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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E SEU INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 826 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2024.

SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2024, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E SEU INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 826 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o art. 1º, bem como seu inciso I da Lei Municipal nº 826 de15 de fevereiro de 2023 alterado respectivamente com a seguinte redação:

Art. 1º - O lançamento do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2024, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido.

I – As Pessoas Jurídicas de Direito Privado no âmbito do Município de Acrelândia/AC, que tiver em seus quadros funcionais devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fará jus aos seguintes descontos em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de junho de 2024.

a – 20 (vinte) funcionários, 40% (quarenta por cento);

b – Mais de 30 (trinta) funcionários 50% (cinquenta por cento). 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - esta lei terá vigência com data retroativa à 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º - Estalei será regulamentada por Decreto no que couber.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 19 de janeiro de 2024.



Olavo Francelino de Rezende

Prefeito Municipal 



Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, para a concessão de incentivo fiscal referente ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2024 Para às Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

Contudo, o art. 97, II da Lei Federal nº 5.172/66, assegura que o Ente Público pode por meio de lei especifica conceder incentivo fiscal, visando sobretudo o desenvolvimento econômico, bem como estimular e apoiar os setores a realizarem suas atividades empresariais e gerando empregos diretos e indiretamente. 

No caso em tela, o incentivo fiscal referente ao IPTU no exercício financeiro de 2024 se estende às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, visando facilitar o aporte de capitais de cobrança de imposto com descontados, objetivando ao aquecimento econômica no âmbito do Município de Acrelândia/AC por meio de ato administrativo exógeno. 

POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2024, se reveste de grande importância para esta municipalidade no sentido de incentivar o aquecimento econômico, vislumbrando a geração de emprego  no setor privado, bem como aquiescer o crescimento e o desenvolvimento do Município de Acrelândia/AC, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. 

Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 19 de janeiro de 2024.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito Municipal 



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