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PROJETO DE LEI Nº 30/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Profissional Microscopista no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Acrelândia/AC o “Dia Municipal dos Microscopistas”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de julho.
Art. 2º - A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Acrelândia/AC.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 28 de junho de 2024.
Ver. Gilberto Fransa da Silva/UB
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 30 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 30/2024, de minha autoria, datado do dia 28 de junho do corrente, que “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Profissional Microscopista no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
Cabe salientar que o Microscopista não é apenas um operador de microscópio, mas que se tornou o apoio necessário para fornecer resultados com qualidade e confiabilidade.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 28 de junho de 2024.
Ver. Gilberto Fransa da Silva/UB
Proponente
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