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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaFixa os vencimentos do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição transformada em lei S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T11:24:17.472957-05:00 Aprovada por maioria absoluta 6 3 0
2026-05-20T10:38:39.201655-05:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE N° 22  DE  18 DE JUNHO DE 2025



Fixa os vencimentos do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos do Procurador-Geral do Município correspondem a 65% (sessenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Acrelândia – Acre,  18  de junho de 2025





OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 











MENSAGEM Nº011/2025



Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia,

A presente proposição legislativa objetiva o reajuste de vencimentos do cargo de Procurador-Geral do Município, o que se mostra essencial para o aperfeiçoamento das atividades jurídicas a cargo do Ente municipal, cujas atividades desempenhadas pelos seus integrantes, sob a chefia do Procurador-Geral, incluem a representação dos interesses do Município em juízo ou fora dele, seja em relação a atos exarados pela Administração Municipal ou mesmo pelo Poder Legislativo.

Busca-se com a presente proposta, atenuar o desequilíbrio remuneratório do agente público mencionado, levando-se em conta a natureza do cargo, a complexidade e a extensão de suas responsabilidades.

Por fim, com a expectativa de vê-lo apreciado e aprovado, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração.



Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2025





OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 





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