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PROJETO DE LEI DE N° 22 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Procurador-Geral do Município correspondem a 65% (sessenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM Nº011/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia,
A presente proposição legislativa objetiva o reajuste de vencimentos do cargo de Procurador-Geral do Município, o que se mostra essencial para o aperfeiçoamento das atividades jurídicas a cargo do Ente municipal, cujas atividades desempenhadas pelos seus integrantes, sob a chefia do Procurador-Geral, incluem a representação dos interesses do Município em juízo ou fora dele, seja em relação a atos exarados pela Administração Municipal ou mesmo pelo Poder Legislativo.
Busca-se com a presente proposta, atenuar o desequilíbrio remuneratório do agente público mencionado, levando-se em conta a natureza do cargo, a complexidade e a extensão de suas responsabilidades.
Por fim, com a expectativa de vê-lo apreciado e aprovado, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração.
Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
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