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MENSAGEM DE N°013/2025
Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº /2025, no qual “ALTERA ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 821 E 822 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, E O ANEXO DA TABELA SALARIAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO DA LEI 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Este projeto visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos profissionais de apoio que atuam em áreas tão cruciais para o desenvolvimento e bem-estar de nossa população. O aumento proposto reflete o compromisso desta gestão em garantir melhores condições salariais e, consequentemente, incentivar a dedicação e a qualidade.
Informamos ainda que o reajuste, de caráter progressivo, já se encontra com amparo nas diretrizes orçamentárias vigentes, com os recursos devidamente previstos.
Diante do exposto, conto com apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para apreciação e aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na valorização do funcionalismo público municipal.
Certos de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 14 de julho de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
PROJETO DE LEI DE N° 26 DE 14 DE JULHO DE 2025
ALTERA ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 821 E 822 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, E O ANEXO DA TABELA SALARIAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO DA LEI 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Olavo Francelino de Resende O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal nº 821 e 822 de 27 de dezembro de 2022, e o anexo da tabela salarial de apoio da educação da lei de n°787 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Acrelândia, passa a vigorar com as alterações constantes nas Tabelas em Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, em 14 de julho de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
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