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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 39 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 39/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua E de RUA ELEOVALDO MATIAS CARNEIRO, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra O, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.
Eleovaldo Matias Carneiro nasceu em 12 de maio de 1940, na cidade de Nonoai – Rio Grande do Sul onde residiu por alguns anos com a sua família. Em 1959 aos 19 anos, casou-se com Horalina Gonçalves tendo como fruto desta união seus oito filhos: Maria Ivanir Gomes, Oraci Carneiro da Luz, José Antônio Carneiro, Rosa Chervinski, Maria Lenir Carneiro, Lucia caneiro dos Santos, João Carneiro e Maria de Jesus Gomes.
No ano de 1985 Eleovaldo veio para o Estado do Acre, onde passou a residir com sua família no Ramal do Bigode na cidade de Acrelândia, onde exercia atividades rurais. Em 1991 mudou se para a chácara Deus é Amor no ramal do Cemitério e logo após para a cidade onde residiu até o ano de seu falecimento.
Eleovaldo Matias era um homem digno, honesto e trabalhador. Honrado, era um homem cristão e prezava pela família e Deus em primeiro lugar.
No dia 01 de setembro de 2021 veio a falecer proveniente de diabetes, aos 81 anos de idade.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.
Ver. Uagla Belmont Alves/UB
Autor
PROJETO DE LEI Nº 39/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua E denominada de RUA ELEOVALDO MATIAS CARNEIRO, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra O, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.
Ver. Uagla Belmont Alves/UB
Autor
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