PROJETO DE LEI DE N° 21 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 823 de 27 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 33, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ..................................................................................................
................................................................................................................
3. Órgãos de atuação jurídica:
3.1 Procuradoria-Geral do Município – PGM.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º - O art. 36, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. ....................................................................................................
..................................................................................................................
V – Procuradoria-Geral do Município – PGM.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 3º - O art. 44, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. .................................................................................................
.................................................................................................................
V – Procuradoria-Geral do Município – PGM.
................................................................................................................” (NR)
Art. 4º - O art. 52, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.52. ...................................................................................................
.................................................................................................................
“Procuradoria-Geral do Município – PGM:
I – 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Município;
II – 02 (dois) cargos de Advogado;
III– 01 (um) cargo de Assessor da Procuradoria;
IV – 01 (um) cargo de Assistente da Procuradoria;
V – 01 (um) cargo de Auxiliar da Procuradoria” (NR)
“Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF:
...............................................................................................................
I – 01 (um) cargo de Secretário;
II – 01 (um) cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão
III – 01 (um) cargo de Diretor III de Licitação/Pregão
IV – 01 (um) cargo de Diretor II de Licitação/Pregão
V – 01 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Contratos;
VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Editais e Publicações;
VII – 01 (um) cargo de Auxiliar de Cotação de Preços;
VIII – 01 (um) cargo de Diretor I de Tributos e Tesouraria;
IX – 01 (um) cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos;
X – 01 (um) Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas;
XI – 03 (três) cargos de assistente Operacional I
XII – 01 (um) cargo de Assistente Operacional II;
XIII – 01 (um) cargo de Fiscalização e Licenciamento;
XIV – 01 (um) cargo de Diretor de Patrimônio e Material;
XV – 01 (um) cargo de Diretor I Financeiro;
XVI – 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;
XVII – 01 (um) cargo de Analista Administrativo;
XVIII – 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;
XIX – 01 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos;
XX – 01 (um) cargo de Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas
XXI – 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
XXII – 01 (um) cargo de Arquivista Geral;
XXIII – 01 (um) cargo de Almoxarife
XXIV – 01 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento.” (NR)
“Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
..............................................................................................................
I - 01 (um) cargo de Secretário;
II - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento;
III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Transporte;
V - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Primária;
VI - 01 (um) cargo de Coordenador de Material e Patrimônio;
VII - 01 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado;
VIII - 01 (um) cargo de Coordenador Sistema de Informação;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde Bucal;
X - 01 (um) cargo de Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social;
XI - 01 (um) cargo de Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador de UBS;
XIV - 01 (um) cargo de Coordenador Academia de Saúde;
XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Agente Comunitário de Saúde;
XVII - 01 (um) cargo de Coordenador Bolsa Família e Auxílio Brasil;
XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Vigilância em Saúde;
XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
XX - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde do Trabalhador, Hans, TB, IST/AIDS;
XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental;
XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Imunização;
XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Endemias;
XXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica;
XXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Farmácia Municipal;
XXVI - 01 (um) cargo de Coordenador CAPS I;
XXVII - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Autismo;
XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Apoio e Diagnóstico;
XXIX - 01 (um) cargo de Coordenador Regulação de Atenção à Saúde – TFD;
XXX - 01 (um) cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral.
Art. 5º - O art. 55, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Para atender a estrutura da Administração Pública Municipal, ficam criados 50 (cinquenta) Cargos em Comissão, com um total de 145 (cento e quarenta e cinco) cargos escalonados em simbologia CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, CC- 6, CC-7, CC-8 e CC-9, e 06 (seis) Cargos em Comissão de Natureza Jurídica escalonados com a simbologia CCJ-1, CCJ-2, CCJ-3, CCJ-4 e CCJ-5.
§ 1º - A instalação e preenchimento de todos os cargos criados no “caput” deste artigo, exceto os cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral, terá o valor referencial mensal de até R$ 383.500,00 (trezentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.”
Art. 6º - O art. 56, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. ............................................................................................
I – Procurador-Geral do Município, equivalente ao cargo em comissão CCJ-5;
..................................................................................................................
IV – Diretor de Licitação IV, equivalente ao cargo em comissão CC-9;
V – Diretor de Contabilidade, equivalente ao cargo em comissão CC-8” (NR)
Art. 7º - O art. 61, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ....................................................................................................
...........................................................................................................................
III – Da Procuradoria-Geral do Município – PGM:
a) 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Município;
b) 02 (dois) cargos de Advogado;
d) 01 (um) cargo de Assessor da Procuradoria;
e) 01 (um) cargo de Assistente da Procuradoria
f) 01 (um) cargo de Auxiliar da Procuradoria” (NR)
“IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF:
a) 01 (um) cargo de Secretário;
b) 01 (um) cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão
c) 01 (um) cargo de Diretor III de Licitação/Pregão
d) 01 (um) cargo de Diretor II de Licitação/Pregão
e) 01 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Contratos;
f) 01 (um) cargo de Coordenador de Editais e Publicações;
g) 01 (um) cargo de Auxiliar de Cotação de Preços;
h) 01 (um) cargo de Diretor I de Tributos e Tesouraria;
i) 01 (um) cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos;
j) 01 (um) Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas;
k) 01 (um) chefe de seção administrativa
l) 03 (três) cargos de assistente Operacional I
m) 01 (um) cargo de Assistente Operacional II;
n) 01 (um) cargo de Fiscalização e Licenciamento;
o) 01 (um) cargo de Diretor de Patrimônio e Material;
p) 01 (um) cargo de Diretor I Financeiro;
q) 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;
r) 01 (um) cargo de Analista Administrativo;
s) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;
t) 01 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos;
u) 01 (um) cargo de Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas
v) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
x) 01 (um) cargo de Arquivista Geral;
z) 01 (um) cargo de Almoxarife;
aa) 01 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento.” (NR)
“IX – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a) - 01 (um) cargo de Secretário;
b) - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento;
c) - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;
d) - 01 (um) cargo de Diretor de Transporte;
e) - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Primária;
f) - 01 (um) cargo de Coordenador de Material e Patrimônio;
g) - 01 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado;
h) - 01 (um) cargo de Coordenador Sistema de Informação;
i) - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde Bucal;
j) - 01 (um) cargo de Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social;
k) - 01 (um) cargo de Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde;
l) - 01 (um) cargo de Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso;
m) - 01 (um) cargo de Coordenador de UBS;
n) - 01 (um) cargo de Coordenador Academia de Saúde;
o) - 01 (um) cargo de Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
p) - 01 (um) cargo de Coordenador de Agente Comunitário de Saúde;
q) - 01 (um) cargo de Coordenador Bolsa Família e Auxílio Brasil;
r) - 01 (um) cargo de Coordenador Vigilância em Saúde;
s) - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
t) - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde do Trabalhador, Hans, TB, IST/AIDS;
u) - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental;
v) - 01 (um) cargo de Coordenador de Imunização;
w) - 01 (um) cargo de Coordenador de Endemias;
x) - 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica;
y) - 01 (um) cargo de Coordenador de Farmácia Municipal;
z) - 01 (um) cargo de Coordenador CAPS I;
aa) - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Autismo;
bb) - 01 (um) cargo de Coordenador Apoio e Diagnóstico;
cc) - 01 (um) cargo de Coordenador Regulação de Atenção à Saúde – TFD;
dd) - 01 (um) cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral.
Art. 8º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma dos anexos desta Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia – Acre 18 de junho de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
ANEXO
Anexo Único da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022
“..................................................................................................................................................................................
GABINETE DO PREFEITO
CARGO
REF.
VALOR R$
Chefe de Gabinete
CC-8
R$ 6.000,00
Secretária
CC-3
.........................................
Recepcionista
CC-2
.........................................
Coordenador de Defesa Civil
CC-3
.........................................
Assistente Operacional II
CC-2
.........................................
Assistente Operacional I
CC-1
.........................................
Procuradoria-Geral do Município - PGM
CARGO
REF.
VALOR R$
Procurador-Geral do Município
CCJ-5
.........................................
Advogado
CCJ-4
R$ 9.000,00
Advogado
CCJ-4
R$ 9.000,00
Assessor da Procuradoria
CCJ-3
R$ 6.000,00
Assistente da Procuradoria
CCJ-2
.........................................
Auxiliar da Procuradoria
CCJ-1
.........................................
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
Secretário
................................
............................................
Diretor IV de Licitação/Pregão
CC-9
R$ 7.000,00
Diretor III de Licitação/Pregão
CC-8
R$ 6.000,00
Diretor II de Licitação/Pregão
..............................
.............................................
Coordenador de Licitações e Contratos
..............................
.............................................
Coordenador de Editais e Publicações
..............................
.............................................
Chefe de seção Administrativa
CC - 6
R$ 4.000,00
Auxiliar de Cotação de Preços
..............................
.............................................
Diretor I de Tributos e Tesouraria
..............................
.............................................
Coordenador de Arrecadação e Tributos
..............................
.............................................
Auxiliar de Dívida Ativa e Cobranças Administrativas
..............................
.............................................
Assistente Operacional I
..............................
.............................................
Assistente Operacional I
..............................
.............................................
Assistente Operacional I
..............................
.............................................
Assistente Operacional II
..............................
.............................................
Fiscalização e Licenciamento
..............................
.............................................
Diretor de Patrimônio e Material
..............................
.............................................
Diretor I Financeiro
..............................
.............................................
Diretor de Contabilidade
CC-8
R$ 6.000,00
Analista Administrativo
CC-3
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
CC-1
R$ 2.000,00
Coordenador de Recursos Humanos
..............................
R$............................................
Diretor I de Administração e Gestão de Pessoas
..............................
R$...................................
Auxiliar de Serviços Gerais
..............................
R$..........................................
Arquivista Geral
..............................
R$...........................................
Almoxarife
..............................
R$..........................................
Agente de Desenvolvimento
..............................
R$............................................
Secretaria Municipal de Saúde– SEMSA
Secretário(a)
...........................
............................................
Diretor de Planejamento
CC-5......................
R$ 3.500,00
Diretor Administrativo
CC-5
R$ 3.500,00
Diretor de Transporte
CC-5
R$ 3.500,00
Diretor de Atenção Primária
CC-5........................
R$ 3.500,00
Coordenador de Material e Patrimônio
CC-3..................
R$......................................
Coordenador de Almoxarifado
CC-3..................
R$......................................
Coordenador Sistema de Informação
CC3...................
R$......................................
Coordenador de Saúde Bucal
CC3...................
R$ ......................................
Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social
CC3...................
R$ ......................................
Coordenador Previne Brasil e Indicadores de Saúde
.CC-3.......................
R$...........................................
Coordenador Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso
CC-3................
R$......................................
Coordenador de UBS
CC-3..................
R$.......................................
Coordenador de Academia de Saúde
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Agentes Comunitários de Saúde
CC-3...................
R$......................................
Coordenador Bolsa Família Auxílio Brasil
CC-3...................
R$......................................
Coordenador Vigilância em Saúde
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Saúde do Trabalho, Hans, TB,IST/AIDS
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Imunização
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Endemias
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Assistência Farmacêutica
CC-3...................
R$......................................
Coordenador de Farmácia Municipal
CC-3...................
R$......................................
Coordenador CAPS I
CC-3...................
R$......................................
Coordenador do Centro de Autismo
CC-3...................
R$......................................
Coordenador Apoio e Diagnóstico
CC-3...................
R$......................................
Coordenador Regularização de Atenção à Saúde-TFD
CC-3...................
R$......................................
Auxiliar de Informática e Arquivo Geral
CC-1...................
R$......................................
..........................................................................................................................................................................NR”
MENSAGEM Nº012/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia,
A presente proposição legislativa visa alterar dispositivos da Lei nº 823 de 27 de dezembro de 2022, para retificação da nomenclatura atribuída ao Órgão jurídico do Município, de modo a adequá-la à Lei Orgânica Municipal, bem como, modifica a estrutura de cargos em comissão no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
No que toca à PGM, altera a nomenclatura dos cargos de Secretária de Gabinete da Procuradoria (CCJ-1), Seção Administrativa e Judicial (CCJ-2) e Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais (CCJ-3) para, respectivamente, Auxiliar da Procuradoria, Assistente da Procuradoria e Assessor da Procuradoria, os quais, melhor se adequam às atuais necessidades do órgão.
Outrossim, promove a adequação da nomenclatura do cargo de “Procurador Jurídico”, que passa a ser denominado de Procurador-Geral do Município, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Ademais, procede ao reajuste remuneratório dos cargos em comissão de Advogado (CCJ-4), levando em conta sua natureza, o grau de responsabilidade e complexidade.
Tal reestruturação mostra-se essencial para o aperfeiçoamento das atividades jurídicas a cargo do Ente municipal, cujas atividades desempenhadas pelos seus integrantes incluem a representação dos interesses do Município em juízo ou fora dele, seja em relação a atos exarados pela Administração Municipal ou mesmo pelo Poder Legislativo.
Noutro giro, modifica a estrutura de cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, visando o fortalecimento das atividades de contratação e contabilidade do Município.
Nessa linha, cria-se um cargo de Diretor IV de Licitação/Pregão, com remuneração equivalente a CC-9. Nessa mesma linha, altera o padrão de vencimentos do cargo de Diretor III de Licitação/Pregão, que passa a corresponder à sigla CC-8.
Ademais, o Cargo de Chefe de Gabinete e de Diretor de Contabilidade, passam a ter remuneração equivalente ao cargo em comissão CC-8, visando corrigir a significativa defasagem remuneratória, especialmente se comparado com outros cargos de idêntico grau de responsabilidade e complexidade.
Transforma o cargo de Coordenador Contábil e Conciliação Bancária em Analista Administrativo, sem mudança no padrão de vencimento (CC-3) e cria o cargo de de Auxiliar Administrativo (CC-1), ambos para composição do quadro de servidores que atuarão na Diretoria de Contabilidade do Município.
E cria o Cargo de Chefe de Seção Administrativa, para atuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Transforma ainda o Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3, em Diretor de Transporte CC-5 e altera a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC-5 os Cargos de Diretor de Planejamento, Diretor de Administrativo, Diretor de Transporte e Diretor de Atenção Primária.
Acrescente-se ainda que esses profissionais são responsáveis por garantir que os recursos públicos sejam gerenciados de maneira eficiente e de acordo com a legislação aplicável, sendo de rigor o fortalecimento deste segmento.
Por fim, com a expectativa de vê-lo apreciado e aprovado, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração.
Acrelândia – Acre 18 de junho de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia