Prefeitura de Acrelândia
LDO 2026
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei complementar nº 101 de maio de 2000, e artigo 152 da Constituição Estadual as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos;
– as diretrizes para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
– as disposições relativas à dívida pública municipal;
- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
– as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
– as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício de 2026, as diretrizes gerais de que tratam este capítulo e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 são as constantes do Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2026.
§1º. As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2026 e na liberação da programação orçamentária e financeira.
§2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
§3°. Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituem metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:
- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
– Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento de ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
- Subtítulo, o menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação;
- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
– Descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos constantes da Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, desde que no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes, observado o disposto no § 1º do Art. 10 desta Lei.
Art. 5º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:
- Orçamento Fiscal;
- Orçamento da Seguridade Social.
§1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária de 2026 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
§2º. Cada ação orçamentária, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula.
§3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§4º. Cada projeto constará somente de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
§5º. A subfunção é o nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área de atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.
Art. 6º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de 2026, compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público que dele recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
Parágrafo Único - É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a classificar” ou outra que não permita sua identificação precisa.
Art. 8º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receitas e fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 9º. É vedado consignar na Lei Orçamentária de 2026, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 10. Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, vedando-se a consignação
de crédito a título de transferência às unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
§1º. Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como a vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
§2º. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no §1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 7º desta Lei.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual poderá conter Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no máximo, 1,5% (um e meio por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, para atender os passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Art. 12. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada com base no somatório da arrecadação efetiva das receitas estabelecidas no caput do art. 29-A da Constituição.
Art. 13. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal sua proposta parcial para o exercício de 2026, até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 14. A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá demonstrativo das emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.
§1º. As propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 deverão ser apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento que foram estabelecidas no Projeto de Lei.
Art. 15. Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 que anulem o valor de dotações orçamentárias consignadas à conta de:
I - pessoal e encargos sociais; II - recursos vinculados por lei;
- Recursos próprios de entidades da Administração Direta;
- Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município;
- Recursos destinados para obras não concluídas ou não iniciados da administração direta, consignados no orçamento anterior;
- juros e encargos da dívida;
- Recursos de convênios, doações e operações de crédito com entidades nacionais e internacionais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 16. A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, a aprovação e a execução da respectiva Lei, deverão ter por objetivo a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 17. O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos.
Art. 18. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, a previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a preços vigentes de 2025.
§1º. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
§2º. As estimativas das despesas obrigatórias deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e a legislação aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 19. O Orçamento do Município para 2026 alocará obrigatoriamente:
- Recursos para manutenção dos órgãos da administração direta e seus fundos municipais;
- Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida pública municipal;
- Recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal, dentro dos limites Constitucionais;
- Recursos destinados à manutenção do pagamento dos servidores públicos municipais, assim como das atividades administrativas de caráter continuado e de projetos que estejam em execução;
- Recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais, para o cumprimento do que dispõe o art. 100, §1º da Constituição Federal e sua Emenda Constitucional.
Art. 20. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 deverá conter a programação constante da Lei do Plano Plurianual 2026/2029.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio á atualizar as prioridades e metas do Anexo I desta Lei para adequação com o Plano Plurianual de 2026/2029.
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 22. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2026 e as de seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
- Tiverem sido adequados e suficientemente contemplados:
- As Metas e Prioridades constantes do Anexo I desta Lei;
- As ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração Pública Municipal;
- Os projetos em andamento;
- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata a alínea “d” do inciso IV, §1º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
- Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Seção II
Das disposições sobre débitos judiciais
Art. 23. A Lei Orçamentaria Anual discriminará e destinará recursos para pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal, excetuando-se os precatórios de competência do Poder Legislativo.
§1º. A Lei Orçamentaria Anual somente incluirá dotação para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequente e pelo menos um dos seguintes documentos:
– certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
– certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 24. O orçamento da Seguridade Social de 2026 compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 167, inciso XI, 194, 195, 196, 201, 203, 204 e 212, §4º, da Constituição Federal.
Seção IV
Das Alterações da Lei Orçamentaria
Art. 25. Durante a execução orçamentaria, justificadamente, as categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentaria de 2026, poderão ser modificadas da seguinte forma:
- por créditos adicionais previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em Leis especificas;
– por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) dos órgãos e fundos pertencentes ao orçamento da Administração Pública Municipal;
§ 1º. Os créditos adicionais abertos por decretos do Chefe do Poder Executivo, observando-se que os créditos adicionais são utilizados exclusivamente para reforço das categorias de programação já existente, incluindo a criação de novas naturezas de despesas, e que os créditos adicionais especiais são utilizados para dotar novas atividades, projetos e operações especiais.
§2º. As alterações de categorias de programação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), serão realizados por Ato do Poder Executivo.
Art. 26. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:
– a abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, até os limites dos saldos verificados em
cada fonte de recursos, nos termos previstos no inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
– a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
– a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações orçamentárias da Reserva de Contingencia constante da Lei Orçamentária;
– a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta e nos fundos municipais, por meio da anulação de dotações orçamentaria previstas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
– a abrir créditos adicionais para atender despesas financeiras por Operações de créditos autorizadas.
– instituir normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, no que couber da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Em relação ao inciso II do caput deste artigo, fica autorizado à abertura de créditos suplementares especiais para atender despesas custeadas com recursos originários de Convênios e Termos de Repasse. Independentemente do ingresso desses recursos.
Art. 27. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2025, conforme disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, será efetuado no exercício de 2026, mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único – Na reabertura desses créditos, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercício anterior, independente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 28. Os Projetos de Lei de créditos adicionais de 2026, terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a data improrrogável de 20 de dezembro de 2026.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de sua competência ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação.
Parágrafo único - A Transposição, transferências ou remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026, ou em credito adicionais, podendo haver, excepcional ajuste na classificação funcional.
Art. 30. Se o projeto de Lei Orçamentária de 2026, não for sancionado pelo Prefeito de Acrelândia, até o dia 30 de novembro de 2025, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constituição Estadual do Acre, a programação poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas à pessoal e encargos social, dos serviços da dívida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2025.
Parágrafo único- Para que não se prejudique a prestação dos serviços públicos, se o orçamento não for aprovado no prazo definido pela Constituição, caso autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, os órgãos poderão executar, em cada mês do exercício financeiro, para sua manutenção, 1/12 (um doze avos) do total da despesa autorizada na lei orçamentária do ano anterior.
§1º. Considerar-se-á antecipação de créditos à da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§2º. Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotação, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos Quadros de Detalhamento da Despesa.
Seção V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 31. Na programação da despesa, não se poderá fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 32. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Art. 33. Na execução do Orçamento de 2026 verificada a ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos poderes, no total das dotações autorização constante da Lei Orçamentária de 2026.
§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constitui obrigações constitucionais e legais, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e as custeadas com recursos provenientes de dotações e convênios.
§2º. Os Poderes Executivo e Legislativo com base nas informações a que se refere o caput deste artigo, editarão ato próprios estabelecendo os montantes indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
§3º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 35. Constarão no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, das operações contratadas ou com prioridades e autorização concedidas pelo Poder Legislativo, até o mês de agosto do exercício de 2025.
Art. 36. Na estimativa da receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, poderão ser incluídas operações de créditos já autorizada por leis especificas, nos termos da § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observará o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como se for o caso, os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
Art. 37. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de crédito pelo Poder Executivo, a qual fica condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como, ser for o caso, os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
Art. 38. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para realização de operações de créditos por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 28 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 39. As limitações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Emenda Constitucional nº 58/2009, serão observadas na definição das despesas totais com pessoal ativo e inativo dos poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2026.
Art. 40. Para fins de apuração das despesas com pessoal prevista no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 41. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Competência, no exercício de 2025, poderão encaminhar projetos de lei visando a:
I – concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II – criação e extinção de cargos;
– criação, extinção e alteração da estrutura de carreira;
– provimento de cargos e contratação estritamente necessário, respeitadas a legislação municipal vigente;
– revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e do plano de cargos, carreira e salário, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do serviço público.
§1º. Fica dispensado do encaminhamento do Projeto de Lei a concessão de vantagens já prevista na Legislação.
§2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 42. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados, respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 43. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a convocação para prestação de horas complementares de
trabalho somente poderá ocorrer no caso de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 44. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, observará a expansão da base tributária e o consequente aumento das receitas próprias e contemplará as medidas para aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos municipais.
Art. 45. O município fica autorizado a rever a sua legislação tributária no exercício de 2026 em conformidade com o descrito na Lei Orgânica do Município.
§1º. A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da administração fiscal no sentido de aumentar a sua eficácia e produtividade.
§2º. Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa.
Art. 46. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em Lei, não constituindo como renúncia da receita para efeito do disposto no art. 14,
§ 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 47. O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, deverá observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei ou medida provisória que concede ou amplie incentivos ou benefícios de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser compensados mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. As execuções da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
§1º. São vedados qualquer procedimento pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 2º. A contabilidade registará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentária, financeira, independente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 49. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, considera-se a obrigação de despesa no momento da formalização de contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único – No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existente e destinada à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 50. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026, serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira do Município de Acrelândia, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, desta Lei.
Art. 51. Integram esta Lei os seguintes anexos:
– Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
– Metas fiscais, elaboradas em conformidade com o art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar federal nº 101/2000;
– Riscos fiscais, elaborados em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 52. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual de 2026 se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 53. Fica também o Poder Executivo autorizado a ajustar as Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais) para compatibilização ao Plano Plurianual de 2026-2029.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Acrelândia, 30 de ABRIL de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO I – METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0100
GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de Apoio Administrativo a todos os órgãos da administração municipal, dando mais qualidade e eficiência ao gasto público, otimizando as tarefas executadas proporcionando apoio Administrativo Municipal, desenvolvendo ações que tendam a participação, coordenação de recursos humanos, materiais e financeiros.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Gabinete mantido
1
Manutenção da PGM
PGM mantido
1
Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
Gabinete mantido
1
Manutenção do Conselho Tutelar
Conselho Tutelar
1
Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos
Servidor qualificado
40
Gestão do Patrimônio Municipal
Programa
1
Modernização da Informação e Estrutura dos Processos
Modernização Implementada, mantida
1
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria mantida
1
Reserva de Contingência
Reserva mantida
1
Promover Reforma Administrativa
Reforma Adm
1
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Secretaria Mantida
1
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria mantida
1
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Mantida
1
Manutenção e Expansão do Sistema de Informática
Manutenção mantida
1
Formação e Capacitação dos Servidores Públicos
Servidor Capacitado
25
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretaria mantida
1
Escrituração da dívida de Precatórios Judiciais
Dívida escriturada
1
Principal da Dívida Contratual Resgatada
Dívida resgatada
1
Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil
Secretaria mantida
1
Manutenção da Diretoria de Controle Interno
Diretoria mantida
1
Criação e manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria criada e mantida
1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MAIO AMBIENTE
Programa: 0710
GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo: Implementação da política municipal de meio ambiente, através de monitoramento, fiscalização licenciamento e controle ambiental.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos
Plano Elaborado
1
Promoção da Educação Ambiental
Educação Ambiental mantido
1
Implantação do Aterro Controlado
Aterro mantido
1
Implantação de Parque Urbano Municipal
Parque planejado
1
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (em andamento)
Plano elaborado e mantido
1
Coleta e transporte de Resíduos
Resíduos coletado e mantido
100%
Tratamento de Resíduos Sólidos
Plano em andamento
1
Arborização e Paisagismo
Arborização mantida
5
Programa: 0810
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E ANIMAL
Objetivo: Viabilizar de forma consistente o atendimento ao produtor rural, capacitando e da assistência técnica nas áreas de produção e escoamento da produção.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Fomento da Produção Agrícola
Produtor atendido e mantido (unidade)
30
Fomento da Produção Animal
Produtor atendido e mantido (unidade)
20
Fomento da Agroindústria
Agroindústria mantida (unidade)
1
Ampliação e Manutenção do Viveiro de Mudas
Produtor atendido e mantido (unidade)
40
Aquisição de Trator Agrícola, Máquinas, Veículos e Implementos
Equipamento adquirido (unidade)
8
Manutenção e Reforço de Projetos de Agricultura Familiar
Produtor atendido ação mantido (unidade)
30
Fomento a Agricultura Familia Por Meio de Serviços Mecanizados
Produtor atendido ação mantido (unidade)
100
Manutenção da Feira do Produtor
Feira mantida (unidade)
4
Aquisição de Caminhão com Descascador de Café Acoplado
Para Aquisição (unidade)
1
Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Maquinas/Equipámentos
7
Aquisição de Mudas de Café é Cacau
Para Aquisição (unidade)
100
Aquisição de Insumos Agrícolas para Distribuição aos Produtores Rurais
Aguardando Liberação
1
Apoio Com o Caminhão na Escoação dos Produtos Agricolas
Ação Mantida
30
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícola
Aguardando Liberação
20
Construção de Galpões para Secadores de Café
Galpões em Andamento
3
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0610
INCLUSÃO SOCIAL E PROTEÇÃO A SOCIEDADE
Objetivo: Assistir e acolher crianças e adolescente em situação de risco social e defender os seus direitos, prevenir e enfrentar a violência. Criação da secretaria de políticas para mulheres. Fortalecer o conselho municipal de políticas para mulheres. Fortalecer a coordenação de políticas públicas para mulheres. Criação do centro de atendimento à mulher
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Fortalecimento das Ações do CMDCA
Programa
1
Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolecente - FIA
Programa
1
Manuntenção da Coordenação Municipal para Mulheres - OPM
Programa
1
Programa: 100
GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo: Garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da manutenção da logística, aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades.
Ações
Produto (unidade)
Meta Fisica
Manutenção da Sec. Municipal de Assistência Social
Programa
1
Programa: 620
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo: Ampliar e manter a estrutura da rede de assistência social no município com agenciamento de serviços prestados as comunidades carentes, acesso as famílias e indivíduos em situação de risco social e com violação de direitos aos serviços de média e alta complexidade.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Acessuas Trabalho
Programa
1
Proteção Social Básica
Programa
1
Proteção social de Média e Alta Complexidade
Programa
1
Apoio a Organização e Gestão suas - IGDSUAS
Programa
1
Fortalecimento do Controle Social – SUAS – IGDSUAS/IGDPAB
Programa
1
Apoio a Organ. Programa Auxilio Brasil – PB e CADUNICO - IGDPAB
Programa
1
Programa Primeira Infância SUAS
Programa
1
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Programa
1
Benefícios Eventuais
Programa
1
Política Pública para o Atendimento à Pessoa Idosa
Programa
1
Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF
Programa
1
Programa BPC na Escola
Programa
1
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
Programa
1
Execução de Emenda Parlamentar para Assistência Social
Programa
1
Fortalecimento da PBF – PROCAD/SUAS
Programa
1
Gestão de Promoção de Igualdade Racial
Programa
1
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV
Programa
1
Selo Unicef
Programa
1
PROGRAMAS
AÇÕES/SERVIÇOS
PACTUAÇAO
METAS FISCAIS
Acessuas Trabalho
Ações/Serviços Continuados
100
100%
Proteção Social Básica
Famílias Referenciadas
1.250
50%
Proteção social de Média e Alta Complexidade
Execução/Serviços Continuados
100%
Apoio a Organização e Gestão suas - IGDSUAS
Execução/Serviços
89%
Fortalecimento do Controle Social – SUAS – IGDSUAS/IGDPAB
Execução/Serviços Continuados
88%
Apoio a Organ. Programa Auxilio Brasil – PB e CADUNICO - IGDPAB
Execução/Serviços
98%
Programa Primeira Infância SUAS
Acompanhamento de Família Continuados
100
100%
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Atendimento Espontâneo Continuados
100%
Coordenação de Políticas para Mulheres - OPM
Ações/Serviços Continuados
90%
Fortalecimento das Ações do CMDCA
Execução/Serviços Continuados
950%
Manutenção da Sec. Municipal de Assistência Social
Execução/Serviços
100%
Benefícios Eventuais
Concessões/Beneficio Eventual
1.400
Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente -FIA
Ações/Serviços Continuados
100%
Política Pública para o Atendimento à Pessoa Idosa
Ações/Serviços Continuados
90%
Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF
Execução/Serviços Continuados
100%
Programa BPC na Escola
Aplicação de Questionário Continuados
18
100%
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
Execução/Serviços
100%
Execução de Emenda Parlamentar para Assistência Social
Execução/Serviços
100%
Fortalecimento da PBF – PROCAD/SUAS
Execução/Serviços
90%
Gestão de Promoção de Igualdade Racial
Ações/Serviços Continuados
90%
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV
Execução/Serviços Continuados
100%
Selo Unicef
Execução/Serviços Continuados
100%
Convnio – Manutenção da Sec. de Assistencia Social
Açoes/Serviços
100%
CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA
Programa: 0101
AÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desenvolver as ações necessárias para que o legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Manutenção das Atividades Legislativas
Câmara mantida
1
Manutenção do Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados
Câmara mantida
1
Implementar Plano de Saúde para Colaboradores e Parlamentares
Plano de Saúde
1
Adquirir Móveis e Utensílios
Móveis/utensílios
1
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
Equipamentos/Materiais
1
Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal
Servidor Qualificado
5
Modernização da Informação e Estrutura dos Processos
Modernização Implantada/Mantida
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Programa: 0310
INFRA ESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Objetivo: PROPORCIONAR MELHOR FLUIDEZ A ACESSIBILIDADE NO DESLOCAMENTO DA POPULAÇÃO COM QUALIDADE.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
Ação mantidas (km)
6
Construção de Passeios Públicos
Passeio público, mantido (km)
5
Construção de Pontes
Ponte
3
Construção de Galerias e Obras de Artes Especiais
Galerias
20
Ampliação, Recuperação e Melhorias de Ramais e estradas Vicinais
Ramais mantidos (km)
1.500
Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Secretaria mantida
1
Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
Programa mantido
1
Manutenção da Frota de Veículos e Patrulha Mecanizada
Programa mantido
1
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (Convênio)
Ação mantida
1
Manutenção de Drenos de Água Pluviais
Programa
1
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares -MSD
MSD (banheiros)
22
Manutenção de Praças e Áreas de Lazer
Praça
3
Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Rede de iluminação
100%
Aquisição de Veículos Utilitário tipo pick-up e motocicleta
Veículos/Motos
2
Recapeamento de Ruas
Recapeamento (km)
3
Aquisição de Retroescavadeira
Equipamento
1
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas
Pavimentação (km)
2
Pavimentação Asfáltica de Ruas no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz
Pavimentação (km)
1
Implementação do Programa do Governo do Estado de Apoio Emergencial aos Municípios
Programa
100%
Construção Reforma e Ampliação de Quadras de Esportes (reformas mantidas)
Quadra de Esporte
5
Aquisição de area para implantação do novo cemiterio municipal
Aquisição de area de terra urbana
1
CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0101
AÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desenvolver as ações necessárias para que o legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Manutenção das Atividades Legislativas
Câmara mantida
1
Manutenção do Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados
Câmara mantida
1
Implementar Plano de Saúde para Colaboradores e Parlamentares
Plano de Saúde
1
Adquirir Móveis e Utensílios
Móveis/utensílios
1
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
Equipamentos/Materiais
1
Qualificação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal
Servidor Qualificado
4
Modernização da Informação e Estrutura dos Processos
Modernização Implantada/Mantida
1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO
Programa: 0510
EDUCAÇÃO
Objetivo: Garantir às crianças, jovens e adultos do município acesso e permanente à educação de qualidade.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Fortalecimento do programa de merenda escolar
Programa
1
Formação Continuada de Profissionais em Educação
Programa
1
Construção da Creche Sorriso
Construção mantida
1
Retomada da Obra da Quadra da Escola Novo Horizonte
Quadra
1
Reforma/Ampliação/Melhorias de Escolas
Obras
6
Quota Salário Educação - QSE
Programa
1
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Programa
1
Manutenção do Ensino Infantil
Programa
1
Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação
Programa
1
Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE
Programa
1
Manutenção de Creche e Pré-Escolar
Programa
2
Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Programa
1
Garantir a Execução das Metas do Plano Municipal de Educação
Programa
1
Programa Primeira Infância Educação no Campo
Programa
1
Ampliação Reforma e Manutenção de Quadra Esportiva I
Obras
3
Programa: 0530
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Objetivo: Incentivar a prática a esportiva e de lazer, fortalecendo as atividades desportivas e de lazer nos bairros e comunidade rural.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Fomento Cultural
Política Nacional Audir Blanc
4
Fomento Cultural
Fundo Municipal de Cultura
4
Promoção do empreendorismo
Ação
8
Promoção da economia solidária
Feira
8
Promoção do turismo e lazer
Ação
8
Promoção de eventos culturais
Feira
8
Aquisição de materiais para espetáculos
Materiais
100%
Aquisição de materiais para feiras
Materiais
100%
Aquisição de materiais para projetos culturais
Materiais
100%
Manutenção da Feira Elas Podem
Feira
12
Construção de Auditório Cultural - Emenda
Ação
1
Construção Reforma e Ampliação de Espaços Culturais - Emenda
Centro histórico municipal
1
Reforma e Manutenção da Concha Acústica
Ação
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0410
SAÚDE
Objetivo: Qualificar a rede de atenção primária no município, fortalecendo ações para proporcionar melhores condições de trabalho e de serviço prestado à população.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Programa Saúde na Escola – PSE
Programa
1
Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
Programa
1
Equipe de Saúde Bucal
Programa
1
Agentes Comunitários de Saúde
Programa
1
Programa Academia de Saúde
Programa
1
Informatiza APS
Programa
1
Incentivo Financeiro da APS
Programa
1
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
Programa
1
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I)
Programa
1
Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Programa
100%
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
Programa
1
Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)
Programa
1
Atenção a Saúde da População para Procedimentos no MAC
Produto mantido
100%
Estruturação de Rede de Serviços Públicos de Saúde (Investimento)
Programa
1
Bloco de Gestão do SUS
Programa
1
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Programa
1
Incentivo Financeiro da APS – Desempenho de Indicadores
Programa
1
Incentivo Financeiro para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas
Programa
1
Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS)
Programa
1
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para Execução de Ações de Vigilância Sanitária.
Programa
1
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
Programa
1
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (INVAN)
Programa
1
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Programa
1
Implantação de Serviços básicos de Média e alta complexidade
Programa
1
Implantação do Programa de Medicamentos em Casa
Programa
1
Implementação do Programa de Atendimentos Itinerantes em Saúde
Programa
1
Implantação de Unidade Básica de saúde Noturna e/ou Programa Saúde na Hora
Programa
1
Implementacão de políticas para a rede alyne
Programa
1
Implementação do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)
Programa
100%
Implementação do Programa SUS Digital
Programa
100%
Programa: 0420
VIGILANCIA EM SAÚDE
Objetivo: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações preventivas, de vigilância e promoção à saúde.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Gestão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Programa
1
Programa de Imunização Vacinação < 1 Ano de Idade
Programa
1
Programa de Alimentação de Dados SIM, SINAN, SINASC, OUTROS...
Programa
1
Implementar Programa Hepatites Virais
Programa
1
Vacinação Antirrábica
Percentual de Cobertura mantido
100%
Programa de Vigilância Ambiental, Endemias
Programa
1
Implantar o Controle de Zoonoses
Programa
1
Programa de Qualificação da Ação de Vigilância em Saúde – PQAVS
Programa
1
Programa: 0430
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Garantir a assistência farmacêutica e de qualidade no âmbito do SUS.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Programa de Assistência Farmacêutica
Programa
1
Implementar o Sistema Hórus
Sistema
1
Realizar Inserção de Medicamentos no Banco de Preço em Saúde - BPS
Inserção no banco de preço em saúde
1
PROGRAMA: 0440
GESTÃO DO SUS
Objetivo: Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos Governos Federal, Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Programa E-SUS
Programa
100%
Elaborar Instrumentos de Gestão de Acordo com LC 141 de janeiro/2012
Instrumentos elaborados
100%
Garantir Aquisição de Equipamentos Necessários ao Funcionamento das UBS (emendas)
Equipamentos garantidos e mantidos
100%
Requalificar UBS - Reformar, Ampliar e Equipar as UBS (emendas)
Programa
02
Manutenção Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC.
Programa
1
Assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem
Repasse Complementar
100%
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Programa: 0100
GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de Apoio Administrativo a todos os órgãos da administração municipal, dando mais qualidade e eficiência ao gasto público, otimizando as tarefas executadas proporcionando apoio Administrativo Municipal, desenvolvendo ações que tendam a participação, coordenação de recursos humanos, materiais e financeiros.
Ação
Produto (unidade)
Meta Física
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria mantida
1
Modernização da Informação e Estrutura dos Processos
Modernização Implementada, mantida
1
Elaboração dos planos de: gestao de residuo solido; plano de habitação; plano diretor; codigo de obras, atualização do codigo de postura e atualização do codigo tributario.
Planos
4
Formação e Capacitação dos Servidores Públicos
Servidor Capacitado
6
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistência Diversas
Outros Passivos Contingentes
612.544,34
612.544,34
Assistências a eventuais epidemias/pandemias e catástrofe naturais (secas etc...)
612.544,34
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
612.544,34
SUBTOTAL
612.544,34
SUBTOTAL
612.544,34
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de projeções:
Taxas de Juros
-
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discriminatórias
-
Salário Mínimo
650.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
650.000,00
Outros Riscos Fiscais
-
Limitação de empenho
-
SUBTOTAL
650.000,00
SUBTOTAL
650.000,00
TOTAL
1.262.544,34
TOTAL
1.262.544,34
Programas e Serviços atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO COTINUADA - BPC
Objetivos
Garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência nem tê-la provida por sua família, conforme critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
AÇÕES
Orientação e atendimento aos beneficiários sobre os critérios e documentação necessária para solicitação do BPC.
Acompanhamento de famílias beneficiárias para inclusão em outros serviços da rede socioassistencial.
Atualização do Cadastro Único para manutenção do benefício.
Encaminhamento para serviços de reabilitação, inserção no mercado de trabalho e acesso a direitos complementares.
Realização de visitas domiciliares para avaliação socioeconômica, quando necessário.
METAS
Ampliar o número de pessoas idosas e com deficiência que acessam o benefício em Acrelândia.
Garantir que 100% dos beneficiários estejam inscritos e com cadastro atualizado no Cadastro Único.
Promover ações de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e idosos no município.
Estabelecer parcerias para melhorar o acesso dos beneficiários a serviços complementares, como saúde e assistência social.
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO À MULHER – OPM
Objetivos:
Criação da secretaria de políticas para mulheres;
Fortalecer o conselho municipal de políticas para mulheres;
Fortalecer a coordenação de políticas públicas para mulheres;
Criação do centro de atendimento à mulher;
Ações:
Atendimento especializado;
Apoio psicológico, social e encaminhamentos para rede setorial de políticas públicas;
Oficinas temáticas de resgate da autonomia e aquisição de renda;
Fiscalizar e articular políticas públicas que garanta os direitos da mulher;
Articular, formular, coordenar, promover, executar e acompanhar políticas e diretrizes públicas de gênero do município;
Prestação de serviços que visam promover a ruptura da situação de violência, vulnerabilidade social e pessoal e a construção da cidadania;
Enfrentamento à violência contra a mulher;
Metas:
Atender mulheres vítima de todos os tipos de violência;
A garantia da proteção social a mulher que tem seus direitos violados;
Buscar parcerias com outras políticas públicas existentes no município;
Facilitar o acesso aos usuários vítima de violência, por meio de toda rede socioassistencial;
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA
Objetivos
Criação do centro de convivência;
Aquisição de equipamentos, com refeitórios, sala de triagem, pista de dança, piscina, sala de recreação e quadra esportiva. Assegurar os direitos sociais do idoso criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade conforme preconizam a lei orgânica da assistência social ( loas) e a política nacional do idoso ( pni);
Ações
Desenvolvimento de projetos direcionados a prática esportiva para idosos;
Oficinas terapêuticas;
Atividades lúdicas e de conscientização de seus direitos;
Fortalecer o convívio familiar e comunitário;
Metas
Referenciar, acompanhar todos os idosos residente no território de abrangência do centro de convivência da pessoa idosa;
Assegurar atendimentos aos idosos com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social e pessoal;
APOIO E MANUNTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB
Objetivo:
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros), e ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais ou de pertencimento social (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência entre outras);
Atendimento e Acompanhamento Familiar: Acompanhamento socioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Atividades para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, promovendo inclusão e desenvolvimento social.
Cadastro Único e Benefícios Sociais: Encaminhamento para atualização e inclusão de famílias no Cadastro Único para acesso a benefícios como Bolsa Família, BPC e Tarifa Social.
Parcerias e Articulação Intersetorial: Trabalho conjunto com escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas para atender as necessidades das famílias.
Apoio e Orientação Sociofamiliar: Ações educativas e preventivas para fortalecer a autonomia das famílias.
Metas:
Acompanhar 100% das famílias cadastradas e em acompanhamento até o final do ano de 2026, garantindo acesso a serviços socioassistenciais.
Expandir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atender novos beneficiários.
Aumentar a cobertura do Cadastro Único, incluindo novas famílias.
Fortalecer parcerias com instituições locais para ampliar o atendimento e suporte às famílias.
Realizar capacitações para a equipe técnica, aprimorando a qualidade do atendimento.
Ações:
Prevenção de situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e de aquisição e do fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;
Prevenção e promoção da vida;
APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO IGD/PBF
Objetivos:
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso a rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social;
Ações:
Identificação das situações socioeconômicas e culturais das famílias em situação de vulnerabilidade social, através de busca ativa;
Capacitação aos profissionais que compõe a gestão do bolsa;
Utilizar recursos de comunicação, como, rádio, palestras e oficinas no seio da comunidade;
Divulgação do bolsa família;
Meta:
Proporcionar o atendimento, acompanhamento a essas famílias;
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF
Objetivo:
Prevenir a ruptura dos laços afetivos promovendo o acesso e direitos contribuindo para melhoria da qualidade de vida familiar e comunitária;
Ações:
Fortalecer a função protetiva familiar;
Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócios assistenciais;
Realizar busca ativa; inserção dos usuários acompanhados no programa criança feliz e no scfv de acordo com a sua faixa etária;
Meta:
Garantir o acesso aos direitos e a cidadania as famílias em acompanhamento;
O PROGRAMA BPC NA ESCOLA
É uma iniciativa interministerial voltada para garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Objetivo:
Promover a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola, identificando e eliminando barreiras que dificultam o acesso à educação.
Ações:
Identificação das barreiras que impedem ou dificultam a escolarização de beneficiários do BPC.
Articulação entre setores como assistência social, educação, saúde e direitos humanos para garantir suporte necessário.
Acompanhamento dos beneficiários matriculados na escola para garantir sua permanência e aprendizagem.
Capacitação de profissionais da educação e assistência social para melhor atender os estudantes com deficiência.
Adequação das escolas para garantir acessibilidade arquitetônica e pedagógica.
Sensibilização e mobilização das famílias sobre a importância da educação.
Metas:
Ampliar o número de beneficiários do BPC matriculados e frequentando regularmente a escola.
Reduzir a evasão escolar entre crianças e adolescentes com deficiência.
Fortalecer a articulação entre políticas públicas para garantir a inclusão educacional.
Melhorar a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes com deficiência.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – SCFV
Objetivo:
Ofertar aos usuários espaços de convívio e desenvolvimento de habilidades de acordo com seu ciclo de vida incentivando a socialização e a convivência comunitária fortalecendo a relação familiar afim de contribuir para a prevenção e/ ou proteção a situação de vulnerabilidade e/ou o risco pessoal e social;
Ações:
Realizar busca ativa, oficinas, cursos profissionalizantes, palestras, passeios (municipal e interestadual);
Inserção no serviço de acordo com a sua faixa etária;
Desenvolvimento de ações que contemplem a ações de direitos e deveres;
Metas:
Contribuir para a prevenção da ocorrência de risco sociais, seus agravamentos ou reincidências e redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;
Melhorias dos vínculos das crianças e adolescentes com o serviço;
Contribuir para o desenvolvimento de atitude crítica, valorizando o saber e as vivencias e o protagonismo social;
ACESSUAS TRABALHO
Objetivos:
Promover a integração dos usuários da política de assistência social ao mundo do trabalho, por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e a orientação para o mundo do trabalho;
Qualificar a equipe do programa acessuas trabalho.
Ações:
Articulação com outros programas e serviços da assistência social e demais áreas que visem a melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;
Articulação das ações Inter setoriais que integrem ao mundo do trabalho
que ofertam ações de formação e qualificação profissional Inclusão produtiva Intermediação de mão de obra.
Metas :
Parcerias com entidades governamentais e não governamentais;
Articular com empresas locais para implantar o programa jovem aprendiz no município com o acessuas trabalho.
BENEFICIOS EVENTUAIS
Objetivos:
Prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família evitando o agravamento de situação de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades;
Alteração da lei municipal dos benefícios eventuais.
Ações:
Garantir benefícios eventuais junto ao poder executivo municipal e estadual;
Criação de critérios junto ao conselho municipal de assistência social, conforme a necessidade do município e análise técnica.
Metas:
Definir instrumentos de registro e responsabilidades no fluxo de concessão, monitoramento, avaliação e custeio.
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS
Objetivos:
Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
Colaborar no exercício da parental idade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de criança na faixa etária de 0 a 6 anos de idade;
Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias as políticas e serviços públicos que necessitam;
Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
Ações:
Visitas domiciliares semanais, quinzenais e mensais desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa;
Articulação Inter setorial para atenção as necessidades integrais da criança;
Oficinas e palestras com temas diversificados;
Atividades lúdicas;
Metas:
Redução da violência;
Aumento da eficiência sistema escolar/sistema saúde;
Fortalecimento de vinculo;
Quebra de ciclo perverso de reprodução da pobreza;
Promover o desenvolvimento da primeira infância;
Busca ativa do público alvo;
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO CMDCA
Objetivo:
Fortalecer a atuação do CMDCA na formulação, deliberação, fiscalização e execução das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Ações:
Capacitação dos Conselheiros – Realizar formações periódicas para os membros do CMDCA sobre legislação, políticas públicas e boas práticas.
Ampliação da Participação Social – Promover audiências públicas e encontros com a comunidade para ouvir demandas e sugestões.
Fortalecimento do FIA (Fundo da Infância e Adolescência) – Incentivar empresas e pessoas físicas a contribuírem com doações e garantir a correta aplicação dos recursos.
Parcerias Estratégicas – Estabelecer colaborações com órgãos públicos, sociedade civil e setor privado para ações conjuntas.
Monitoramento e Avaliação – Criar mecanismos para acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas para crianças e adolescentes.
Divulgação e Comunicação – Melhorar a comunicação do CMDCA com a população por meio de redes sociais, site e materiais informativos.
Fortalecimento da Rede de Proteção – Articular ações com o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, escolas e unidades de saúde.
Metas:
Realizar no mínimo 2 capacitações anuais para os conselheiros.
Aumentar em 20% as doações ao FIA em um ano.
Organizar pelo menos 3 eventos participativos com a comunidade por ano.
Criar e divulgar um plano de ação anual do CMDCA.
Implementar um sistema de monitoramento de projetos financiados pelo FIA.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FIA)
Objetivo:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) tem como finalidade captar e gerir recursos destinados à implementação de políticas, programas e ações que garantam a proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Ações
Captação de Recursos
Mobilizar doações de pessoas físicas e jurídicas por meio de incentivos fiscais.
Firmar parcerias com empresas, ONGs e órgãos governamentais.
Financiamento de Projetos
Apoiar iniciativas sociais voltadas à educação, cultura, esporte e lazer.
Destinar recursos para projetos de combate à violência, exploração infantil e trabalho infantil.
Incentivar programas de acolhimento e proteção social para crianças em situação de vulnerabilidade.
Monitoramento e Fiscalização
Acompanhar a aplicação dos recursos e a execução dos projetos aprovados.
Garantir a transparência e a prestação de contas do uso dos recursos.
Fortalecimento das Políticas Públicas
Articular com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para definir prioridades e estratégias.
Promover capacitações e eventos educativos para profissionais e comunidades.
Metas:
Ampliar a arrecadação em pelo menos 20% ao ano através de campanhas de incentivo à doação.
Aprovar e financiar no mínimo 5 projetos sociais anuais voltados para crianças e adolescentes.
Acompanhar e avaliar 100% dos projetos apoiados, garantindo transparência e eficácia na aplicação dos recursos.
Promover campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, alcançando pelo menos 500 pessoas por ano.
MANUNTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ObjetivoGarantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da manutenção da logística, aquisição de materiais e contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades.
Ações e Metas
Logística e Infraestrutura:
Assegurar a manutenção contínua da estrutura física e operacional da Secretaria.
Aquisição de Materiais:
Garantir a compra de materiais permanentes e de consumo necessários para o funcionamento eficiente dos serviços.
Contratação de Serviços:
Contratar serviços terceirizados para apoio operacional e administrativo.
Formalizar a contratação de terceiros, tanto pessoa física quanto jurídica, conforme as necessidades da Secretaria.
Capacitação de Servidores:
Promover capacitações e treinamentos contínuos para os servidores, utilizando recursos próprios (RP), visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Eficiência Administrativa:
Assegurar a transparência e eficiência na gestão de recursos, garantindo a otimização dos serviços prestados à população.
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo:
Garantir a manutenção e o fortalecimento dos serviços e programas socioassistenciais por meio de uma gestão eficiente e transparente dos recursos disponíveis.
Ações e Metas:
Logística e Infraestrutura:
Garantir a manutenção da infraestrutura e da logística necessária ao funcionamento dos serviços socioassistenciais.
Realizar obras e instalações utilizando recursos próprios, emenda parlamentar ou convênios.
Aquisição de Materiais:
Adquirir materiais permanentes para garantir a eficiência e qualidade dos serviços.
Garantir a aquisição de materiais de consumo essenciais para o funcionamento das unidades de assistência social.
Gestão de Recursos Humanos:
Assegurar a contratação e o pagamento de servidores por tempo determinado, conforme a demanda dos serviços.
Fortalecer os serviços socioassistenciais por meio da capacitação de servidores em níveis municipal, estadual e nacional.
Contratação de Serviços Terceirizados:
Garantir a contratação de serviços de terceiros, tanto pessoa física quanto jurídica, para suprir necessidades operacionais e especializadas.
Fortalecimento dos Programas Socioassistenciais:
Investir na melhoria e expansão dos programas sociais, garantindo um atendimento de qualidade à população.
Monitorar e avaliar continuamente os serviços prestados para assegurar a efetividade das ações implementadas.
Essas diretrizes visam aprimorar a gestão dos recursos do Fundo de Assistência Social, assegurando que os serviços sejam prestados com qualidade e em conformidade com as necessidades da comunidade.
EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivos:
Fortalecer a rede de assistência social no município.
Ampliar a oferta de serviços socioassistenciais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços prestados nos equipamentos da Assistência Social.
Garantir a aquisição de materiais e insumos necessários para o atendimento às demandas da população.
Ações:
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes: Compra de computadores, móveis, veículos e outros itens essenciais para melhorar a estrutura dos serviços.
Capacitação Profissional: Formação e treinamento de profissionais da Assistência Social para qualificar o atendimento.
Ampliação de Serviços: Expansão das atividades nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, garantindo mais atendimentos.
Execução de Programas e Projetos Sociais: Desenvolvimento de ações voltadas para grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
Reformas e Adequações de Espaços: Melhoria da estrutura física dos equipamentos da Assistência Social para melhor atender a população.
Metas:
Atender 80% de famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade por meio dos serviços ofertados.
Capacitar 50% de profissionais para qualificação do atendimento socioassistencial.
Aquisição de 90% de itens/equipamentos para modernizar os serviços.
Realização de 89% atividades socioeducativas para inclusão social.
Reforma e adequação de 02 unidades de atendimento da Assistência Social.
FORTALECIMENTO DA PBF - PROCAD/SUAS
O PROCAD-SUAS (Programa de Qualificação Cadastral do SUAS) tem como objetivo fortalecer a capacidade dos municípios, estados e do Distrito Federal na gestão do Cadastro Único, garantindo maior precisão nas informações e possibilitando que os programas sociais alcancem quem realmente precisa.
Objetivos:
Fortalecer a gestão do Cadastro Único nos municípios, estados e no Distrito Federal.
Corrigir inconsistências cadastrais para melhorar a efetividade dos programas sociais.
Priorizar a inclusão e atualização cadastral por meio da busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com destaque para:
População em situação de rua
Povos indígenas
Pessoas com deficiência
Pessoas idosas
Crianças em situação de trabalho infantil
Ações:
Atualização e regularização dos cadastros unipessoais, focando na qualificação das informações.
Busca ativa das famílias dos GPTE, conforme definido na Portaria MC nº 810/2022.
Metas:
Fortalecimento da Gestão do Cadastro Único:
Capacitar a equipe técnica do município para aprimorar o atendimento e a gestão do Cadastro Único.
Melhorar a articulação entre a equipe do Cadastro Único, o CRAS e outras políticas sociais.
Correção de Inconsistências Cadastrais:
Identificar e corrigir pelo menos 80 % dos cadastros com inconsistências até o final quadriênio.
Garantir que 100% dos beneficiários de programas sociais ativos tenham o cadastro atualizado.
Inclusão e Atualização Cadastral via Busca Ativa:
Realizar ações de busca ativa para alcançar pelo menos 89% das famílias em situação de vulnerabilidade.
Promover parcerias com unidades de saúde, escolas e outros serviços para identificar famílias que precisam ser incluídas ou atualizadas no Cadastro Único.
Essas metas podem ser ajustadas conforme os dados específicos de Acrelândia.
GESTÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
OBJETO:
A gestão da promoção da igualdade racial em Acrelândia tem como objetivo a implementação de políticas públicas que garantam a equidade racial, combatam o racismo estrutural e valorizem a diversidade étnico-racial no município.
AÇÕES:
Para alcançar esses objetivos, são propostas as seguintes ações:
Diagnóstico e Mapeamento
Levantamento de dados sobre a população negra, indígena e demais grupos étnicos no município.
Identificação das principais desigualdades enfrentadas por essas comunidades.
Educação e Conscientização
Implementação de atividades educativas sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme a Lei 10.639/03.
Formação de professores e servidores públicos sobre igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
Fortalecimento Institucional
Criação de um Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Parcerias com órgãos estaduais e federais para acesso a programas de inclusão.
Apoio ao Empreendedorismo e Geração de Renda
Incentivo ao empreendedorismo negro e indígena com acesso a microcréditos e capacitações.
Promoção de feiras e eventos para valorização da cultura e economia dessas comunidades.
Enfrentamento ao Racismo e à Discriminação
Implementação de canais de denúncia e acolhimento para vítimas de racismo.
Campanhas de conscientização e combate à discriminação racial.
METAS:
Criar e estruturar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial até o final do próximo ano.
Capacitar, no mínimo, 50% de servidores municipais em temáticas de igualdade racial.
Garantir a implementação de conteúdos afro-brasileiros e indígenas em todas as escolas municipais.
Criar programas de incentivo ao empreendedorismo para, pelo menos, 30 pequenos negócios liderados por negros e indígenas.
Realizar anualmente eventos culturais e educativos que valorizem a diversidade racial.
Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais para captar recursos destinados às políticas de igualdade racial.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO:
Serviço de Proteção Social de Média e Alta Complexidade tem como objetivo garantir a proteção integral a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, promovendo acolhimento, atendimento especializado e fortalecimento da autonomia e dignidade dos usuários.
AÇÕES:
Acolhimento institucional e familiar para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência.
Atendimento especializado por equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, educadores, entre outros).
Mediação de conflitos e reintegração familiar, sempre que possível.
Articulação com a rede socioassistencial, saúde, educação e segurança pública.
Atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência.
Encaminhamento para programas de inclusão social e produtiva.
Monitoramento e avaliação dos atendimentos prestados.
METAS:
Garantir atendimento humanizado e especializado a 100% dos usuários que necessitam do serviço.
Ampliar a rede de acolhimento e proteção social, garantindo um aumento de pelo menos 20% no número de vagas em serviços de acolhimento institucional e familiar.
Reduzir em 30% os casos de reinserção em situação de risco por meio do acompanhamento contínuo e da promoção da autonomia dos usuários.
Promover a capacitação contínua dos profissionais envolvidos para qualificar os atendimentos prestados.
Fortalecer a articulação intersetorial para garantir um atendimento integral e eficaz às demandas apresentadas.
APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGDSUAS
OBJETIVO:
O apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem como objetivo principal fortalecer e aprimorar a estrutura, os processos e as práticas relacionadas à assistência social. Esse apoio busca otimizar a gestão dos recursos, promover a transparência e garantir a eficácia das políticas públicas voltadas ao bem-estar social.
AÇÕES E METAS:
O apoio à organização e gestão do SUAS visa:
Fortalecer a gestão pública
Qualificar e capacitar gestores e técnicos para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas sociais nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Articular a rede de serviços
Estimular a integração entre os diversos serviços socioassistenciais, como Centros de Referência, unidades de acolhimento e programas de transferência de renda, fortalecendo a proteção social.
Promover a participação social
Incentivar a participação ativa da comunidade e dos usuários na elaboração, implementação e avaliação das políticas sociais, garantindo transparência e controle social sobre os recursos e ações.
Garantir a qualidade dos serviços
Estabelecer padrões de qualidade para os serviços socioassistenciais, assegurando um atendimento humanizado, integral e adequado às necessidades de cada indivíduo ou família em situação de vulnerabilidade.
Desenvolver a capacidade técnica
Investir na formação e qualificação dos profissionais da assistência social, fornecendo conhecimentos e habilidades necessárias para lidar com os desafios da área.
O apoio à organização e gestão do SUAS busca promover a efetividade e a universalização da assistência social no Brasil, garantindo o acesso aos direitos e contribuindo para a justiça social e a cidadania.
FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
Objetivo:
Promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, garantindo transparência e controle social efetivo.
AÇÕES:
Realizar reuniões periódicas com os conselhos municipais para discussão de políticas públicas.
Incentivar a participação popular por meio de audiências públicas e consultas sociais.
Capacitar conselheiros e lideranças comunitárias sobre direitos e deveres no controle social.
Divulgar informações de forma acessível e transparente sobre programas e ações governamentais.
Criar canais de denúncia e sugestões para fortalecer a comunicação entre sociedade e gestão pública.
METAS:
Aumentar em 90% a participação da população nas reuniões dos conselhos até final do ano 2026.
Realizar pelo menos 5 formações para conselheiros e lideranças até a vigência quadriênio de gestão.
Implementar e divulgar um canal de comunicação para denúncias e sugestões da comunidade.
Garantir a publicação mensal de relatórios sobre ações e recursos públicos.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CONVÊNIO
OBJETIVO:
Assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social, garantindo condições adequadas para o funcionamento das atividades voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social.
AÇÕES:
Manutenção da infraestrutura física da Secretaria de Assistência Social, incluindo reformas, reparos e aquisição de mobiliários e equipamentos.
Aquisição de materiais de expediente, higiene e limpeza para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais.
Capacitação e qualificação dos servidores e profissionais da Assistência Social para aprimoramento do atendimento.
Desenvolvimento e implementação de programas e projetos sociais em parceria com outras instituições e órgãos governamentais.
Ampliação e fortalecimento da rede de assistência social, promovendo a inclusão e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade.
Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas para garantir a eficácia e a melhoria dos serviços prestados.
METAS:
Realizar a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura da Secretaria ao longo do período de vigência do convênio.
Adquirir e distribuir materiais essenciais para o funcionamento adequado das atividades administrativas e sociais.
Capacitar pelo menos 80% dos servidores e profissionais da Assistência Social em cursos e treinamentos especializados.
Implementar pelo menos 3 novos projetos sociais voltados para diferentes públicos-alvo (crianças, adolescentes, idosos e famílias em vulnerabilidade).
Aumentar em 30% o número de famílias atendidas pelos programas sociais.
Avaliar periodicamente os serviços prestados e realizar ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento.
SELO UNICEF NA ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO:
Fortalecer as políticas públicas de assistência social voltadas para crianças e adolescentes, garantindo seus direitos e promovendo o desenvolvimento integral por meio da intersetorialidade entre as áreas de assistência social, educação e saúde.
AÇÕES:
Fortalecimento do PAIF e do PAEFI – Garantir atendimento adequado às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Capacitação de Profissionais – Formação contínua de equipes do CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais.
Busca Ativa de Crianças e Adolescentes Fora da Escola – Identificar e reinserir crianças e adolescentes na educação formal.
Apoio a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade – Articulação de políticas para erradicação do trabalho infantil e violência doméstica.
Promoção de Espaços de Participação – Incentivar a participação ativa de crianças e adolescentes em decisões comunitárias, como o NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes).
Acompanhamento de Beneficiários do Programa Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) – Monitorar a frequência escolar e acesso à saúde.
METAS:
Atingir ao menos 90% de cobertura de atendimento para famílias em situação de vulnerabilidade nos CRAS.
Garantir que 100% das crianças e adolescentes identificados fora da escola sejam reinseridos na educação formal.
Reduzir os índices de trabalho infantil e violência contra crianças e adolescentes.
Criar e fortalecer o NUCA como um todo no município participante.
Aumentar a participação da sociedade civil na formulação e monitoramento das políticas públicas de assistência social.
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
Objetivo:
Garantir a oferta contínua e qualificada dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Ações:
Fortalecimento dos Serviços do CRAS
Oferta contínua do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Desenvolvimento de grupos de convivência para diferentes faixas etárias.
Atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade.
Aprimoramento da Equipe Técnica
Capacitação contínua dos profissionais da PSB.
Promoção de reuniões periódicas para planejamento e avaliação das ações.
Ampliação do Acesso aos Serviços Socioassistenciais
Divulgação dos serviços da PSB à comunidade.
Articulação com outros setores para encaminhamento adequado das demandas.
Atendimento domiciliar para famílias com dificuldades de acesso ao CRAS.
Melhoria da Infraestrutura e Recursos
Aquisição de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços.
Metas:
Atender 100% das famílias referenciadas no CRAS dentro do território.
Realizar pelo menos 2 capacitações anuais para os profissionais da PSB.
Ampliar em 30% o número de famílias acompanhadas nos serviços socioassistenciais.
Criar novos grupos de convivência para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Garantir que todos os atendimentos sejam realizados de acordo com o Protocolo de Acompanhamento da PSB.
CONVÊNIO - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO:
Garantir a manutenção e o funcionamento adequado da Secretaria de Assistência Social, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade social.
AÇÕES:
Manutenção Estrutural
Reparos e melhorias nas instalações físicas da Secretaria.
Aquisição de materiais e equipamentos essenciais para o funcionamento.
Gestão Administrativa e Operacional
Pagamento de despesas com pessoal, como salários e capacitação dos servidores.
Aquisição de materiais de escritório e insumos necessários para a gestão.
Apoio aos Programas e Serviços Sociais
Suporte financeiro e estrutural aos programas sociais em andamento.
Fortalecimento das parcerias com entidades assistenciais.
METAS:
Garantir o pleno funcionamento da Secretaria durante a vigência do convênio.
Melhorar a infraestrutura e as condições de trabalho dos servidores.
Ampliar o alcance e a eficiência dos programas de assistência social.
Assegurar a correta aplicação dos recursos destinados à manutenção da Secretaria.
04
28
92
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistência Diversas
Outros Passivos Contingentes
612.544,34
612.544,34
Assistências a eventuais epidemias/pandemias e catástrofe naturais (secas etc...)
612.544,34
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
612.544,34
SUBTOTAL
612.544,34
SUBTOTAL
612.544,34
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de projeções:
Taxas de Juros
-
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discriminatórias
-
Salário Mínimo
650.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
650.000,00
Outros Riscos Fiscais
-
Limitação de empenho
-
SUBTOTAL
650.000,00
SUBTOTAL
650.000,00
TOTAL
1.262.544,34
TOTAL
1.262.544,34
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2026
EMF - Demonstrativo (LRF, art. 4°, § 1°)
ESPECIFICAÇÃO
2025
2026
2027
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Corrente
Constante
(b / PIB)
Corrente
Constante
(d / PIB)
Corrente
Constante
(f / PIB)
(a)
(b)
x 100
(c)
(d)
x 100
(e)
(f)
x 100
Receita Total
83.979.708,83
72.225.494,63
19,43%
94.477.172,43
81.253.681,46
21,86%
104.397.275,54
89.785.318,01
24,15%
Receita Primária (I)
78.444.309,83
66.690.095,63
17,94%
88.249.848,56
75.026.357,58
20,18%
97.516.082,66
82.904.125,13
22,30%
Despesa Total
87.545.166,83
75.790.952,63
20,39%
98.488.312,68
85.264.821,71
22,94%
108.829.585,52
94.217.627,99
25,35%
Despesa Primária (II)
75.881.884,69
64.127.670,49
17,25%
85.367.120,28
72.143.629,30
19,41%
94.330.667,91
79.718.710,38
21,44%
Resultado Primário (I - II)
2.562.425,14
1.562.425,14
0,42%
2.882.728,28
1.757.728,28
0,47%
3.185.414,75
1.942.289,75
0,52%
Resultado Nominal
8.097.824,14
7.997.824,14
2,15%
9.110.052,16
8.997.552,16
2,42%
10.066.607,63
9.942.295,13
2,67%
Dívida Pública Consolidada
4.620.276,04
4.635.630,97
1,25%
-4.042.741,54
-4.056.177,10
-1,09%
-3.618.253,67
-3.630.278,50
-0,98%
Dívida Consolidada Líquida
-11.754.214,20
-11.754.214,20
-3,16%
-10.284.937,43
-10.284.937,43
-2,77%
-11.364.855,85
-11.364.855,85
-3,06%
Fonte: BACEN e IBGE R$ 1,00
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
II-Metas Realizadas em
Variação (II - I)
2024
% PIB
2024
% PIB
Valor
%
Receita Total
68.478.242,26
18,42%
76.142.104,33
20,48%
7.663.862,07
11,19%
Receita Primária (I)
61.051.984,17
16,42%
66.254.498,47
17,82%
5.202.514,30
8,52%
Despesa Total
94.096.530,09
25,31%
80.420.642,13
21,63%
-13.675.887,96
-14,53%
Despesa Primária (II)
92.779.530,09
24,96%
68.991.702,69
18,56%
-23.787.827,40
-25,64%
Resultado Primário (I - II)
-31.727.545,92
-8,53%
-8.859.840,34
-2,38%
22.867.705,58
-72,08%
Resultado Nominal
1.317.000,00
0,35%
-6.984.787,80
-1,88%
-8.301.787,80
-630,36%
Dívida Pública Consolidada
5.184.283,44
1,39%
4.620.276,04
1,24%
-564.007,40
-10,88%
Dívida Consolidada Líquida
-17.939.936,88
-4,83%
-11.754.214,20
-3,16%
6.185.722,68
-34,48%
Fonte: Balanço Geral de 2024
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022
2023
%
2024
%
2025
%
2026
%
2027
%
Receita Total
64.675.333,25
80.504.656,29
24,48%
76.142.104,33
5,42%
83.979.708,83
10,29%
94.477.172,43
12,50%
104.397.275,54
10,50%
Receita Primária(I)
58.402.399,47
71.061.430,77
21,68%
66.254.498,47
6,76%
78.444.309,83
18,40%
88.249.848,56
12,50%
97.516.082,66
10,50%
Despesa Total
51.602.040,51
67.118.565,38
30,07%
80.420.642,13
-19,82%
87.545.166,83
8,86%
98.488.312,68
12,50%
108.829.585,52
10,50%
Despesa Primária (II)
50.610.384,40
65.919.580,05
30,25%
68.991.702,69
-4,66%
75.881.884,69
9,99%
85.367.120,28
12,50%
94.330.667,91
10,50%
Resultado Primário (I - II)
4.917.866,74
2.758.500,73
-43,91%
-8.859.840,34
421,18%
2.562.425,14
-128,92%
2.882.728,28
12,50%
3.185.414,75
10,50%
Resultado Nominal
6.774.419,24
5.316.359,66
-21,52%
-6.984.787,80
231,38%
8.097.824,14
-215,94%
9.110.052,16
12,50%
10.066.607,63
10,50%
Dívida Pública Consolidada
5.655.937,29
5.184.283,44
-8,34%
4.620.276,04
10,88%
4.620.276,04
0,00%
5.197.810,55
12,50%
5.743.580,65
10,50%
Dívida Consolidada Líquida
8.275.035,27
-17.939.936,88
-316,80%
-11.754.214,20
34,48%
-11.754.214,20
0,00%
-13.223.490,98
12,50%
-14.611.957,53
10,50%
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022
2023
%
2024
%
2025
%
2026
%
2027
%
Receita Total
64.565.333,25
80.394.656,29
24,52%
65.142.104,33
18,97%
72.225.494,63
10,87%
81.253.681,46
12,50%
89.785.318,01
10,50%
Receita Primária(I)
58.292.399,47
70.951.430,77
21,72%
55.254.498,47
22,12%
66.690.095,63
20,70%
75.026.357,58
12,50%
82.904.125,13
10,50%
Despesa Total
51.492.040,51
67.008.565,38
30,13%
69.420.642,13
-3,60%
75.790.952,63
9,18%
85.264.821,71
12,50%
94.217.627,99
10,50%
Despesa Primária (II)
50.500.384,40
65.809.580,05
30,32%
57.991.702,69
11,88%
64.127.670,49
10,58%
72.143.629,30
12,50%
79.718.710,38
10,50%
Resultado Primário (I - II)
4.807.866,74
2.648.500,73
-44,91%
-19.859.840,34
849,85%
1.562.425,14
-107,87%
1.757.728,28
12,50%
1.942.289,75
10,50%
Resultado Nominal
6.664.419,24
5.206.359,66
-21,88%
-17.984.787,80
445,44%
7.997.824,14
-144,47%
8.997.552,16
12,50%
9.942.295,13
10,50%
Dívida Pública Consolidada
5.545.937,29
5.074.283,44
-8,50%
-6.379.723,96
225,73%
4.635.630,97
-172,66%
-4.056.177,10
12,50%
-3.630.278,50
10,50%
Dívida Consolidada Líquida
8.165.035,27
-18.049.936,88
-321,06%
-22.754.214,20
-26,06%
-11.754.214,20
-48,34%
-10.284.937,43
12,50%
-11.364.855,85
10,50%
Fonte: Balanço Geral de 2022, 2023 e Orçamento 2024.
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
%
2023
%
2022
%
Patrimônio/Capital
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
Reservas
Resultado Acumulado
68.485.851,24
100,00%
63.701.364,01
100,00%
52.803.510,24
100,00%
Total
68.485.851,24
100,00%
63.701.364,01
100,00%
52.803.510,24
100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
%
2023
%
2022
%
Patrimônio/Capital
Nada a Declarar
Reservas
Resultado Acumulado
Total
Fonte: Balanço Geral de 2024, 2023 e 2022
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2024
2023
2022
RECEITAS DE CAPITAL
-
-
-
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
-
-
-
Alienação de Bens Móveis
-
-
-
Alienação de Bens Imóveis
-
-
-
Total (I)
-
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
2024
2023
2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
-
-
-
Investimentos
-
-
-
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
-
-
-
Regime Geral de Previdência Social
-
-
-
Regime Próprio dos Servidores Públicos
-
-
-
Total (II)
-
-
SALDO FINANCEIRO (III) = (I - II)
-
-
-
Fonte: Balanço de 2024, 2023 e 2022
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITA E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2021
2022
2023
RECEITAS PREVIDENCIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIO) (I)
-
-
-
RECEITAS CORRENTES
-
-
-
Receita de Contribuições dos Segurados
-
-
-
Pessoal Civil
-
-
-
Pessoal Militar
Outras receitas de Contribuições
-
-
-
Receita Patrimonial
-
-
-
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
-
Compensação Previdenciário do RGPS
-
Demais Receita Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Nada a declarar
Alienação de Bens
-
-
-
Amortização de Empréstimos
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
-
-
-
RECEITAS CORRENTES
-
-
-
Receitas de Contribuições
-
-
-
Patronais
-
-
-
Pessoal Civil
-
-
-
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
-
-
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
-
-
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIA
2021
2022
2023
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO
-
Despesas Correntes
-
Despesas Capital
-
PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
-
-
Pessoal Civil
-
-
-
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Nada a Declarar
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO
-
-
-
Despesas Correntes
-
-
-
Despesas Capital
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V)
-
-
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (VII) = ( III - VI)
-
-
-
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
2021
2022
2023
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
-
-
-
Plano Financeiro
-
-
-
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeira
-
-
-
Recursos para Formação de Reserva
-
-
-
Outras Aportes para RPPS
Nada a Declarar
Plano Previdenciário
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
-
-
-
Outras Aportes para RPPS
-
-
-
RESERVA ORÇAMENTARIA
-
-
-
BENS DIREITOS DO RPPS
-
-
-
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS ( c )=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) ( D Exercício Anterior)
+ ( c )
2021
-
-
-
-
2022
-
-
-
-
2023
-
-
-
-
2024
-
-
-
-
2025
2026
-
-
-
-
-
-
-
-
Nada a declarar
2027
2028
-
-
-
-
2029
-
-
-
-
2030
-
-
-
-
2031
-
-
-
-
2032
-
-
-
-
2033
-
-
-
-
2034
-
-
-
-
2035
-
-
-
-
2036
-
-
-
-
2037
-
-
-
-
2038
-
-
-
-
2039
-
-
-
-
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Tabela 8(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA DE PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2025
2026
2027
Penalidades acessórias do IPTU
Anistia/Isenção/Remissão
Proprietários de Imóveis
9.220,00
10.372,50
11.461,61
Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando as metas fiscais
IPTU e ISSQN
Anistia/Isenção/Remissão
Frustração na recuperação da Dívida Ativa
51.123,00
57.513,38
63.552,28
TOTAL
53.154,00
67.885,88
75.013,89
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) R$ 1,00
EVENTO
2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I)
Redução Permanente de Despesa(II)
Margem Bruta (III) = (I - II)
Saldo Utilizado DA Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV)
ANEXO LXXVI
DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)
Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, como, por exemplo, alterações no nível de atividade econômica e no índice de inflação. Estes fatos, da mesma forma, poderão ser fatores determinantes de possíveis desvios na projeção utilizada para as previsões da despesa, haja vista que o poder público deve trabalhar visando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias:
Orçamentários; e
Passivos contingentes.
Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, ou seja, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
Alguns fatores poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e transferências de outras esferas de governo, entre as quais pode se destacar a não ratificação do crescimento do Produto Interno Bruto – PIB previsto para 2026.
As variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica e a taxa de inflação.
O Município de Acrelândia vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2026 não será diferente.
Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamentos de processos judiciais que envolvam o Município, danos causados pelo Município a terceiros e passíveis de indenizações, precatórios, dentre outros.
Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$ 1.262.544,34 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), que poderá ser alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência.
ANEXO LXXVII
DE RISCOS FISCAIS
Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).
RECEITA
Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2026, foi considerada a média de crescimento dos últimos 04 (quatro) exercícios, aplicada sobre a receita efetiva arrecadada no decorrer do exercício de 2024 (receita corrente) e para Receita de Capital foi considerado a previsão de receita de liberação de convênios para o exercício de 2026.
DESPESA
Como base de cálculo para a fixação das despesas foi considerada a média de crescimento dos últi mos 04 (quatro) anos.