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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574, de 4 de agosto de 2015, fixando a remuneração dos conselheiros tutelares em 2 (dois) salários-mínimos nacionais.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição transformada em lei S
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:36:06.864475-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-20T12:27:22.152315-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE N° 31 DE  11 DE AGOSTO DE 2025

 	

Altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574, de 4 de agosto de 2015, fixando a remuneração dos conselheiros tutelares em 2 (dois) salários-mínimos nacionais.



  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica desta municipalidade, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.65. [...]I – A função de membro do Conselho tutelar será remunerada com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo fixada em 2 (dois) salários-mínimos nacionais;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	



OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 











MENSAGEM Nº017/2025

A alteração proposta fundamenta-se em:

Equiparação nacional:

O valor atual (R$ 2.000,00) é inferior a 2 salários-mínimos vigentes (R$ 3.036,00 em 2025), contrariando o art. 134-A do ECA e a Lei Federal 12.696/2012, que vinculam a remuneração ao piso nacional.

Sustentabilidade financeira:

Valorização profissional:

A função exige dedicação exclusiva, conforme ressaltado no art. 11 da Lei 4578/2019.



ANEXO TÉCNICO

Item

Valor

Salário mínimo vigente (2025)

R$ 1.518,00

Nova remuneração

R$ 3.036,00

Custo mensal (5 conselheiros)

R$ 15.180,00

Base legal

Art. 134-A do ECA e Art. 7º, IV, CF/1988



Acrelândia – Acre, 11 de agosto de 2025





OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 







OF/PREF/SEGAB/Nº383/2025

        Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

VITOR LIMA MARTINELI

Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia 



Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para valorização dos conselheiros tutelares



             Excelentíssimo Senhor Presidente,



            Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 574/2015, com o objetivo de atualizar a remuneração dos conselheiros tutelares para 2 (dois) salários-mínimos nacionais, conforme determina o art. 134-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Fundamentos da proposta:

Equidade:

O valor atual (R$ 2.000,00) corresponde a apenas 51,9% do piso recomendado (R$ 3.036,00 em 2025).

 Impactos:

Custo mensal total (5 conselheiros): R$ 15.180,00

           Solicitações:

Inclusão em pauta prioritária;

Aprovação em regime de urgência, considerando o interesse público.



             Atenciosamente,



OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 







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