PROJETO DE LEI Nº 04/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o "Programa Municipal Porteira Adentro", bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à agricultura familiar.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO”, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura e serviços nas propriedades rurais de pequenos produtores, localizadas no Município de Acrelândia/AC.
§ 1º - São considerados agricultores familiares e produtores rurais para os efeitos desta Lei toda pessoa física ou sua família, e pessoa jurídica, que seja proprietário de imóvel agrícola, arrendatário, agregado, meeiro, parceiro, comodato e posseiro, desde que de boa-fé, devendo o imóvel, obrigatoriamente, estarem em plena atividade agrícola, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, pecuária de leite e corte, silvicultura, avicultura, suinocultura, extrativismo sustentável, piscicultura, aquicultura, fumicultura, olericultura, avicultura de postura ou de corte, bubalinos, fruticultura e apicultura.
§ 2º - Terão preferência para utilização dos serviços do programa as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para agricultura familiar.
Art. 2º - Constituem objetivos gerais do Programa Porteira Adentro:
I – o fortalecimento da agricultura familiar e empreendedor familiar rural;
II – incentivar as atividades agropecuárias (área do setor primário responsável pela produção de bens de consumo, mediante o cultivo de plantas frutíferas, culturas perenes ou sazonais, olericultura e da criação de animais como bovinos, suínos, caprinos, aves e peixes entre outros).
Art. 3º - Os benefícios de que trata esta Lei consiste em:
I - abertura, conservação, melhoramento e manutenção de carreadores e estradas para acesso a instalações dentro das propriedades rurais;
II - apoio a escavação, drenagem, captação de água e limpeza de tanques para desenvolvimento de pisciculturas;
III - aterro de currais, cochos, terraplanagem e outros;
IV - transporte de areia, terra, cascalho e outros;
V - outros serviços correlatos executáveis com recursos dispostos pelo programa.
Art. 4º - A realização de tais serviços só será possível quando as máquinas já estiverem realizando serviços nos ramais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 23 de fevereiro de 2026.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 04/2026, de minha autoria, datado do dia 23 de fevereiro do corrente, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o "Programa Municipal Porteira Adentro", bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à agricultura familiar”.
O Projeto em pauta estabelece um programa que visa auxiliar na execução de obras de infraestrutura e serviços nas propriedades rurais de pequenos produtores, localizadas no Município de Acrelândia, o que irá contribuir sobremaneira para possibilitar uma maior produtividade na agricultura familiar.
Este Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e fomentar a agricultura familiar no nosso Município, fazendo com que aumente a geração de renda através do auxílio deste Município com a implantação de uma tecnologia maior no campo.
Assim, com fundamentação nos princípios que norteiam a administração pública, nos direitos sociais e humanos, este Projeto de Lei visa incentivar e prestar um auxílio aos agricultores familiares de Acrelândia.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 23 de fevereiro de 2026.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente