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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:18:58.790917-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 37 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 37/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua M de RUA RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra K, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.

A saudosa Dona Raimunda nasceu no dia 06 de agosto de 1948 na cidade de Rio Branco – Acre, residiu no seringal sardinha onde casou-se, teve nove filhos, Salete, Marinete, Marines, José, Josemir, Eliane, Antônio, Eliene e Kennedy, teve 47 netos e 39 bisnetos, residia em Acrelândia desde novembro de 2009. 

Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor















PROJETO DE LEI Nº 37/2024



SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua M denominada de RUA RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra K, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











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