ativa da comunidade e dos usuários na elaboração, implementação e avaliação das políticas sociais, garantindo transparência e controle social sobre os recursos e ações.

Garantir a qualidade dos serviços

      Estabelecer padrões de qualidade para os serviços socioassistenciais, assegurando um atendimento humanizado, integral e adequado às necessidades de cada indivíduo ou família em situação de vulnerabilidade.

Desenvolver a capacidade técnica

Investir na formação e qualificação dos profissionais da assistência social, fornecendo conhecimentos e habilidades necessárias para lidar com os desafios da área.

O apoio à organização e gestão do SUAS busca promover a efetividade e a universalização da assistência social no Brasil, garantindo o acesso aos direitos e contribuindo para a justiça social e a cidadania.





FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL



Objetivo:

Promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, garantindo transparência e controle social efetivo.



 AÇÕES:

Realizar reuniões periódicas com os conselhos municipais para discussão de políticas públicas.

Incentivar a participação popular por meio de audiências públicas e consultas sociais.

Capacitar conselheiros e lideranças comunitárias sobre direitos e deveres no controle social.

Divulgar informações de forma acessível e transparente sobre programas e ações governamentais.

Criar canais de denúncia e sugestões para fortalecer a comunicação entre sociedade e gestão pública.



METAS:

Aumentar em 90% a participação da população nas reuniões dos conselhos até final do ano 2026.

Realizar pelo menos 5 formações para conselheiros e lideranças até a vigência quadriênio de gestão.

Implementar e divulgar um canal de comunicação para denúncias e sugestões da comunidade.

Garantir a publicação mensal de relatórios sobre ações e recursos públicos.





MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CONVÊNIO

OBJETIVO: 

Assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social, garantindo condições adequadas para o funcionamento das atividades voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social.



AÇÕES:

Manutenção da infraestrutura física da Secretaria de Assistência Social, incluindo reformas, reparos e aquisição de mobiliários e equipamentos.

Aquisição de materiais de expediente, higiene e limpeza para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais.

Capacitação e qualificação dos servidores e profissionais da Assistência Social para aprimoramento do atendimento.

Desenvolvimento e implementação de programas e projetos sociais em parceria com outras instituições e órgãos governamentais.

Ampliação e fortalecimento da rede de assistência social, promovendo a inclusão e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade.

Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas para garantir a eficácia e a melhoria dos serviços prestados.



METAS:

Realizar a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura da Secretaria ao longo do período de vigência do convênio.

Adquirir e distribuir materiais essenciais para o funcionamento adequado das atividades administrativas e sociais.

Capacitar pelo menos 80% dos servidores e profissionais da Assistência Social em cursos e treinamentos especializados.

Implementar pelo menos 3 novos projetos sociais voltados para diferentes públicos-alvo (crianças, adolescentes, idosos e famílias em vulnerabilidade).

Aumentar em 30% o número de famílias atendidas pelos programas sociais.

Avaliar periodicamente os serviços prestados e realizar ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento.



SELO UNICEF NA ASSISTENCIA SOCIAL



OBJETIVO:

Fortalecer as políticas públicas de assistência social voltadas para crianças e adolescentes, garantindo seus direitos e promovendo o desenvolvimento integral por meio da intersetorialidade entre as áreas de assistência social, educação e saúde.

AÇÕES:

Fortalecimento do PAIF e do PAEFI – Garantir atendimento adequado às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Capacitação de Profissionais – Formação contínua de equipes do CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais.

Busca Ativa de Crianças e Adolescentes Fora da Escola – Identificar e reinserir crianças e adolescentes na educação formal.

Apoio a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade – Articulação de políticas para erradicação do trabalho infantil e violência doméstica.

Promoção de Espaços de Participação – Incentivar a participação ativa de crianças e adolescentes em decisões comunitárias, como o NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes).

Acompanhamento de Beneficiários do Programa Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) – Monitorar a frequência escolar e acesso à saúde.

METAS:

Atingir ao menos 90% de cobertura de atendimento para famílias em situação de vulnerabilidade nos CRAS.

Garantir que 100% das crianças e adolescentes identificados fora da escola sejam reinseridos na educação formal.

Reduzir os índices de trabalho infantil e violência contra crianças e adolescentes.

Criar e fortalecer o NUCA como um todo no município participante.

Aumentar a participação da sociedade civil na formulação e monitoramento das políticas públicas de assistência social.





MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)

Objetivo:

Garantir a oferta contínua e qualificada dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Ações:

Fortalecimento dos Serviços do CRAS

Oferta contínua do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Desenvolvimento de grupos de convivência para diferentes faixas etárias.

Atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade.

Aprimoramento da Equipe Técnica

Capacitação contínua dos profissionais da PSB.

 Promoção de reuniões periódicas para planejamento e avaliação das ações.

Ampliação do Acesso aos Serviços Socioassistenciais

Divulgação dos serviços da PSB à comunidade.

Articulação com outros setores para encaminhamento adequado das demandas.

 Atendimento domiciliar para famílias com dificuldades de acesso ao CRAS.

Melhoria da Infraestrutura e Recursos

Aquisição de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços.

Metas:

Atender 100% das famílias referenciadas no CRAS dentro do território.

Realizar pelo menos 2 capacitações anuais para os profissionais da PSB.

Ampliar em 30% o número de famílias acompanhadas nos serviços socioassistenciais.

Criar novos grupos de convivência para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Garantir que todos os atendimentos sejam realizados de acordo com o Protocolo de Acompanhamento da PSB.





CONVÊNIO - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO:

Garantir a manutenção e o funcionamento adequado da Secretaria de Assistência Social, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade social.

AÇÕES:

Manutenção Estrutural

Reparos e melhorias nas instalações físicas da Secretaria.

Aquisição de materiais e equipamentos essenciais para o funcionamento.

Gestão Administrativa e Operacional

Pagamento de despesas com pessoal, como salários e capacitação dos servidores.

Aquisição de materiais de escritório e insumos necessários para a gestão.

Apoio aos Programas e Serviços Sociais

Suporte financeiro e estrutural aos programas sociais em andamento.

Fortalecimento das parcerias com entidades assistenciais.

METAS:

Garantir o pleno funcionamento da Secretaria durante a vigência do convênio.

Melhorar a infraestrutura e as condições de trabalho dos servidores.

Ampliar o alcance e a eficiência dos programas de assistência social.

Assegurar a correta aplicação dos recursos destinados à manutenção da Secretaria.



04

28

92







ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026

ARF (LRF, art. 4º, § 3º)	                                                         R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas judiciais







Dividas em Processo de Reconhecimento







Avais e Garantias Concedidas







Assunção de Passivos







Assistência Diversas







Outros Passivos Contingentes

612.544,34



612.544,34

Assistências	a eventuais epidemias/pandemias e   catástrofe naturais (secas etc...)

612.544,34

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

612.544,34

SUBTOTAL

612.544,34

SUBTOTAL

612.544,34









DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação







Restituição de Tributos a Maior







Discrepância de projeções:









Taxas de Juros



-

Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discriminatórias



-

Salário Mínimo

650.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

650.000,00

Outros Riscos Fiscais

-

Limitação de empenho

-

SUBTOTAL

650.000,00

SUBTOTAL

650.000,00

TOTAL

1.262.544,34

TOTAL

1.262.544,34



ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2026

EMF - Demonstrativo (LRF, art. 4°, § 1°)

















ESPECIFICAÇÃO

2025

2026

2027

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(d / PIB)

Corrente

Constante

(f / PIB)

(a)

(b)

x 100

(c)

(d)

x 100

(e)

(f)

x 100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

83.979.708,83

72.225.494,63

19,43%

94.477.172,43

81.253.681,46

21,86%

104.397.275,54

89.785.318,01

24,15%

Receita Primária (I)

78.444.309,83

66.690.095,63

17,94%

88.249.848,56

75.026.357,58

20,18%

97.516.082,66

82.904.125,13

22,30%

Despesa Total

87.545.166,83

75.790.952,63

20,39%

98.488.312,68

85.264.821,71

22,94%

108.829.585,52

94.217.627,99

25,35%

Despesa Primária (II)

75.881.884,69

64.127.670,49

17,25%

85.367.120,28

72.143.629,30

19,41%

94.330.667,91

79.718.710,38

21,44%

Resultado Primário (I - II)

2.562.425,14

1.562.425,14

0,42%

2.882.728,28

1.757.728,28

0,47%

3.185.414,75

1.942.289,75

0,52%

Resultado Nominal

8.097.824,14

7.997.824,14

2,15%

9.110.052,16

8.997.552,16

2,42%

10.066.607,63

9.942.295,13

2,67%

Dívida Pública Consolidada

4.620.276,04

4.635.630,97

1,25%

-4.042.741,54

-4.056.177,10

-1,09%

-3.618.253,67

-3.630.278,50

-0,98%

Dívida Consolidada Líquida

-11.754.214,20

-11.754.214,20

-3,16%

-10.284.937,43

-10.284.937,43

-2,77%

-11.364.855,85

-11.364.855,85

-3,06%

	Fonte: BACEN e IBGE                                                                                                                                                                                                                     R$ 1,00











ANEXO II



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2026

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso I)











ESPECIFICAÇÃO

I-Metas Previstas

II-Metas Realizadas em

Variação (II - I)

2024

% PIB

2024

% PIB

Valor

%

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

68.478.242,26

18,42%

76.142.104,33

20,48%

7.663.862,07

11,19%

Receita Primária (I)

61.051.984,17

16,42%

66.254.498,47

17,82%

5.202.514,30

8,52%

Despesa Total

94.096.530,09

25,31%

80.420.642,13

21,63%

-13.675.887,96

-14,53%

Despesa Primária (II)

92.779.530,09

24,96%

68.991.702,69

18,56%

-23.787.827,40

-25,64%

Resultado Primário (I - II)

-31.727.545,92

-8,53%

-8.859.840,34

-2,38%

22.867.705,58

-72,08%

Resultado Nominal

1.317.000,00

0,35%

-6.984.787,80

-1,88%

-8.301.787,80

-630,36%

Dívida Pública Consolidada

5.184.283,44

1,39%

4.620.276,04

1,24%

-564.007,40

-10,88%

Dívida Consolidada Líquida

-17.939.936,88

-4,83%

-11.754.214,20

-3,16%

6.185.722,68

-34,48%

                                        Fonte: Balanço Geral de 2024













ANEXO II



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 2026

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso II)























ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

64.675.333,25

80.504.656,29

24,48%

76.142.104,33

5,42%

83.979.708,83

10,29%

94.477.172,43

12,50%

104.397.275,54

10,50%

Receita Primária(I)

58.402.399,47

71.061.430,77

21,68%

66.254.498,47

6,76%

78.444.309,83

18,40%

88.249.848,56

12,50%

97.516.082,66

10,50%

Despesa Total

51.602.040,51

67.118.565,38

30,07%

80.420.642,13

-19,82%

87.545.166,83

8,86%

98.488.312,68

12,50%

108.829.585,52

10,50%

Despesa Primária (II)

50.610.384,40

65.919.580,05

30,25%

68.991.702,69

-4,66%

75.881.884,69

9,99%

85.367.120,28

12,50%

94.330.667,91

10,50%

Resultado Primário (I - II)

4.917.866,74

2.758.500,73

-43,91%

-8.859.840,34

421,18%

2.562.425,14

-128,92%

2.882.728,28

12,50%

3.185.414,75

10,50%

Resultado Nominal

6.774.419,24

5.316.359,66

-21,52%

-6.984.787,80

231,38%

8.097.824,14

-215,94%

9.110.052,16

12,50%

10.066.607,63

10,50%

Dívida Pública Consolidada

5.655.937,29

5.184.283,44

-8,34%

4.620.276,04

10,88%

4.620.276,04

0,00%

5.197.810,55

12,50%

5.743.580,65

10,50%

Dívida Consolidada Líquida

8.275.035,27

-17.939.936,88

-316,80%

-11.754.214,20

34,48%

-11.754.214,20

0,00%

-13.223.490,98

12,50%

-14.611.957,53

10,50%





















AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso II)























ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

64.565.333,25

80.394.656,29

24,52%

65.142.104,33

18,97%

72.225.494,63

10,87%

81.253.681,46

12,50%

89.785.318,01

10,50%

Receita Primária(I)

58.292.399,47

70.951.430,77

21,72%

55.254.498,47

22,12%

66.690.095,63

20,70%

75.026.357,58

12,50%

82.904.125,13

10,50%

Despesa Total

51.492.040,51

67.008.565,38

30,13%

69.420.642,13

-3,60%

75.790.952,63

9,18%

85.264.821,71

12,50%

94.217.627,99

10,50%

Despesa Primária (II)

50.500.384,40

65.809.580,05

30,32%

57.991.702,69

11,88%

64.127.670,49

10,58%

72.143.629,30

12,50%

79.718.710,38

10,50%

Resultado Primário (I - II)

4.807.866,74

2.648.500,73

-44,91%

-19.859.840,34

849,85%

1.562.425,14

-107,87%

1.757.728,28

12,50%

1.942.289,75

10,50%

Resultado Nominal

6.664.419,24

5.206.359,66

-21,88%

-17.984.787,80

445,44%

7.997.824,14

-144,47%

8.997.552,16

12,50%

9.942.295,13

10,50%

Dívida Pública Consolidada

5.545.937,29

5.074.283,44

-8,50%

-6.379.723,96

225,73%

4.635.630,97

-172,66%

-4.056.177,10

12,50%

-3.630.278,50

10,50%

Dívida Consolidada Líquida

8.165.035,27

-18.049.936,88

-321,06%

-22.754.214,20

-26,06%

-11.754.214,20

-48,34%

-10.284.937,43

12,50%

-11.364.855,85

10,50%

Fonte: Balanço Geral de 2022, 2023 e Orçamento 2024.



















ANEXO II



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2024

%

2023

%

2022

%

 

 

 

 

 

 

 

Patrimônio/Capital

0

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

Reservas

 

 

 

 

 

 

Resultado Acumulado

68.485.851,24

100,00%

63.701.364,01

100,00%

52.803.510,24

100,00%

Total

68.485.851,24

100,00%

63.701.364,01

100,00%

52.803.510,24

100,00%















REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2024

%

2023

%

2022

%

 

 

 

 

 

 

 

Patrimônio/Capital

Nada a Declarar

Reservas

 

 

 

 

 

 

Resultado Acumulado

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

        Fonte: Balanço Geral de 2024, 2023 e 2022











ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026

AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso III)	R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2024

2023

2022









RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

-

-

-

Alienação de Bens Móveis

-

-

-

Alienação de Bens Imóveis

-

-

-

Total (I)

-

-

-





DESPESAS LIQUIDADAS

2024

2023

2022









APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE







ATIVOS

-

-

-

DESPESAS DE CAPITAL

-

-

-

Investimentos

-

-

-

Inversões Financeiras

-

-

-

Amortização da Dívida

-

-

-

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

-

-

-

Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

Regime Próprio dos Servidores Públicos

-

-

-









Total (II)

-

-



SALDO FINANCEIRO (III) = (I - II)

-

-

-

Fonte: Balanço de 2024, 2023 e 2022





ANEXO II

                                                                                                       LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITA E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2026



AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a")	R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2021

2022

2023

RECEITAS PREVIDENCIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIO) (I)

-

-

-

RECEITAS CORRENTES

-

-

-

Receita de Contribuições dos Segurados

-

-

-

Pessoal Civil

-

-

-

Pessoal Militar







Outras receitas de Contribuições

-

-

-

Receita Patrimonial

-

-

-

Receita de Serviços







Outras Receitas Correntes





-

Compensação Previdenciário do RGPS





-

Demais Receita Correntes







RECEITA DE CAPITAL

Nada a declarar

Alienação de Bens

-

-

-

Amortização de Empréstimos

-

-

-

Outras Receitas de Capital

-

-

-

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

-

-

-

RECEITAS CORRENTES

-

-

-

Receitas de Contribuições

-

-

-

Patronais

-

-

-

Pessoal Civil

-

-

-

Pessoal Militar







Para Cobertura de Déficit Atuarial



-

-

Em Regime de Débitos e Parcelamentos







Receita Patrimonial







Receita Serviços







Outras Receitas Correntes







RECEITA DE CAPITAL







(-) DEDUÇÕES DA RECEITA







TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

-

-

-



DESPESAS PREVIDENCIÁRIA

2021

2022

2023

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO





-

Despesas Correntes





-

Despesas Capital





-

PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

-

-

Pessoal Civil

-

-

-

Pessoal Militar







Outras Despesas Previdenciárias

Nada a Declarar

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS







Demais Despesas Previdenciárias







DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

Despesas Correntes

-

-

-

Despesas Capital

-

-

-

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V)

-

-

-

RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (VII) = ( III - VI)

-

-

-



APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR

2021

2022

2023

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

-

-

-

Plano Financeiro

-

-

-

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeira

-

-

-

Recursos para Formação de Reserva

-

-

-

Outras Aportes para RPPS

Nada a Declarar

Plano Previdenciário

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

Outras Aportes para RPPS

-

-

-

RESERVA ORÇAMENTARIA

-

-

-

BENS DIREITOS DO RPPS

-

-

-













ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

ANEXO DE METAS FISCAIS 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2026



AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a")                                              R$ 1,00





EXERCÍCIO



RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (A)



DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS ( c )=(A-B)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(D) ( D Exercício Anterior)

+ ( c )

2021

-

-

-

-

2022

-

-

-

-

2023

-

-

-

-

2024

-

-

-

-

2025

2026

-

-

-

-

-

-

-

-

Nada a declarar

2027

2028

-

-

-

-

2029

-

-

-

-

2030

-

-

-

-

2031

-

-

-

-

2032

-

-

-

-

2033

-

-

-

-

2034

-

-

-

-

2035

-

-

-

-

2036

-

-

-

-

2037

-

-

-

-

2038

-

-

-

-

2039

-

-

-

-





ANEXO II



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2026

AMF - Tabela 8(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)











TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA DE PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2025

2026

2027

Penalidades acessórias do IPTU

Anistia/Isenção/Remissão

Proprietários de Imóveis

9.220,00

10.372,50

11.461,61

Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando as metas fiscais

IPTU e ISSQN

Anistia/Isenção/Remissão

Frustração na recuperação da Dívida Ativa

51.123,00

57.513,38

63.552,28

TOTAL

 

 

53.154,00

67.885,88

75.013,89

 































ANEXO II





LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2026



AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V)	R$ 1,00

EVENTO

2026

Aumento Permanente da Receita



(-) Transferências Constitucionais



(-) Transferências do FUNDEB



Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I)



Redução Permanente de Despesa(II)



Margem Bruta (III) = (I - II)



Saldo Utilizado DA Margem Bruta (IV)



Novas DOCC



Novas DOCC geradas por PPP



Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV)









ANEXO LXXVI

DE RISCOS FISCAIS



	(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)



Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, como, por exemplo, alterações no nível de atividade econômica e no índice de inflação. Estes fatos, da mesma forma, poderão ser fatores determinantes de possíveis desvios na projeção utilizada para as previsões da despesa, haja vista que o poder público deve trabalhar visando o equilíbrio entre receitas e despesas.

Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias:

Orçamentários; e

Passivos contingentes.

Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, ou seja, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.

Alguns fatores poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e transferências de outras esferas de governo, entre as quais pode se destacar a não ratificação do crescimento do Produto Interno Bruto – PIB previsto para 2026.

As variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica e a taxa de inflação.

O Município de Acrelândia vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2026 não será diferente.

Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamentos de processos judiciais que envolvam o Município, danos causados pelo Município a terceiros e passíveis de indenizações, precatórios, dentre outros.

Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$ 1.262.544,34 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), que poderá ser alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência.















ANEXO LXXVII

DE RISCOS FISCAIS



Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).









RECEITA



Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2026, foi considerada a média de crescimento dos últimos 04 (quatro) exercícios, aplicada sobre a receita efetiva arrecadada no decorrer do exercício de 2024 (receita corrente) e para Receita de Capital foi considerado a previsão de receita de liberação de convênios para o exercício de 2026.







DESPESA



Como base de cálculo para a fixação das despesas foi considerada a média de crescimento dos últi	mos 04 (quatro) anos.





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