PROJETO DE LEI Nº 33/2025
SÚMULA: “Institui a Feira do Jovem Empreendedor no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Acrelândia, a Feira do Jovem Empreendedor, a ser realizada anualmente, com o objetivo principal de incentivar e despertar o espírito empreendedor dos jovens do município, tanto da zona urbana quanto da zona rural, e por conseguinte dos demais empreendedores do município de Acrelândia, promovendo a geração de renda, a inovação, a valorização da agricultura familiar, do comércio local e da economia criativa.
Art. 2º A Feira do Empreendedorismo terá como diretrizes:
I – estimular a permanência do jovem no campo, valorizando a agricultura familiar e o empreendedorismo rural;
II – despertar o espírito empreendedor na juventude acrelandense;
III – incentivar iniciativas empreendedoras, individuais ou coletivas, de caráter social, cultural e econômico;
IV – oferecer espaço para exposição e comercialização de produtos e serviços de empreendedores locais;
V – promover palestras, oficinas e capacitações voltadas ao empreendedorismo;
VI – articular parcerias com escolas, associações, cooperativas, instituições financeiras e órgãos de fomento.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá firmar convênios e parcerias para garantir a realização da Feira.
Art. 4º A Feira do Empreendedorismo integrará o calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia, ocorrendo anualmente no mês de novembro.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 18 de agosto de 2025.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Feira do Jovem Empreendedor, um espaço destinado à valorização, incentivo e fortalecimento das iniciativas empreendedoras desenvolvidas pela juventude de Acrelândia.
Ao estimular o protagonismo juvenil, esta iniciativa contribui para a formação de jovens cidadãos mais conscientes, criativos e preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. Além disso, fortalece a economia local, gera oportunidades e combate o êxodo rural, principalmente ao incentivar jovens agricultores e estudantes a investirem em suas próprias comunidades.
A Feira do Jovem Empreendedor será, portanto, um marco anual de inovação, aprendizado e integração, proporcionando não apenas a exposição de produtos e serviços, mas também capacitação, troca de experiências e a construção de uma nova mentalidade voltada para o futuro.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 18 de agosto de 2025.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Proponente