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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 823 de 27 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição transformada em lei S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T11:23:48.396777-05:00 Aprovada por maioria absoluta 6 3 0
2026-05-20T10:37:39.695630-05:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE N° 21 DE 18 DE JUNHO DE 2025



Altera dispositivos da Lei nº 823 de 27 de dezembro de 2022 e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 33, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. ..................................................................................................

................................................................................................................

3. Órgãos de atuação jurídica:

3.1 Procuradoria-Geral do Município – PGM.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º - O art. 36, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. ....................................................................................................

..................................................................................................................

V – Procuradoria-Geral do Município – PGM.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 3º - O art. 44, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. .................................................................................................

.................................................................................................................

V – Procuradoria-Geral do Município – PGM.

................................................................................................................” (NR)

Art. 4º - O art. 52, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.52. ...................................................................................................

.................................................................................................................

 “Procuradoria-Geral do Município – PGM:

I – 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Município;

II – 02 (dois) cargos de Advogado;

III– 01 (um) cargo de Assessor da Procuradoria;

IV – 01 (um) cargo de Assistente da Procuradoria;

V – 01 (um) cargo de Auxiliar da Procuradoria” (NR)



“Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF:

...............................................................................................................

I – 01 (um) cargo de Secretário;

II – 01 (um) cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão

III – 01 (um) cargo de Diretor III de Licitação/Pregão

IV – 01 (um) cargo de Diretor II de Licitação/Pregão

V – 01 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Contratos;

VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Editais e Publicações;

VII – 01 (um) cargo de Auxiliar de Cotação de Preços;

VIII – 01 (um) cargo de Diretor I de Tributos e Tesouraria;

IX – 01 (um) cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos;

X – 01 (um) Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas;

XI – 03 (três) cargos de assistente Operacional I

XII – 01 (um) cargo de Assistente Operacional II;

XIII – 01 (um) cargo de Fiscalização e Licenciamento;

XIV – 01 (um) cargo de Diretor de Patrimônio e Material;

XV – 01 (um) cargo de Diretor I Financeiro;

XVI – 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;

XVII – 01 (um) cargo de Analista Administrativo;

XVIII – 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;

XIX – 01 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos;

XX – 01 (um) cargo de Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas

XXI – 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

XXII – 01 (um) cargo de Arquivista Geral;

XXIII – 01 (um) cargo de Almoxarife

XXIV – 01 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento.” (NR)



“Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:

..............................................................................................................

I - 01 (um) cargo de Secretário;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento;

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Transporte;

V - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Primária;

VI - 01 (um) cargo de Coordenador de Material e Patrimônio;

VII - 01 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado;

VIII - 01 (um) cargo de Coordenador Sistema de Informação;

IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde Bucal;

X - 01 (um) cargo de Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social;

XI - 01 (um) cargo de Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde;

XII - 01 (um) cargo de Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso;

XIII - 01 (um) cargo de Coordenador de UBS;

XIV - 01 (um) cargo de Coordenador Academia de Saúde;

XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis;

XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Agente Comunitário de Saúde;

XVII - 01 (um) cargo de Coordenador Bolsa Família e Auxílio Brasil;

XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Vigilância em Saúde;

XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica;

XX - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde do Trabalhador, Hans, TB, IST/AIDS;

XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental;

XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Imunização;

XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Endemias;

XXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Farmácia Municipal;

XXVI - 01 (um) cargo de Coordenador CAPS I;

XXVII - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Autismo;

XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Apoio e Diagnóstico;

XXIX - 01 (um) cargo de Coordenador Regulação de Atenção à Saúde – TFD;

XXX - 01 (um) cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral.

Art. 5º - O art. 55, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. Para atender a estrutura da Administração Pública Municipal, ficam criados 50 (cinquenta) Cargos em Comissão, com um total de 145 (cento e quarenta e cinco) cargos escalonados em simbologia CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, CC- 6, CC-7, CC-8 e CC-9, e 06 (seis) Cargos em Comissão de Natureza Jurídica escalonados com a simbologia CCJ-1, CCJ-2, CCJ-3, CCJ-4 e CCJ-5.

§ 1º - A instalação e preenchimento de todos os cargos criados no “caput” deste artigo, exceto os cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral, terá o valor referencial mensal de até R$ 383.500,00 (trezentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.”

Art. 6º - O art. 56, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. ............................................................................................

I – Procurador-Geral do Município, equivalente ao cargo em comissão CCJ-5;

..................................................................................................................

IV – Diretor de Licitação IV, equivalente ao cargo em comissão CC-9;

V – Diretor de Contabilidade, equivalente ao cargo em comissão CC-8” (NR)

Art. 7º - O art. 61, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. ....................................................................................................

...........................................................................................................................

III – Da Procuradoria-Geral do Município – PGM:

a) 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Município;

b) 02 (dois) cargos de Advogado;

d) 01 (um) cargo de Assessor da Procuradoria;

e) 01 (um) cargo de Assistente da Procuradoria

f) 01 (um) cargo de Auxiliar da Procuradoria” (NR)



“IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF:

a) 01 (um) cargo de Secretário;

b) 01 (um) cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão

c) 01 (um) cargo de Diretor III de Licitação/Pregão

d) 01 (um) cargo de Diretor II de Licitação/Pregão

e) 01 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Contratos;

f) 01 (um) cargo de Coordenador de Editais e Publicações;

g) 01 (um) cargo de Auxiliar de Cotação de Preços;

h) 01 (um) cargo de Diretor I de Tributos e Tesouraria;

i) 01 (um) cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos;

j) 01 (um) Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas;

k) 01 (um) chefe de seção administrativa

l) 03 (três) cargos de assistente Operacional I

m) 01 (um) cargo de Assistente Operacional II;

n) 01 (um) cargo de Fiscalização e Licenciamento;

o) 01 (um) cargo de Diretor de Patrimônio e Material;

p) 01 (um) cargo de Diretor I Financeiro;

q) 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;

r) 01 (um) cargo de Analista Administrativo;

s) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;

t) 01 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos;

u) 01 (um) cargo de Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas

v) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

x) 01 (um) cargo de Arquivista Geral;

z) 01 (um) cargo de Almoxarife;

aa) 01 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento.” (NR)



“IX – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:

a) - 01 (um) cargo de Secretário;

b) - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento;

c) - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

d) - 01 (um) cargo de Diretor de Transporte;

e) - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Primária;

f) - 01 (um) cargo de Coordenador de Material e Patrimônio;

g) - 01 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado;

h) - 01 (um) cargo de Coordenador Sistema de Informação;

i) - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde Bucal;

j) - 01 (um) cargo de Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social;

k) - 01 (um) cargo de Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde;

l) - 01 (um) cargo de Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso;

m) - 01 (um) cargo de Coordenador de UBS;

n) - 01 (um) cargo de Coordenador Academia de Saúde;

o) - 01 (um) cargo de Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis;

p) - 01 (um) cargo de Coordenador de Agente Comunitário de Saúde;

q) - 01 (um) cargo de Coordenador Bolsa Família e Auxílio Brasil;

r) - 01 (um) cargo de Coordenador Vigilância em Saúde;

s) - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica;

t) - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde do Trabalhador, Hans, TB, IST/AIDS;

u) - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental;

v) - 01 (um) cargo de Coordenador de Imunização;

w) - 01 (um) cargo de Coordenador de Endemias;

x) - 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica;

y) - 01 (um) cargo de Coordenador de Farmácia Municipal;

z) - 01 (um) cargo de Coordenador CAPS I;

aa) - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Autismo;

bb) - 01 (um) cargo de Coordenador Apoio e Diagnóstico;

cc) - 01 (um) cargo de Coordenador Regulação de Atenção à Saúde – TFD;

dd) - 01 (um) cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral.

Art. 8º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma dos anexos desta Lei.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Acrelândia – Acre   18 de junho de 2025







OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 



ANEXO

Anexo Único da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022

“..................................................................................................................................................................................

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

REF.

VALOR R$

Chefe de Gabinete

CC-8

R$ 6.000,00

Secretária

CC-3

.........................................

Recepcionista

CC-2

.........................................

Coordenador de Defesa Civil

CC-3

.........................................

Assistente Operacional II

CC-2

.........................................

Assistente Operacional I

CC-1

.........................................





Procuradoria-Geral do Município - PGM

CARGO

REF.

VALOR R$

Procurador-Geral do Município

CCJ-5

.........................................

Advogado

CCJ-4

R$ 9.000,00

Advogado

CCJ-4

R$ 9.000,00

Assessor da Procuradoria

CCJ-3

R$ 6.000,00

Assistente da Procuradoria

CCJ-2

.........................................

Auxiliar da Procuradoria

CCJ-1

.........................................









Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF

Secretário

................................

............................................

Diretor IV de Licitação/Pregão

CC-9

R$ 7.000,00

Diretor III de Licitação/Pregão

CC-8

R$ 6.000,00

Diretor II de Licitação/Pregão

..............................

.............................................

Coordenador de Licitações e Contratos

..............................

.............................................

Coordenador de Editais e Publicações

..............................

.............................................

Chefe de seção Administrativa

CC - 6

R$ 4.000,00

Auxiliar de Cotação de Preços

..............................

.............................................

Diretor I de Tributos e Tesouraria

..............................

.............................................

Coordenador de Arrecadação e Tributos

..............................

.............................................

Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas

..............................

.............................................

Assistente Operacional I

..............................

.............................................

Assistente Operacional I

..............................

.............................................

Assistente Operacional I

..............................

.............................................

Assistente Operacional II

..............................

.............................................

Fiscalização e Licenciamento

..............................

.............................................

Diretor de Patrimônio e Material

..............................

.............................................

Diretor I Financeiro

..............................

.............................................

Diretor de Contabilidade

CC-8

R$ 6.000,00

Analista Administrativo

CC-3

R$ 2.500,00

Auxiliar Administrativo

CC-1

R$ 2.000,00

Coordenador de Recursos Humanos

..............................

R$............................................

Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas

..............................

R$...................................

Auxiliar de Serviços Gerais

..............................

R$..........................................

Arquivista Geral

..............................

R$...........................................

Almoxarife

..............................

R$..........................................

Agente de Desenvolvimento

..............................

R$............................................



Secretaria Municipal de Saúde– SEMSA

Secretário(a)

...........................

............................................

Diretor de Planejamento

CC-5......................

R$ 3.500,00

Diretor Administrativo

CC-5

R$ 3.500,00

Diretor de Transporte

CC-5

R$ 3.500,00

Diretor de Atenção Primária

CC-5........................

R$ 3.500,00

Coordenador de Material e Patrimônio

CC-3..................

R$......................................



Coordenador de Almoxarifado

CC-3..................

R$......................................



Coordenador Sistema de Informação

CC3...................

R$......................................

Coordenador de Saúde Bucal

CC3...................

R$ ......................................

Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social

CC3...................

R$ ......................................

Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde

.CC-3.......................

R$...........................................

Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso

CC-3................

R$......................................

Coordenador de UBS

CC-3..................

R$.......................................



Coordenador de Academia de Saúde

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Agentes Comunitários de Saúde

CC-3...................

R$......................................



Coordenador Bolsa Família Auxílio Brasil

CC-3...................

R$......................................



Coordenador Vigilância em Saúde

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Vigilância Epidemiológica

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Saúde do Trabalho, Hans, TB,IST/AIDS

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Imunização

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Endemias

CC-3...................

R$......................................

 

Coordenador de Assistência Farmacêutica

CC-3...................

R$......................................



Coordenador de Farmácia Municipal

CC-3...................

R$......................................



Coordenador CAPS I

CC-3...................

R$......................................



Coordenador do Centro de Autismo

CC-3...................

R$......................................



Coordenador Apoio e Diagnóstico

CC-3...................

R$......................................



Coordenador Regularização de Atenção à Saúde-TFD

CC-3...................

R$......................................



Auxiliar de Informática e Arquivo Geral

CC-1...................

R$......................................



..........................................................................................................................................................................NR”





MENSAGEM Nº012/2025



Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia,

A presente proposição legislativa visa alterar dispositivos da Lei nº 823 de 27 de dezembro de 2022, para retificação da nomenclatura atribuída ao Órgão jurídico do Município, de modo a adequá-la à Lei Orgânica Municipal, bem como, modifica a estrutura de cargos em comissão no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

No que toca à PGM, altera a nomenclatura dos cargos de Secretária de Gabinete da Procuradoria (CCJ-1), Seção Administrativa e Judicial (CCJ-2) e Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais (CCJ-3) para, respectivamente, Auxiliar da Procuradoria, Assistente da Procuradoria e Assessor da Procuradoria, os quais, melhor se adequam às atuais necessidades do órgão. 

Outrossim, promove a adequação da nomenclatura do cargo de “Procurador Jurídico”, que passa a ser denominado de Procurador-Geral do Município, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Ademais, procede ao reajuste remuneratório dos cargos em comissão de Advogado (CCJ-4), levando em conta sua natureza, o grau de responsabilidade e complexidade.

Tal reestruturação mostra-se essencial para o aperfeiçoamento das atividades jurídicas a cargo do Ente municipal, cujas atividades desempenhadas pelos seus integrantes incluem a representação dos interesses do Município em juízo ou fora dele, seja em relação a atos exarados pela Administração Municipal ou mesmo pelo Poder Legislativo.

Noutro giro, modifica a estrutura de cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, visando o fortalecimento das atividades de contratação e contabilidade do Município. 

Nessa linha, cria-se um cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão, com remuneração equivalente a CC-9. Nessa mesma linha, altera o padrão de vencimentos do cargo de Diretor III de Licitação/Pregão, que passa a corresponder à sigla CC-8.

Ademais, o Cargo de Chefe de Gabinete e de Diretor de Contabilidade, passam a ter remuneração equivalente ao cargo em comissão CC-8, visando corrigir a significativa defasagem remuneratória, especialmente se comparado com outros cargos de idêntico grau de responsabilidade e complexidade.

Transforma o cargo de Coordenador Contábil e Conciliação Bancária em Analista Administrativo, sem mudança no padrão de vencimento (CC-3) e cria o cargo de de Auxiliar Administrativo (CC-1), ambos para composição do quadro de servidores que atuarão na Diretoria de Contabilidade do Município.

 E cria o Cargo de Chefe de Seção Administrativa, para atuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Transforma ainda o Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3, em Diretor de Transporte CC-5 e altera a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC-5 os Cargos de Diretor de Planejamento, Diretor de Administrativo, Diretor de Transporte e Diretor de Atenção Primária.

Acrescente-se ainda que esses profissionais são responsáveis por garantir que os recursos públicos sejam gerenciados de maneira eficiente e de acordo com a legislação aplicável, sendo de rigor o fortalecimento deste segmento.

Por fim, com a expectativa de vê-lo apreciado e aprovado, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração.



Acrelândia – Acre  18 de junho de 2025



OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 



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