texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI DE N° 31 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574, de 4 de agosto de 2015, fixando a remuneração dos conselheiros tutelares em 2 (dois) salários-mínimos nacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.65. [...]I – A função de membro do Conselho tutelar será remunerada com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo fixada em 2 (dois) salários-mínimos nacionais;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM Nº017/2025
A alteração proposta fundamenta-se em:
Equiparação nacional:
O valor atual (R$ 2.000,00) é inferior a 2 salários-mínimos vigentes (R$ 3.036,00 em 2025), contrariando o art. 134-A do ECA e a Lei Federal 12.696/2012, que vinculam a remuneração ao piso nacional.
Sustentabilidade financeira:
Valorização profissional:
A função exige dedicação exclusiva, conforme ressaltado no art. 11 da Lei 4578/2019.
ANEXO TÉCNICO
Item
Valor
Salário mínimo vigente (2025)
R$ 1.518,00
Nova remuneração
R$ 3.036,00
Custo mensal (5 conselheiros)
R$ 15.180,00
Base legal
Art. 134-A do ECA e Art. 7º, IV, CF/1988
Acrelândia – Acre, 11 de agosto de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
OF/PREF/SEGAB/Nº383/2025
Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VITOR LIMA MARTINELI
Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para valorização dos conselheiros tutelares
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574/2015, com o objetivo de atualizar a remuneração dos conselheiros tutelares para 2 (dois) salários-mínimos nacionais, conforme determina o art. 134-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamentos da proposta:
Equidade:
O valor atual (R$ 2.000,00) corresponde a apenas 51,9% do piso recomendado (R$ 3.036,00 em 2025).
Impactos:
Custo mensal total (5 conselheiros): R$ 15.180,00
Solicitações:
Inclusão em pauta prioritária;
Aprovação em regime de urgência, considerando o interesse público.
Atenciosamente,
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
open original →